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4827280 #
Numero do processo: 10882.001968/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/01/1999 Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é de 10 (dez) anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade de a lei estabelecer os juros de mora de modo diverso e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram, legislação que trata da exigência de juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakcowiak, OAB/SP 138192
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4824598 #
Numero do processo: 10845.001080/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-78.255, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PIS. SEMESTRALIDADE Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art.6º da LC nº 7/70, correspondente ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsP nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78849
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4828856 #
Numero do processo: 10950.003480/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA. Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada em julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques, que negaram provimento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4824719 #
Numero do processo: 10845.003880/91-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27014
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4829416 #
Numero do processo: 10980.011343/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/07/1999 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE ICMS. POSSIBILIDADE. As parcelas relativas à recuperação de créditos de IPI e ICMS registrados extemporaneamente não representam entradas de receitas novas oriundas do exercício da atividade empresarial e, portanto, não integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.235
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4825248 #
Numero do processo: 10855.002871/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/1997 a 20/11/1997 IPI. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, que deixe de definir como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "a"). INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações, no processo administrativo fiscal devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81267
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4827893 #
Numero do processo: 10925.004204/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/95 - ERROS DE FATO E MATERIAL. 1 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que o lançamento contém erro de fato ou material, que implica em ilegalidade, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigí-lo, retificando-o. 2 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71463
Nome do relator: Jorge Freire

4824868 #
Numero do processo: 10845.008163/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recolhimento Espontâneo. Recurso de Ofício. Integral recolhimento espontâneo do crédito tributário questionado. Decisão de primeira instância considerou improcedente a ação fiscal. Recurso de ofício negado para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28304
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4828482 #
Numero do processo: 10940.001063/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECADÊNCIA "Descabe a pretensão da Fazenda de pleitear o crédito tributário cujo fato gerador ocorreu há 13 anos. A decadência não se suspende nem se interrompe pelas causas suspensivas ou resolutivas da prescrição e sim pelo efetivo exercício de direito. "In Casu" o fisco perdeu o prazo quinquenal que a lei lhe outorga. "Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 301-28173
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4827530 #
Numero do processo: 10920.000205/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/01/2003 a 31/01/2003 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80550
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça