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4723127 #
Numero do processo: 13884.005121/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/02/1997 a 22/01/1998 Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN. DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33583
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista ( suplente ), e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4719023 #
Numero do processo: 13832.000268/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO. REQUISITOS. Até as alterações produzidas na Lei n° 8.989/95 pela Lei n° 10.690/2003, para que o deficiente físico pudesse se beneficiar da isenção do IPI na aquisição de veículo automotor dois requisitos eram exigidos: deficiência física, devidamente demonstrada, que impossibilitasse a condução de automóvel comum e adaptação do veículo à sua deficiência. Estando presentes ambos os requisitos, garantido o direito à isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78325
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4721785 #
Numero do processo: 13858.000240/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - O valor tributável do IPI, não se confunde nem com o preço de venda do produto, nem com seu valor máximo ou mínimo estabelecido pelo industrial, segundo práticas comerciais uniformemente consideradas. Nos termos do art. 15 da Lei nr. 7.798/89, nas hipóteses normais de vendas para terceiros, quando o imposto é calculado sobre "o valor total da operação", compõem o conceito de valor tributável, além do preço do produto, as despesas acessórias debitadas ao comprador ou destinatário, inclusive frete, descontos, abatimentos ou diferenças, a qualquer título concedidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72018
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4722702 #
Numero do processo: 13884.001109/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76360
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4721425 #
Numero do processo: 13855.000782/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre nos casos previstos no artigo 151 do CTN. Inexistindo qualquer das circunstâncias ali lencadas, o crédito é exigível, com os consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77860
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4722632 #
Numero do processo: 13884.000897/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com a Resolução nº 49/95 do Senado Federal, foram retirados do mundo jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Os efeitos da citada Resolução são ex tunc, retroagindo à data dos citados decretos-leis. É como se eles nunca tivessem existido. Com isso, aplica-se, integralmente, em relação ao PASEP, a Lei Complementar nº 8/70, até a data em que entrou em vigor a MP nº 1.212/95, que a modificou. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS - RECEITA OPERACIONAL - A base de cálculo do PASEP, nos termos da Lei Complementar nº 8/70, vigente no período de maio de 1990 a dezembro de 1992, é a receita orçamentária, inclusive as transferências e receita operacional, não estando prevista qualquer exclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4723212 #
Numero do processo: 13886.000424/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. REVENDEDORA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. A base de cálculo da COFINS das revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor, ainda que tais bens tenham sido adquiridos mediante financiamento. Não se pode autorizar a incidência da contribuição apenas sobre a diferença financeira entre o preço de aquisição e o preço de venda, tal como pretendido, visto que o faturamento, para tal efeito, é o resultado final e global da operação comercial. O bem adquirido ingressa no patrimônio da revendedora, não podendo, assim, excluir-se da base de cálculo da COFINS os valores relativos aos bens adquiridos junto à montadora, ainda que financiados. Prevalência do princípio da constitucionalidade e legalidade das leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76569
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gilberto Cassuli.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4722952 #
Numero do processo: 13884.003139/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO – RETENÇÃO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – Para se obstar a compensação de parcela retida na fonte por órgão governamental, sobre a qual não há qualquer disputa de ocorrência, não basta a alegação em tese de possíveis créditos tributários advindos da prática equivocada de reconhecimento antecipado de receitas do contribuinte, ou de opção pelo REFIS com benefícios. Para tanto, seria necessária a constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício ou a exclusão da recorrente do parcelamento especial. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4720084 #
Numero do processo: 13839.004323/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. COMPROVAÇÃO. Havendo o contribuinte logrado comprovar a efetiva existência da área de produção vegetal informada na DITR/98, cabe a sua exclusão da base de cálculo desse tributo. ÁREA DE PASTAGENS. QUANTIDADE DE ANIMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. A impossibilidade de realização do cálculo de aproveitamento da área de pastagem, pela ausência de informação precisa da quantidade de animais existentes em relação à área de pastagem efetivamente utilizada, impede a exclusão da glosa dessa área da base de cálculo do ITR/98. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33671
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4721165 #
Numero do processo: 13853.000004/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76248
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO