Numero do processo: 13629.000305/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74742
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13627.000074/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONDIÇÕES LEGAIS. LEIS NºS 9.732/98 E 8.212/91. REQUISITOS. A exigência de que, para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a instituição de assistência social devesse prestar serviços gratuitos está suspensa por medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIn nºs 2.028 e 2.036. A instituição que satisfizesse os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, em sua redação original, que não incluía a obrigatoriedade da gratuidade da prestação de serviços, era considerada beneficente de assistência social e, assim, imune à incidência da Cofins. Reconhece-se o direito à imunidade de instituição de assistência social, relativamente ao período em que comprove satisfazer as condições exigidas pela lei (ser de utilidade pública, portar registro ou certificado de filantropia, não remunerar os diretores e aplicar integralmente o resultado positivo nos seus objetivos sociais). LEI QUESTIONADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PROMOVIDAS PELA LEI Nº 9.732, DE 1998). CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO STF. EFEITOS. A suspensão da eficácia de lei, por meio de medida cautelar concedida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito ex nunc, no caso de não declaração expressa em sentido contrário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78490
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13603.000272/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93933
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13603.000843/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA. A Portaria MF 333, de 11.12.97, estabeleceu que cabe a interposição de recurso de ofício por parte da autoridade julgadora somente quando os valores do tributo e do encargo de multa ultrapassarem o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-73805
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13629.000085/97-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71781
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13116.000302/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado nos termos do art. 145, I, do CTN.
Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1°, do art. 147, do referido diploma.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13127.000115/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72571
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13551.000006/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2001
Ementa: MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENGNA.
O pagamento ou recolhimento de tributos após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, deixou de ser punido com multa de ofício a partir da edição da Medida Provisória no 351/2007. Princípio da retroatividade benigna.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80511
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13603.720077/2006-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: TERMO DE IMPUTAÇÃO DE SOLIDARIEDADE – NULIDADE – Compete exclusivamente à Procuradoria da Fazenda nacional, nos casos da responsabilidade prevista nos artigos 128 a 138 do CTN, imputar a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, no bojo da cobrança executiva. A imputação de responsabilidade efetuada pela fiscalização é nula por sua incompetência para praticar tal ato.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. A falta de entrega da DIPJ implica na aplicação de multa de ofício prevista no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ – BASE DE CÁLCULO. No caso de ausência da entrega da DIPJ, por não ser conhecido o valor do imposto de renda devido, a multa a ser aplicada é a multa mínima prevista no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO. É possível a aplicação concomitante das duas penalidades tendo em vista terem supedâneo em infrações e em dispositivos legais distintos. Duas infrações, duas penalidades.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.739
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de
responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima
da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio
Marcos Cândido (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior nessa parte. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as penalidades ao valor mínimo por declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13603.000182/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - Os fabricantes, comerciantes e depositários, que receberem ou adquirirem para industrialização, comércio ou depósito, ou para emprego ou utilização nos respectivos estabelecimentos, produtos tributados ou isentos, deverão examinar se eles se acham devidamente rotulados ou marcados ou, ainda, selados, se estiverem sujeitos ao selo de controle, bem assim se estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições do RIPI. Verificada qualquer irregularidade, os interessados comunicarão por escrito o fato ao remetente da mercadoria, dentro de oito dias, contados do seu recebimento, ou antes do início do seu consumo, ou venda, se o início se verificar em prazo menor, conservando em seu arquivo cópia do documento com prova de seu recebimento. A comunicação feita com as formalidades previstas exime de responsabilidade os recebedores ou adquirentes da mercadoria pela irregularidade verificada. No caso de não haver a comunicação ou esta for feita depois do prazo, o adquirente está sujeito à idêntica penalidade aplicada ao emitente da nota fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
