Numero do processo: 13971.001408/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79850
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13924.000070/89-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o auto de infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72; esse pressuposto, necessário a validade jurídica da denúncia fiscal, não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. É certo que o Colegiado tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. 10, do Decreto nº 70.235/72, está atendida, quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve os fatos que caracterizam a omissão de receitas e anexada de cópia do mesmo. A inexistência dessa providência acarreta a nulidade do auto de infração. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68284
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13881.000196/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78912
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13708.001805/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/07/1997
COFINS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4o, DO CTN.
A decadência do direito de requerer a restituição da Cofins segue a regra do art 150, § 1º, do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81044
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13826.000206/00-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma. I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 19515.000939/2007-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/12/2001
INVESTIMENTOS GLOSADOS PELO MCT. PERDA DA ISENÇÃO. APURAÇÃO DO IMPOSTO. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO.
A perda de isenção em face de glosa de investimentos pelo MCT implica a exigência do IPI incidente sobre os produtos que tenham saído do estabelecimento nos períodos da glosa e não a exigência do IPI sobre os valores das glosas de investimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81363
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13822.000153/88-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Conta bancária com titularidade ficta - comprovada, documentalmente, a movimentação de conta bancária cuja titularidade está pervertida pela falsidade ideológica, procede a presunção de que os recursos depositados se originam em receitas operacionais, omitidas aos registros e movimentos à margem da contabilidade. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67519
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13955.000148/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78955
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13832.000110/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) para considerar que o prazo decadencial canta-se a partir da Resolução n 2 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e li) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13857.000920/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS.
A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77768
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
