Numero do processo: 13975.000130/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO IPC/BTNF - DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei nr. 6.830/80, art. 38).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.002078/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-92957
Decisão: VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS-CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável.
Recurso provido
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.006930/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFÍCIO": Aplicam-se retroativamente
aos fatos pretéritos, não definitivamente julgados, os novos percentuais da multa de lançamento "ex offício" previstos no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, independentemente da data de ocorrência do fato gerador, em face do que dispõe o CTN, em seu artigo 106, inciso II, letra "c".
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE APURAÇÃO: Na forma prevista no
artigo 2° e parágrafos da Lei n° 7.689/88, a base de apuração da
Contribuição sobre o Lucro é o Resultado do Exercício antes da provisão do Imposto de Renda, ajustado pelas inclusões e exclusões ali enumeradas sob os itens 1 a 6, não constando nessa sequênicia as despesas consideradas indedutíveis na apuração do Lucro Real.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13921.000331/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-92712
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 16327.000916/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - A determinação do lucro real por procedimento de ofício, impõe, também de ofício, a compensação de prejuízo apurado anteriormente
devidamente corrigido e registrado no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-93402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13884.002503/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS ATRAVÉS DE DARFs INIDÔNEOS - Comprovado que a empresa utilizou-se de DARFs falsificados para lastrear pagamentos da contribuição, sujeita-se a infratora a multa de 300% sobre o montante do tributo não recolhido, prevista no art. 40., inciso II, da Lei nr. 8.212/91,
por tratar-se de procedimento fraudulento.
Mera alegação de que os atos ilícitos foram praticados por
terceiros, desassistida de qualquer elemento de prova ou de
convencimento, não tem o condão de infirmar a acusação fiscal
fundamentada nos autos.
AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-90755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10880.024125/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF - Negado provimento ao recurso voluntário apresentado no processo principal - IRPJ -, por uma relação de causa e efeito, é de se negar provimento à exigência decorrente.
Numero da decisão: 101-90284
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13864.000278/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFICIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA
Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa
quando o procedimento fiscal fundamentou-se em levantamentos
realizados junto aos clientes da fiscalizada e, ainda, tendo o fisco juntado aos autos os elementos de prova, além da realização das diligências e intimações necessárias para o deslinde da questão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CSLL — PIS — COFINS — DECADÊNCIA- Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
IRPJ— OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS — Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA DE EXPORTAÇÃO -
Não comprovada a origem de valores identificados como receita
de exportação, mantidos em conta de reserva para aumento de
capital, impõe-se a -tributação, a titulo de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de oficio constituído a titulo de omissão de receitas.
JUROS MORATORIOS - TAXA SELIC
Súmula 1° CC nó 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - PREJUÍZO FISCAL - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - PREJUÍZO FISCAL - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
Numero da decisão: 101-96.979
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL em relação dos três primeiros trimestres de 2001 e das contribuições para o PIS e COFINS nos meses de janeiro a novembro de 2001 e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para
excluir a multa isolada sobre a base de cálculo estima nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.017229/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÕES INDEVIDAS - AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - O direito a fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 32 da Lei n° 7.646187 não depende apenas da declaração de relevante interesse por Resolução do CONIN-Conselho Nacional de Informática porque está subordinada, ainda, a condição de que o adquirente seja o primeiro usuário do programa de computador.
Numero da decisão: 101-91202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para que seja observado o disposto no parágrafo único do art 100 do Código Tributário Nacional, nos nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13884.000941/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que a partir da Lei 8.383/91 o IRPJ sujeita-se a lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
IRPJ-PREJUÍZOS DO PERÍODO-BASE- O direito de compensar prejuízos fiscais independe de opção do contribuinte e a ação fiscal, ao efetuar o lançamento, deve levar em conta os prejuízos
declarados pelo contribuinte, compensando-os.
IRPJ-DEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Antes da
entrada em vigor da Lei 9.316/96, o lucro líquido que serve de
base à apuração do Lucro Real é o lucro líquido após deduzida a
Contribuição Social, não havendo justificativa legal para não
deduzi-la apenas por ter sido apurada em procedimento de ofício.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Os custos/despesas dedutíveis são apenas os comprovados, e sendo a atividade de lançamento plenamente vinculada, não cabe à autoridade administrativa admitir a dedução baseada em juízo discricionário.
IRPJ-DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS
PASSIVAS - Para se configurar a hipótese de incidência com
base na desnecessidade das despesas, levantada pela
autoridade fiscal, é imprescindível que reste caracterizado que a
empresa tomou recursos de terceiros para repassá-los às
coligadas, recebendo dessas encargos financeiros inferiores aos
que pagou pelos mesmos recursos.
IRPJ-DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Para serem dedutíveis, é ônus da empresa provar que os serviços correspondentes às despesas contabilizadas foram efetivamente prestados em seu favor.
CSSL - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é
o resultado do exercício (lucro contábil), com os ajustes previstos na lei. Nos casos em que a escrituração do contribuinte não indique o verdadeiro lucro contábil (tais como, omissão de escrituração de receitas, custos ou despesas inexistentes, etc). compete à fiscalização proceder aos ajustes necessário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até 02/92, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a parcela referente às despesas financeiras passivas e compensar os prejuízos referentes ao ano de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
