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4726599 #
Numero do processo: 13975.000153/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPORÂNEA. Mantém-se a decisão, objeto de recurso de ofício, que exclui da área tributável do imóvel rural a área de utilização limitada em razão de reserva legal constante de averbação na matrícula imobiliária antes da ocorrência do fato gerador. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30317
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4723934 #
Numero do processo: 13891.000093/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. Afastada a preliminar de decadência. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4725872 #
Numero do processo: 13962.000052/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa não tem competência para decidir matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77688
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4724679 #
Numero do processo: 13907.000021/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76287
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimennto ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4725161 #
Numero do processo: 13921.000364/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - 1) O Supremo Tribunal Federal, em ADIn nr. 1-1-DF, Pleno Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121), decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4, irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida, objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - 1) À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. 2 ) Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72236
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726866 #
Numero do processo: 13982.000776/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A via judicial é hierarquicamente superior à via administrativa. Estando a mesma matéria simultaneamente submetida às duas vias, prevalecerá ao final o que for decidido na judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4727918 #
Numero do processo: 15374.000246/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. DESPESAS COM BRINDES – INDEDUTIBILIDADE – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, por expressa disposição em seu artigo 13, inciso VII, todos os gastos relacionados com a aquisição de brindes são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. LUCRO REAL – EXCLUSÃO DE PARCELAS DO LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL – Correta a exclusão do lucro líquido contábil, da reversão de provisão para o reconhecimento de tributos, realizada em exercícios anteriores (e adicionada ao lucro real), por ocasião de decisão judicial favorável que deu ganho de causa à empresa. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-94.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação do IRPJ os itens 1 e 3 do auto de infração; 2) ajustar a exigência da CSL ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731721 #
Numero do processo: 19740.000493/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-95.957
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-95.805, de 19.10.06, para negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4730474 #
Numero do processo: 18336.000334/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE. O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o • caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. MULTA ISOLADA. Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio Insito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4731099 #
Numero do processo: 19515.000598/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE ATIVO PERMANENTE. Não integra a base de cálculo da Cofins a receita da venda de bens do ativo permanente. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. São receitas próprias das atividades das entidades a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532/97 as receitas auferidas com a exploração do patrimônio da entidade. Estas receitas estão isentas da Cofins. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80214
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado