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4715133 #
Numero do processo: 13807.009522/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A Delegacia da Receita Federal de Julgamento é competente para apreciar a manifestação de inconformidade do contribuintes que teve pedido de compensação indeferido, cuja motivação foi desqualificação do direito creditório oferecido à compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31825
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por supressão de instância com retorno a DRJ para exame do pedido.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4715970 #
Numero do processo: 13808.001676/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). PIS. RECOLHIMENTOS EFETUADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ATOS JURÍDICOS PERFEITOS. A declaração de inconstitucionalidade de lei, com suspensão de sua execução pelo Senado Federal, tem efeitos erga omnes e ex tunc, não se caracterizando como atos jurídicos perfeitos aqueles praticados durante sua vigência e não atingidos pela decadência ou prescrição. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP n° 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência do período de outubro de 1994, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva; e II) pelo voto de qualidade, para determinar a adoção da sennestralidade da base de cálculo, de oficio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela diligência para avaliar os cálculos. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717105 #
Numero do processo: 13819.001111/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. REFIS. O dever-poder de proceder ao lançamento, ato administrativo plenamente vinculado, não pode ser afastado em virtude da inclusão de débitos tributários no Programa de Recuperação Fiscal. REDUÇÃO DA MULTA. A redução da multa prevista para os débitos incluídos no Refis não está condicionada à espontaneidade do contribuinte, sendo descabido ao intérprete criar restrições não previstas em lei para fruição do benefício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77031
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717489 #
Numero do processo: 13819.003513/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ERRO MATERIAL – ERRO QUANTO AO OBJETO DA DECISÃO. NULIDADE. Há vício material quando se tem o erro quanto ao objeto da decisão, que deve corresponder à indicação precisa do fato que fez gerar a exclusão do sujeito passivo, do Sistema ao qual se deu a opção. Não estando citado com precisão, a motivação e o preceito legal a que está vinculada a acusação fiscal contida na decisão do feito, enseja-se o cerceamento de defesa. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33061
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4714459 #
Numero do processo: 13805.009110/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO -1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714193 #
Numero do processo: 13805.005664/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA – É de se negar provimento ao recurso de ofício que cancela a exigência formalizada a título de correção monetária sobre mútuo quando as empresas não possuem qualquer vínculo de participação societária.
Numero da decisão: 101-94.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-93.814, de 18 de abril de 2002, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4714137 #
Numero do processo: 13805.005234/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO - Por força do disposto nos artigos 154 e 171 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, no caso de inobservância do período-base de escrituração de despesas, receitas ou lucros, o fisco deve recompor os resultados dos períodos-base pertinentes para, dessa forma, apurar o verdadeiro reflexo fiscal. Recurso provido .
Numero da decisão: 101-92681
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715471 #
Numero do processo: 13808.000361/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o fato de as Delegacias de Julgamento deixarem de apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Conforme esclarece o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no 439/96, os Conselhos de Contribuintes podem decidir com fundamento na inconstitucionalidade de leis, devendo, todavia, exercer essa competência com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. RETROATIVIDADE BENIGNA - Por não se tratar de norma que defina infrações ou lhe comine penalidades, o fato de os parágrafos 9o e 10 do art. 9o da Lei 9.532/95 terem sido revogados pela Lei 9.430/96,não justifica o afastamento de sua aplicação a fatos geradores ocorridos em 1996. Negado provimento ao recurso .
Numero da decisão: 101-93547
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714597 #
Numero do processo: 13805.011896/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1991 a 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÂO – comprovada a existência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos do Acórdão embargado, há que serem acolhidos os embargos de declaração opostos. ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – ADEQUAÇÃO A RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL – sendo comprovado o erro na indicação do período de apuração, o Acórdão deve ser retificado, neste ponto, para indicar o período correto, adequando corretamente o resultado da diligência fiscal que deu base ao julgamento embargado. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 101-96.062
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-95.902, de 06.12.2006., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4718021 #
Numero do processo: 13826.000272/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DR.I, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lance Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros