Numero do processo: 10950.002958/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUIAIS
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Tendo a interessada optado pela esfera judicial para discutir a compensação e atualizações monetárias dos créditos, renunciando às instâncias administrativas, não cabe ao órgão julgador da esfera administrativa o reconhecimento desta matéria, em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, com a exigibilidade suspensa, objetivando prevenir a decadência de o direito de a Fazenda Nacional constituir seus créditos.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso quanto a matéria concomitante; e II) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 15374.000787/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VENDA DE IMÓVEIS. A Cofins incide sobre o faturamento decorrente da venda de imóveis próprios quando esta fôr objeto da atividade empresarial. Precedentes do Eg. STJ e de Col. Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Mauro Pedroso Gonçalves.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 11808.000945/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. A preterição do direito de defesa somente pode ser declarada quando o cerceamento está relacionado aos despachos e às decisões e ocorre em fase posterior à lavratura do auto de infração. O termo de início de fiscalização não é obrigatório e sua inexistência não traz qualquer prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada.
DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS NO REFIS. A lei instituidora do Refis não prevê a consolidação automática de todos os débitos existentes em nome do sujeito passivo, mas, tão-somente, os confessados por ele após a formalização da opção por esse programa. Os débitos não oferecidos ao Refis são exigíveis normalmente, como se não houvesse a referida opção.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. As leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10830.006458/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.645
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos, para converter o julgamento dos embargos em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antonio Minatel, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10768.011017/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 30106/1999
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÂO DE PAGAMENTO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, afluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação
àquele fato gerador. Não efetuado o recolhimento, porém, o prazo
decadencial se conta na forma do art. 173 do mesmo Código, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA EFEITOS
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, à obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o -mesmo objeto do processo administrativo".
NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO
Não apresentada contestação específica sobre malárias presentes no lançamento e decididas em primeira instância, cabe entender que o contribuinte delas não discorda, o que torna definitivas as matérias no âmbito administrativo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE *MULTA. E JUROS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO .JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CABIMENTO.
Apenas a existência de causas, suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, cujo lançamento será feito tão-somente para evitar a decadência nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, impede a aplicação da multa prevista no art. 44 do mesmo ato legal. Os juros de mora, calculados com base na taxa selic, são sempre devidos sobre débitos não recolhidos no prazo legal, a menos que se comprove a realização de depósito integral da quantia
questionada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali 7raiK Júnior e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10950.003688/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO. MOMENTO INOPORTUNO. O processo administrativo tributário no âmbito federal rege-se pelo Decreto nº 70.235/72, desta forma, instado o Recorrente a impugnar o lançamento fiscal, não é dado a ele alegar como matéria de defesa, possíveis créditos a serem compensados, pela absoluta ineficácia do meio, modo e tempo escolhido.
MULTAS DE OFÍCIO. VALOR NÃO DECLARADO EM DCTF. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: SANDRA VBARBON LEWIS
Numero do processo: 10680.022532/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.547
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13808.001254/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser cancelado o auto de infração relativo a exigência de crédito tributário comprovadamente extinto por meio de compensação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-12.547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11618.001260/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF no RE. 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Ressalva de posição pessoal em sentido contrário.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Mesmo tratando-se de créditos escriturais, estes devem ser atualizados monetariamente se houver oposição expressa do Fisco a sua escrituração. Incidência da Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/97 desde a data da negativa do pedido para sua escrituração até seu efetivo ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de produtos isentos e a correção monetária a partir da oposição ao pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Adriene Maria de Miranda, no tocante ao termo de início da atualização monetária, entenderam aplicável a atualização a partir do pedido. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10425.000662/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.Não há cerceamento de direito de defesa quando está devida e minuciosamente explicitada pela autoridade fiscal a metodologia utilizada na apuração dos valores a serem ressarcidos. As glosas efetuadas são aquelas que não atenderam as normas legais para o ressarcimento, qual seja, a legitimidade do crédito a ser ressarcido comprovada por meio de documentos e registros contábeis hábeis.
Preliminar rejeitada.
IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O crédito extemporaneamente lançado na escrita fiscal não deve ser corrigido monetariamente, salvo se houver norma expressa a impedir o exercício do direito no período de apuração próprio. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a atualização a partir do pedido até o efetivo ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Flavio de Sá Munhoz. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA