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4831529 #
Numero do processo: 11080.015848/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 5 ANOS. É de 05 anos o prazo decadencial do PIS, para o Fisco constituir a cobrança dos créditos, por tratar-se de exação tributária sujeita ao lançamento por homologação, devendo seguir a norma do § 4º, art. 150 do CTN, precedentes dos Conselhos de Contribuintes. NORMAS PROCESSUAIS OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA . A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação está perfeitamente motivada e justificada, conforme demonstram o seu teor e os documentos que a acompanham, não tendo se caracterizado prejuízo ao direito de defesa do autuado. EXCLUSÕES E REPASSES A TERCEIROS. A Lei nº 9.718/98 traz expressamente as exclusões admitidas no conceito de faturamento, que servem de base de cálculo da PIS, a exclusão pretendida pela Recorrente não possui fundamento legal. TAXA SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer decadência, nps termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4821184 #
Numero do processo: 10680.018248/2002-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida liminar concedida em mandado de segurança ou de depósito judicial do montante integral do tributo devido, visando prevenir a decadência, uma vez que tais valores não foram informados em DCTF. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não podendo ser usada, caso não tenha sido realizada comprovadamente antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento efetuado sob outra motivação que não a falta de recolhimento de tributo devido, mas sim com o objetivo de prevenir a decadência face à existência de ação de mandado de segurança com depósito judicial tratando da matéria em litígio. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. A compensação entre tributos de espécies diversas somente poderia ter sido efetuada com previa autorização da SRF, a pedido da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4821773 #
Numero do processo: 10735.000010/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. NORMAS PROCESSUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4837835 #
Numero do processo: 13896.000757/00-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE DECISÃO. Não é nula a decisão de primeira instância proferida por servidor competente e que enfrenta todos os argumentos apresentados pela defendente e fundamenta suas conclusões, ainda que apenas em Instruções Normativas da SRF, dada a vinculação daqueles julgadores aos atos normativos expedidos por aquele órgão. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Aos julgadores administrativos é defeso adentrar o exame da constitucionalidade de atos legais regularmente editados e em vigor. Norma regimental: art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RESTITUIÇÃO. PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998. INEXISTÊNCIA DE LEI IMPOSITIVA. A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF na ADIN 1.417/0, referente à parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 que determinava sua aplicação a partir de outubro de 1995, implica que no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996 aplica-se a Lei Complementar nº 7/70 e, a partir de março de 1996, aplicam-se as alterações introduzidas pelas medidas provisórias sucessivamente reeditadas sem perda de eficácia, e que vieram a ser convertidas na Lei nº 9.715/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4834305 #
Numero do processo: 13646.000104/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito tributário de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN SRF 210/2002. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ruy Vicente de Paulo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4834287 #
Numero do processo: 13646.000020/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito tributário de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa e a liquidez dos valores resultantes daquela decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ruy Vicente de Paulo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4826113 #
Numero do processo: 10880.016905/99-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O direito ao benefício instituído pela Lei nº 9.363/96 alcança apenas as aquisições de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários, segundo os conceitos presentes na legislação do IPI, efetuadas a contribuintes do PIS e da Cofins. De fora do benefício estão, portanto, aquisições de produtos que não se enquadrem naqueles conceitos, bem como aquelas feitas a não contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4818132 #
Numero do processo: 10325.001440/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APURADOS NA ESCRITURAÇÃO E OS DECLARADOS. SUPOSTA ARBITRARIEDADE NO LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS DEVIDOS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE INSTRUIR OS AUTOS COM A PROVA QUE ENTENDE NECESSÁRIA. Se a recorrente entende inexistir divergências entre os valores apurados pela fiscalização e aqueles inscritos em sua escrituração contábil, deveria ter trazido aos autos prova hábil para corroborar suas alegações. Como não o fez, não há provas da alegada arbitrariedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4835723 #
Numero do processo: 13811.003075/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da Lei Complementar n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar à decadência e reconhecer a semestralidade até fev/96. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto a decadência. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4839294 #
Numero do processo: 16327.001958/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto a decadência.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO