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4663630 #
Numero do processo: 10680.001683/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15684
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4668516 #
Numero do processo: 10768.007273/95-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADES CIVIS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA OS SÓCIOS DOS LUCROS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os lucros apurados, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, serão considerados automaticamente distribuídos às pessoas físicas dos sócios e ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela na data em que este for considerado distribuído. DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFÍCIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada 300%, conforme previsto no art. 992, inc. II, do RIR/94, reduzida a 150% em virtude do disposto no art. 44, inc. II, da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16596
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664425 #
Numero do processo: 10680.005391/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - A aquisição de quotas de capital de empresas, integralizadas por incorporação de lucros e reservas apuradas de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, tem seu custo considerado igual a zero, não podendo, portanto, ser considerado como dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19060
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4664049 #
Numero do processo: 10680.003575/97-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, sendo irrelevante o fato do contribuinte não ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual, relativo ao ano-calendário em questão. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo ao exercício de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4666912 #
Numero do processo: 10725.000371/2005-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - VALIDADE - É válida a ciência da notificação/intimação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula nº. 9, do 1ºCC). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4665313 #
Numero do processo: 10680.011264/2001-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4664872 #
Numero do processo: 10680.008216/2004-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 2.002, por ter participado do quadro societário de empresa como sócio, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.691
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4665919 #
Numero do processo: 10680.016364/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AJUDA DE CUSTO - As verbas recebidas a título de ajuda de custo não são tributáveis quando destinadas a indenizar despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família em casos de remoção de um Município para outro. Não atingindo o caráter indenizatório, a verba recebida é tributável, estado correta a retenção do imposto pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4664259 #
Numero do processo: 10680.004418/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Estando devidamente comprovada a realização e pagamento de despesas com instrução, pelo alimentante, por força de acordo homologado judicialmente, deve ser aceita a dedução, obedecidos os limites legais, muito embora tenha sido considerada como pensão judicial na sua declaração anual de ajuste. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17554
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir o abatimento de 551,77 UFIR, a título de despesa com instrução.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4665175 #
Numero do processo: 10680.010593/92-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - APURAÇÃO - A partir do exercício de 1990, ano calendário de 1989, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é mensal, computadas todas as disponibilidades do sujeito passivo até a data do evento. Não cabível a apuração anual. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - MÚTUOS ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES - Mútuos entre terceiros, como justificadores de acréscimos patrimoniais, devem ser comprovados por documentação, não bastando constarem das declarações de rendimentos de mutuante e mutuário. Entretanto, quando envolvem ascendentes e descendentes diretos, principalmente pai e filho, e valores obtidos parceladamente, o costume evidencia que nem sempre tais operações são documentadas por contratos, notas promissórias ou outras avenças, devendo ser aceitos como dívidas e ônus reais do mutuário, uma vez que o mutuante também os declare e disponha de condições para efetivar as operações, ao descendente, quando de sua realização. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório anteriormente a primeiro de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-16520
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir do acréscimo patrimonial relativo ao exercício de 1998, o valor de Cz$ 2.500.000,00; II - excluir o acréscimo patrimonial relativo ao exercício de 1991; III - excluir da exigência o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves