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4705241 #
Numero do processo: 13362.000036/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIA RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1997. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A existência de áreas de preservação permanente deve ser reconhecida mediante ato declaratório do IBAMA, ou órgão delegado através de convênios, e cabe ao contribuinte a prova da existência dessas áreas declaradas na DITR/97. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36267
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) declarou-se impedido.
Nome do relator: Walber José da Silva

4703732 #
Numero do processo: 13116.001022/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997, 1998, 1999 Ementa: ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. ALIENAÇÃO. Não tendo sido comprovado cabalmente nos autos a alienação do imóvel rural, é de ser mantida a sujeição passiva lançada no Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37931
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4705618 #
Numero do processo: 13433.000315/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – O prazo decadencial para pleitear a complementação dos juros moratórios da restituição do IRRF tem seu termo inicial na data da devolução do tributo pela autoridade fiscal. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos critérios estabelecidos pela legislação vigente. A restituição do IRRF incidente sobre verbas de PDV deve ser corrigida da data da retenção indevida até a data do efetivo pagamento ao contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar a devolução do processo à 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4704905 #
Numero do processo: 13164.000003/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14059
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4706310 #
Numero do processo: 13551.000047/2005-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. O argumento de que o atraso na entrega da DCTF foi decorrente de falha no sistema de transmissão daquela declaração, por força de congestionamento, não tem o condão de afastar a exigência da penalidade de que se trata. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38891
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4704906 #
Numero do processo: 13164.000004/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADO COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13812
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4707501 #
Numero do processo: 13606.000156/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito imediato a suspensão do curso do procedimento administrativo. O que é passível de suspensão é a exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses expressamente indicadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SEM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Há de ser aplicada multa de ofício em relação a créditos tributários cuja exigibilidade não tenha sido suspensa, nos termos da lei. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15721
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4705693 #
Numero do processo: 13502.000007/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. Período de apuração dos débitos tributários (códigos: 1097 e 2172): dezembro de 2003. Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária. Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação. Obrigações da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96). REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37969
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707072 #
Numero do processo: 13603.001258/95-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11839
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Oswaldo Tancredo de Oliveira (relator), Luiz Roberto Domingo e José de Almeida Coelho (Suplente). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4706800 #
Numero do processo: 13603.000153/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTO DECLARADO – PRAZO PARA RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO DOS VALORES PAGOS A MENOR - Tratando-se de tributo declarado à SRF, iniciada a auditoria fiscal, ainda que em procedimento de revisão interna, o sujeito passivo deve ser cientificado da possibilidade de recolher os débitos em aberto no prazo de 20 dias antes da lavratura do auto de infração, inclusive os encargos.
Numero da decisão: 102-47.760
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza