Numero do processo: 13602.000270/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.163 e a ementa:
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
(...)
Recurso provido em parte”.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11040.001897/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias da data da ciência da decisão de primeira instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18993
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11050.000421/91-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32254
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 13063.000131/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Créditos presumidos de que trata a Portaria MF nr. 129/95. Comprovado em diligência o cumprimento das condições, bem como os valores informados. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08940
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11618.002569/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Dcomp retificadora com a finalidade de excluir parcela do crédito tributário efetivamente devida deve ser indeferida.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
É devida a multa de mora quando o encontro de contas entre débitos e créditos é efetuado em data posterior ao vencimento do tributo.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre valores oriundos de ressarcimento de IPI, de vez que esse instituto não se enquadra no tipo legal de restituição. O direito à compensação é decorrente do direito de restituição ou ressarcimento reconhecido pela autoridade administrativa competente, sendo que só a primeira dá origem à aplicação de juros de mora sobre o indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18749
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11050.000376/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIBULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no
artigo 522, I, do Regulamento Aduaneiro não é cabível se não estiver
efetivamente comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar
impedir a conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32259
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 13502.000521/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2002, 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de crédito oriundo de decisão judicial só pode ser efetuada após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a teor do disposto no art. 170-A do CTN.
LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18440
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11075.000685/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Procuração acostada aos autos com
poderes para o outorgado representar o outorgante junto as
repartições Públicas Federais autoriza o representante a apresentar
impugnação à Receita Federal. O não acolhimento é cerceamento do
direito de defesa.
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32475
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 13647.000062/95-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONTAG - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão [CLT, art. 579]. DECISÕES JUDICIAIS - Somente produz efeitos em relação às partes envolvidas no processo judicial [Decreto nr. 73.529/74, art. 2]. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08433
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13603.002063/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer extinto o crédito tributário pela decadência Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa (Relatora). Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa