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4611640 #
Numero do processo: 11516.002646/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997 ALUGUÉIS. BASE DE CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do imposto as despesas pagas para cobrança ou recebimento dos aluguéis. Hipótese em que a DRJ excluiu referidas despesas. IRPF. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o imposto sobre os valores recebidos a título de doação, desde que devidamente comprovada, como no caso dos autos. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo este o dies a quo do prazo decadencial de que trata o artigo 150, § 4°, do CTN. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no SI 0. do artigo 3°. da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Caso em que o Recorrente não justificou devidamente o acréscimo patrimonial. IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens ou direitos ocorre no dia da alienação, diferindo-se o pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas do contrato. Preliminares afastadas.
Numero da decisão: 102-49.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, EXCLUIR da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos do exterior e quanto ao ganho de capital EXCLUIR da base de cálculo da exigência o valor de R$ 37.000,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4617040 #
Numero do processo: 10640.000508/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.820
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4616834 #
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo contradição entre a ementa e a fundamentação do julgado, cabível a apresentação de embargos de declaração para afastá-la. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.024
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Morais

4617393 #
Numero do processo: 10715.001407/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/02/2003 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR POSSIBILIDADE O art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pela Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993, prevê, expressamente, que, “Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultam agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.” (§ 3º, art. 18, Decreto nº 70.235/72) O dispositivo acima transcrito é amplo em seu alcance, embora o Contribuinte entenda que o mesmo só é aplicável nos casos em que são apurados fatos posteriormente à lavratura do auto de infração. Entretanto, citado dispositivo indica claramente, entre outras, a possibilidade de verificação de “incorreções” ou “inexatidões” que levem à “inovação” ou “alteração” da fundamentação legal da exigência, exatamente o que ocorreu neste processo. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. Na importação de equipamentos eletrônicos, inexiste previsão legal para exclusão do valor aduaneiro do custo ou valor de softwares contidos em circuitos integrados, semicondutores ou dispositivos similares, ainda que este valor encontre-se destacado no documento de aquisição. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, não tendo competência para a apreciação de matérias envolvendo ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos regularmente editados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.032
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4616712 #
Numero do processo: 10380.014184/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - A constituição do crédito tributário pela Fazenda é atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, CTN). A existência de medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede a sua constituição pelo lançamento. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Ocorre que a legislação posterior alterou tal prazo para recolhimento da Contribuição ao PIS (Leis nºs. 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e 8383/91). Não obedecidos os prazos ali previstos, legítima é a exigência da Contribuição e consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcelos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4604695 #
Numero do processo: 10680.006967/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.901
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4605751 #
Numero do processo: 10580.021409/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o cálculo com base no PIS-Repique, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4616917 #
Numero do processo: 10580.004447/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO COM EFEITO, RETROATIVO. Na falta do Termo de Opção e de FCPJ, onde consta a opção pelo Simples, somente se admite a inclusão retroativa no simples quando o contribuinte realiza os pagamentos mensais por intermédio de DARF-SIMPLES e apresentado Declaração Anual Simplificada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.072
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4612189 #
Numero do processo: 13975.000162/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A Declaração de informações do ITR, entregue antes da emissão da notificação de lançamento correspondente, há de ser acatada, provocando a alteração cadastral, e consequentemente modificado o lançamento, inclusive com nova data de vencimento da obrigação. Indevidos multa e juros de mora por não configurar inadimplemento. NULIDADE. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts. 59 e 60 do Decreto n° 70.235/72). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos, também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que dava provimento parcial ao recurso e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4611258 #
Numero do processo: 10855.002237/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Os requisitos que devem ser observados na análise de pedido de compensação são aqueles vigentes na data de seu protocolo RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.050
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA