Numero do processo: 10735.003448/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: UNICIDADE DA PROVA – A prova que serve para fins de compor a exigência também se presta para que outros dados nela existentes sirvam para afastar a incidência sobre parte dos fatos de referência.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Quando a falta de antecipação do tributo constitui infração caracterizada como ausência de pagamento, punida com multa de ofício isolada, e os correspondentes rendimentos compõem a renda tributável para apuração do saldo anual do Imposto de Renda – Pessoa Física não pago, este é a base de cálculo da multa de ofício, concomitante, e alberga a parte do tributo já punida pela falta de pagamento. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades constitui dupla incidência para apenas uma infração. Dessa evidência, ou se exige a multa isolada em detrimento da multa de ofício, porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou a primeira deixa de incidir pela prevalência, mais benéfica, da composição anual do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 5.000,35 em 19/05/1998 e R$ 1770,00 em 14/09/1998 e a multa isolada sobre a parte remanescente dos rendimentos omitidos recebidos de pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que provê apenas para excluir a multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10708.000054/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - REVISÃO ADUANEIRA.
- Constatado que a empresa depachou para consumo mercadoria de
procedência estrangeira antes do respectivo desembaraço aduaneiro,
cabível a exigência da penalidade capitulada no inciso I do artigo 365 do RIPI (Decreto n° 87.981/82).
- Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de competência do Segundo Conselho de Contribuintes, argüida pela Conselheira Elizabeth Maria Violatto, vencido o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto; por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de insubsistência do AI, argüida pelo importador, fundamentada no disposto na Lei n° 4.287/63; no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ubaldo Campello Neto, que dava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.012270/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - A suspensão da exigência somente pode ser efetivada nas situações previstas no artigo 151, do CTN.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Inexiste nulidade por ilegitimidade passiva se a exigência do tributo é dirigida à pessoa física beneficiária da renda omitida, esta tributável na fonte e na declaração.
REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - Os dados patrimoniais e financeiros que informam a declaração de ajuste anual da pessoa física estão sujeitos à verificação fiscal, na forma do artigo 74, do Decreto-lei n.º 5844, de 1943.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - GLOSA - Somente pode ser deduzido na declaração de ajuste anual o imposto de renda efetivamente antecipado pela fonte pagadora ou pelo próprio contribuinte.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - A aplicação da norma contida no artigo 138, do CTN, requer apresentação dos fatos, omitidos, à Administração Tributária antes do início de qualquer atitude de verificação por parte desta última, e o pagamento do correspondente tributo devido.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Apurada, em procedimento de ofício, a ocorrência de infração tributária com conseqüente não pagamento do tributo devido, deve a mesma ser punida com aplicação de penalidade e ter a União o ressarcimento compensatório pelo tempo em que o numerário não foi aproveitado em prol do benefício público.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10730.002145/93-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - Cancelam-se os lançamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento foi ratificado na Resolução nr. 49/95 do Senado Federal. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-11175
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab inítio.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10680.007362/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
ISENÇÃO DETERMINADA PELA LEI nº 8.191/91
Da dicção do disposto no art. 1º da Lei nº 8.191/91, infere-se que a condição para que o IPI não incida sobre os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos é de que tais produtos sejam novos. Não sendo obedecida esta condição primordial, não há que se falar em gozo do benefício fiscal. A locução seguinte "inclusive aos de automação industrial e de processamento de dados" indubitavelmente aplica-se aos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos referidos, dando-lhes ênfase, e se prestando apenas para ressaltar que os produtos cuja finalidade fosse a automação industrial e o processamento de dados se incluíam entre aqueles aos quais a norma se dirigia, sem entretanto exonerá-los da exigência deliberada para o gozo da isenção, ou seja, de serem novos.
INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção (Art. 111, II, do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA PRECLUSA.
Questão não submetida a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da peça impugnatória inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-35135
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.016047/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13936
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Gustavo Kelly Alencar, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.013731/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Há que ser conhecida a impugnação formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamente, apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência (art. 15, Decreto nº 70.235/72).
Conforme disposto no art. 5º do citado Diploma legal, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
Complementa o parágrafo único do mesmo artigo que “os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato”.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA.
Numero da decisão: 302-38.705
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.025162/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10708.000053/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PETRÓLEO IMPORTADO. ENTREGA A CONSUMO DESACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 365, I, DO RIPI.
O desembaraço aduaneiro de petróleo tem rito especial previsto na IN SRF nº 97/94, estando o importador autorizado a descarregar a mercadoria, sob controle aduaneiro, em tanque ou depósito especial de armazenamento ou em outro veículo.
O recinto autorizado a receber o petróleo importado, antes do desembaraço aduaneiro, pode ser de propriedade do importador ou não. A IN SRF 97/94 não faz restrição. A mercadoria pode ficar, como de fato fica, em poder do importador.
No caso específico do petróleo, a caracterização da infração prevista no artigo 365, inciso I, do RIPI/82, depende da produção de prova material, tanto da descarga irregular da mercadoria, em local não autorizado ou à margem do controle aduaneiro, como da quantidade efetivamente entregue para consumo.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36624
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10711.005347/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Manifesto. Entrega do manifesto após a vista aduaneira. Não enseja
aplicação de sanção prevista no art. 522, inciso IV, do RA.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34032
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
