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4691023 #
Numero do processo: 10980.004831/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10997
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4691622 #
Numero do processo: 10980.008019/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL - ISENÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, gozam de isenção da COFINS (art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11925
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Drª. Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4690615 #
Numero do processo: 10980.002259/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA Pessoa Jurídica, com base no lucro real que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial fica sujeita a entrega da DCTF no prazo fixado na legislação. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37170
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4691592 #
Numero do processo: 10980.007899/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar argüida pela conselheira relatora, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4689364 #
Numero do processo: 10945.005512/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE DE CARGAS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - CONDIÇÕES - A tributação de quarenta por cento do rendimento proveniente de prestação de serviços de transporte de carga está condicionada a que o serviço seja executado somente pelo proprietário ou locatário do veículo, ainda que adquirido com reserva de domínio ou esteja sob alienação fiduciária. IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Na constância da sociedade conjugal os rendimentos próprios do cônjuge (salário) devem ser tributados e declarados por este na proporção de 100%, consoante prevêem os artigos 5º e 6º do RIR/94. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE - COMPROVAÇÃO - Somente pode ser aproveitado como fonte de recurso, em janeiro do exercício seguinte, o valor informado no campo de bens e direitos da correspondente Declaração de Ajuste Anual. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator, em relação ao ano-calendário de 1995. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência.No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689588 #
Numero do processo: 10950.000450/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Oswaldo Trancredo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4691058 #
Numero do processo: 10980.005011/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1969 Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Inexistência de previsão legal que autorize a compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4691817 #
Numero do processo: 10980.008789/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37590
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4688867 #
Numero do processo: 10940.000830/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) HABILITAÇÃO DE AGENTE FISCAL - A legislação regulamentadora da profissão de contabilista não se aplica aos auditores fiscais, por força dos artigos 194 e 195 do CTN. II) EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - É imperativa a existência de lei para qualquer medida excepcional que implique na suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, nos termos dos artigos 152 (moratória), 172 (remissão) e 180 (anistia) do CTN. III) FALTA DE RECOLHIMENTO - Sujeita o contribuinte, na falta da declaração dos valores devidos em DCTF, ao lançamento de ofício com a aplicação da multa prevista no art. 364 do RIPI/82. IV) MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este Colegiado manifestar-se sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. V) TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4691732 #
Numero do processo: 10980.008535/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Lei nº 7.450, de 1985, art. 55). A opção facultada pelo art. 9º da IN SRF nº 88, de 24/12/1997, de o contribuinte utilizar o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA como comprovante de retenção do imposto de renda na fonte, em substituição aos modelos aprovados pela referida Instrução Normativa, pressupõe o atendimento do estabelecido pelo supracitado dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz