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4602178 #
Numero do processo: 10675.905075/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO. Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.728
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4750529 #
Numero do processo: 11962.000258/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS NÃO CUMULATIVIDADE RESSARCIMENTO CONCEITO DE INSUMO CRÉDITOS RELATIVOS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DEPRECIAÇÃO ASSOCIADAS ÀS ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE ESCOLTA E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO LEIS Nº 10.637/02 E Nº 10.684/03. O princípio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão “insumos e despesas de produção incorridos e pagos”, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas abrange também os insumos utilizados na produção de bens, designando cada um dos elementos necessários ao processo produtivo de bens e serviços, imprescindíveis à existência, funcionamento, aprimoramento ou à manutenção destes últimos. Não fazem jus ao crédito as despesas de combustível e depreciação associadas às atividades de comercialização, bem como serviços de escolta e movimentação de produto acabado. PAF – RECURSO DE OFÍCIO SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente à glosa de certos créditos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias.Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral Dr. Yuri Ventura Salgado – OABMG 118875.
Numero da decisão: 3402-001.694
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4750524 #
Numero do processo: 10831.012390/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PAF – CONCOMITÂNCIA – OCORRÊNCIA – MULTA E JUROS – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PRECLUSÃO. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa (multa e acréscimos), que não foram objeto da ação judicial. Entretanto, tais matéria não podem ser conhecidas, se não impugnadas oportunamente, operando-se a preclusão (art. 17 do Decreto nº 70.235/72), que impossibilita a apreciação, em grau de recurso de matéria que não foi suscitada na instância “a quo”.
Numero da decisão: 3402-001.691
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não se conheceu nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

6019841 #
Numero do processo: 13854.000311/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003. VENDAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA FINS CARBURANTES. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. Até a vigência da Lei 10.865/2004 as receitas advindas das vendas de álcool combustível para fins carburantes das Usinas (produtoras) às distribuidoras submetiam-se à sistemática de apuração não-cumulativa da contribuição. A partir desta norma legal passaram ao regime cumulativo. VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS. As vendas às comerciais exportadoras só não sofrerão a incidência do PIS se atendidas as condições previstas no Decreto-lei 1.248/72 . VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. As receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do câmbio, denominada variação cambial ativa, não se confunde com a receita advinda de venda de mercadorias e/ou serviços para o exterior.
Numero da decisão: 3402-001.736
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de julgamento do CARF, por voto de qualidade, em dar provimento parcial em ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento também para incluir a variação cambial nas receitas de exportação.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE

4750537 #
Numero do processo: 13856.000227/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3402-001.709
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em anular a decisão da DRJ e os atos subsequentes. Vencidos conselheiras Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6019843 #
Numero do processo: 10840.002913/2003-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO Período de apuração: 01/07/ 2003 a 31/07/2003. VENDAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA FINS CARBURANTES. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. Até a vigência da Lei 10.865/2004 as receitas advindas das vendas de álcool combustível para fins carburantes das Usinas (produtoras) às distribuidoras submetiam-se à sistemática de apuração cumulativa da contribuição. A partir desta norma legal passaram ao regime não-cumulativo. VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS. As vendas às comerciais exportadoras só não sofrerão a incidência do PIS se atendidas as condições previstas no Decreto-lei 1.248/72 . VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. As receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do câmbio, denominada variação cambial ativa, não se confunde com a receita advinda de venda de mercadorias e/ou serviços para o exterior.
Numero da decisão: 3402-001.734
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de julgamento do CARF, por voto de qualidade, em dar provimento parcial em ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício R. de Albuquerque que davam provimento também para incluir a variação cambial nas receitas de exportação.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE

9766510 #
Numero do processo: 10711.723818/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-010.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.076, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10711.726654/2013-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Souza Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocado(a)), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9732617 #
Numero do processo: 10830.900295/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 GLOSA DE CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Se o contribuinte não se insurge especificamente contra os fundamentos da glosa dos créditos, apenas alegando uma cobrança em duplicidade do tributo que se pretendia compensar por ter realizado outra compensação ou o seu pagamento/parcelamento, não há litígio instaurado, mas sim o reconhecimento da dívida, razão pela qual o Recurso Voluntário não deve ser conhecido, nos termos do art. 16, inciso III, do Decreto nº 70.237/72, c/c o art. 17 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 3402-010.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Matheus Schwertner Rodrigues (suplente convocado), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

9732615 #
Numero do processo: 13603.902121/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

9731805 #
Numero do processo: 10783.720201/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004 NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. Nos termos do art. 167 do Código Civil, restou comprovada pela Autoridade Tributária uma simulação de operação de compra de mercadorias/insumos junto a pessoas jurídicas (negócio jurídico simulado, que garantiria créditos integrais), quando esta compra, na verdade, era realizada junto a pessoas físicas (negócio jurídico dissimulado, que garantiria apenas créditos presumidos). FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA ACUSAÇÃO E/OU DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM. Utilizar-se das razões do TVF para fundamentar a decisão não é motivo para sua anulação. Sopesando os argumentos contrários, decidiu o julgador que a razão estaria com o Fisco, e identificou, no TVF, qual o argumento que sustenta sua decisão, transcrevendo-o no seu voto. Tivesse decidido que a razão estaria com a defesa, igualmente estaria correto em transcrever o trecho em seu voto, para que fique claro qual argumento foi acolhido. Tal técnica de decisão, a fundamentação per relationem, já foi considerada válida tanto pelo STF quanto pelo STJ, sendo amplamente utilizada em decisões judiciais. ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. OMISSÃO. O julgador não está obrigado a responder todas as indagações levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para embasar sua decisão. CRÉDITO. DESPESAS FINANCEIRAS. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. Apesar das variações monetárias passivas serem despesas financeiras, e dos Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACC) e/ou Adiantamentos de Contratos de Exportação (ACE) serem operações de financiamento, aquelas não são decorrentes destas, mas sim do próprio contrato de câmbio, podendo ocorrer independentemente da celebração de ACC ou ACE. O art. 3º, inciso V, da Lei n° 10.833/2003 determina que somente despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos ou contraprestações de operações de arrendamento mercantil podem gerar créditos da COFINS.
Numero da decisão: 3402-009.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer dos pedidos para (i.1) aproveitamento do crédito presumido para a quitação de outros tributos e (i.2) guardar o direito a recalcular e pedir a restituição do IRPJ e da CSLL calculados sobre os créditos de PIS e COFINS supostamente lançados como receitas; (ii) rejeitar as preliminares de (ii.1) nulidade do Acórdão da DRJ, (ii.2) nulidade do Despacho Decisório e (ii.3) diligência; e, (iii) no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.992, de 22 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10783.720181/2010-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), João José Schini Norbiato (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO