Sistemas: Acordãos
Busca:
6755445 #
Numero do processo: 10880.005173/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30108195. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-31.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

5012475 #
Numero do processo: 11040.000383/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, findo em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 03/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4879639 #
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/10/1997 a 10/11/1998 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. O recurso a ser enfrentado pela Câmara Superior tem como pressuposto o exame da mesma legislação por colegiados administrativos distintos com resultados conflitantes. Diferentes os fatos aplicados à mesma legislação ou diferentes as legislações por aplicar, não se configura a divergência e não se pode conhecer do recurso
Numero da decisão: 9303-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti, OAB/RJ nº 10.854, advogado do sujeito passivo (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos. - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4879636 #
Numero do processo: 10830.002662/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para afastar a decadência a partir de julho/1995, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4699212 #
Numero do processo: 11128.001201/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4702848 #
Numero do processo: 13016.000481/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2004 RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4703490 #
Numero do processo: 13116.000062/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO A MENOR. A declaração ao fisco de receitas tributáveis da pessoa jurídica em valores menores do que os registrados na escrituração contábil e fiscal caracteriza omissão de receitas passível de tributação. MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a redução da multa e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4700251 #
Numero do processo: 11516.001068/2005-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente. PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.268
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto Relator. Vencidos o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4701903 #
Numero do processo: 11968.001304/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VLME (VALOR LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA). DIFERENÇA DE II – MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA DA VARIAÇÃO APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO. INAPLICABILIDADE.DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. Se o débito foi apurado por diferença do imposto de importação decorrente da retificação da DI cujo processamento da importação ainda se encontrava em curso, em função da alteração do VLME nesse período, e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada no ato, com os acréscimos moratórios, fica caracterizada a denúncia espontânea ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. O Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4699878 #
Numero do processo: 11128.007177/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/05/1998 a 30/09/1999 CONTRIBUIÇÃO FUNDAF. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - FUNDAF. O contribuinte fará jus à dispensa de cinco anos do pagamento da contribuição FUNDAF, desde que atenda as exigências estabelecidas pela Instrução Normativa n° 37/96 até 22 de agosto de 1996, quais sejam, o alfandegamento preexistente e o requerimento de renovação. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.704
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli