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4838626 #
Numero do processo: 13973.000163/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÓRGÃO JULGADOR. NULIDADE. Mera mudança na denominação e passagem para outra estrutura institucional, sem afetar as atribuições do órgão julgador, não ensejam a nulidade dos atos por ele praticados em decorrência da reversão dessas alterações. Preliminar rejeitada. IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. CRÉDITO. INCABÍVEL. É incabível o crédito de IPI relativo à aquisição de produto não-tributado por esse imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11119
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4835678 #
Numero do processo: 13808.006372/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção em levar o mérito da questão ao conhecimento do Poder Judiciário, implica em renúncia às esferas administrativas, tendo em vista a prevalência das decisões daquele tribunal sobre estas. CONSITUCIONALIDADE. Não compete aos tribunais administrativos a apreciação de questões relacionadas com a constitucionalidade ou legitimidade dos atos legais cuja vigência não foi afastada pelo judiciário. Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 203-11.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida,, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: II) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a D? Maria Cândida de Almeida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4834612 #
Numero do processo: 13688.000116/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITO - Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos - Não assiste ao estabelecimento, ainda que da mesma firma adquirente, que não figura como destinatário dos insumos, direito ao crédito do IPI. Princípio da Não-Cumulatividade - Não faz jus ao crédito do IPI a aquisição de insumos em data anterior à vigência de lei que estabeleceu alíquota maior que zero para produto que até então apresentava alíquota zero. Aquisição de insumos de Comerciantes Atacadistas Não Contribuintes do IPI. Permitido o crédito calculado na forma prevista no inciso IX do artigo nº 82 do RIPI/82. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-00826
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4839520 #
Numero do processo: 18471.002589/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - CSLL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. O simples fato de as receitas serem oriundas de pessoas não-cooperadas não descontitui a existência do ato cooperativo. Verificada a relação entre cooperado, cooperativa e terceiro não cooperado, está configurado o ato cooperativo, sendo que as receitas decorrentes dos pagamentos realizados por este não se sujeita a tributação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4835739 #
Numero do processo: 13814.001613/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DECRETO-LEI Nr. 2.288/86 - RESGATE DAS QUOTAS - Não se toma conhecimento de recurso que pleiteia que a Secretaria da Receita Federal promova o resgate das quotas referentes ao Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-Lei nr. 2.288/86, que, de acordo com a legislação de regência, não é de sua competência, mas sim de outro Órgão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-01917
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4836506 #
Numero do processo: 13848.000022/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência pela tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 25/02/1995. Os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig votaram pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4838579 #
Numero do processo: 13971.001435/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. O cancelamento da multa isolada sob a inteligência do art. 106 do CTN encontra compatibilidade com as normas tributárias. CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11575
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4839190 #
Numero do processo: 16327.000321/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. FACTORING. VALOR DE FACE DO TÍTULO. VALOR DE AQUSIÇÃO. DIFERENÇA. TRIBUTAÇÃO. Na atividade de factoring, integra a base de cálculo do PIS Faturamento a receita resultante da diferença entre o valor de face do título ou direito adquirido e o seu valor de aquisição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11670
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838758 #
Numero do processo: 13982.000185/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 21/05/1993 a 13/10/1995 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12197
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4836826 #
Numero do processo: 13855.001683/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte. O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11028
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna