Numero do processo: 10805.000226/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS.
Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 303-34.748
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10880.047749/89-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Classificação fiscal. Tacogerador de baixíssima amperagem, destinado exclusivamente a uma máquina de medição de velocidade, não sendo capaz de gerar energia elétrica para outras finalidades, classifica-se no código 90.29.05.99, conforme Nota Legal (a-2), letra "b".
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento
ao recurso, vencidas as Cons. Dione Maria Andrade da Fonseca,relatora, e Rosa Marta Magalhães de Oliveira. Designada para redigir o acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
Art. 21. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição:
I - às Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras, os relativos a:
a) ...
b)
c) contribuição para o PIS/Pasep e a Cofias, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação do imposto sobre a renda;
Numero da decisão: 1301-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a 2º Seção do CARF, competente para julgar PIS/PASEP não decorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr- sente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10660.003434/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – DECRETO-LEI 2.295/86 –INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - PORTARIA MINISTERIAL Nº 103/2002 - HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TAXA SELIC.
O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86 está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade da legislação que, até então, era presumida constitucional e atinge todos os recolhimentos efetuados a esse título.
Aplicando-se, por analogia, os ditames do parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil ao procedimento administrativo fiscal - o que se justifica pelo fato de que o referido dispositivo processual civil pauta-se pelos primados da instrumentalidade, efetividade e economia processuais, os quais também se aplicam ao procedimento administrativo fiscal -, tem-se que o Conselho de Contribuintes pode conhecer e julgar desde lodo a questão de fundo aviada no pleito de restituição de alegado indébito fiscal, uma vez que comporta julgamento imediato pela inexistência de outras provas a serem produzidas, afigurando-se despicienda e desaconselhável a remessa dos autos à inferior instância.
A inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, o qual instituiu a contribuição sobre operações de exportação de café, é originária, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, o que refuta sua presunção de constitucionalidade desde a égide da Carta pretérita.
Por ser originária a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, não há de se aventar em recepção ou não-recepção pela Constituição Federal de 1988, haja vista que a norma já era inválida sob o manto da Constituição Federal de 1967/69. Assim, tal vício jamais poderia ter sido objeto de Ação Direta, a qual é incabível quanto à norma que sequer subsistiu até o advento do novel ordenamento.
A declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86 também não poderia ensejar uma Resolução do Senado Federal para suspender sua execução, porquanto a ementa do acórdão lavrado no RE nº 191.044-5/SP concluiu pelo não conhecimento do Recurso, o que, na prática da Suprema Corte, descarta o envio de mensagem ao Senado. Ademais, tal ementa equivocadamente indicou a não-recepção do referido texto legal pela CF/88, o que também afasta a hipótese de expedição de mensagem ao Senado Federal, porquanto não se pode cogitar em suspensão de execução de norma anteriormente revogada.
Em face da inadmissibilidade de ADIN e da impossibilidade de edição de Resolução do Senado Federal, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86, alcançada em julgamento vivido no Tribunal Pleno da Suprema Corte, atingindo foros de definitividade, deve ser estendida aos demais contribuintes que não integraram o pólo ativo da demanda que resultou num pronunciamento inter partes, mister este a ser exercido por este Colegiado com base no princípio da isonomia, na dicção do parágrafo 4º do Decreto nº 2.346/97 - cujos efeitos foram muito bem explicitados pelo Parecer PGFN nº 436/96, e também no fundamento maior da existência dos Conselhos de Contribuintes, qual seja, o de resolver conflitos ainda na esfera administrativa, evitando-se o abarrotamento do Poder Judiciário.
Desse modo, não se trata de hipótese de aplicação da Portaria Ministerial nº 103, uma vez que a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.295/86 é inequívoca, a qual deve ser reconhecida por este Colegiado com base em dispositivo da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, proclamou que “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito”, sendo certo, ainda, que negar a restituição de crédito tributário cuja exigência tem-se sabidamente por inconstitucional configura-se ofensa aos Princípios da Justiça, da Isonomia e da Moralidade dos Atos da Administração Pública.
Também com base nos Princípios da Justiça e da Moralidade dos Atos da Administração Pública deve ser atualizado o crédito tributário pretendido pela Recorrente com base nos índices que
melhor reflitam a corrosão da moeda causada pelo processo inflacionário, no que se incluem os chamados "expurgos", pacificados nos seguintes índices: 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91).
Igualmente devida a aplicação das Taxa SELIC, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.188
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a intergrar o presente julgado. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.008512/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinou-se a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.000851/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Roteador digital com velocidade de interface digital igual ou superior a 4Mbits/s, próprio para interconexões em rede local com protocolos distintos, mesmo incorporando função de modulador/demodulador (MODEM), classifica-se no código 8517.30.62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por aplicação das RGIs nos. 1 e 6 e da RGC no. 1 da NCM.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10735.001337/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FEITO NÃO MERECEU APRECIAÇÃO POR PARTE DA DRF DE JULGAMENTO. SANEAMENTO NECESSÁRIO.
Descabida apreciação processual por parte dos Conselhos de Contribuintes, considerando que o recorrente não teve sua impugnação em seguimento processual administrativo normal julgada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, o que caracteriza supressão de instância.
Numero da decisão: 303-32.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara. do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento dos autos DRJ competente para proferir decisão de primeiro grau, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10730.000384/89-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS REPIQUE DECORRÊNCIA OMISSÃO DE RECEITAS POR EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADOS.
Dado provimento parcial ao recurso principal, em princípio, essa orientação reflete-se para o processo decorrente.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-11.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exiqência com o decido no processo matriz, através de acórdão 103-11.575, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Cons. MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO (relatora ) que negava provimento ao recurso. Desiqnado para redigir o voto vencedor o conselheiro DICLER DE ASSUNÇÃO.
Nome do relator: Maria de Fatíma Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 10530.001876/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL.
Há concomitância de objeto neste processo com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10840.001629/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DECADÊNCIA — deve ser retificado o acórdão que reconheceu a decadência do PIS relativamente a períodos em que lido foi lançada a referida contribuição.
Numero da decisão: 103-23.657
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos e reratificar o Acórdão nº 103-23.337, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
