Sistemas: Acordãos
Busca:
4649903 #
Numero do processo: 10283.005161/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - Considera-se omissão de receita o ingresso de numerário em conta corrente bancária de pessoa jurídica, quando não comprovada a origem desses valores mediante apresentação de documentação hábil e idônea, apesar de intimado para tanto. IR-FONTE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Tributa-se na fonte a distribuição automática do lucro aos sócios, decorrente de omissão de receita. taxa selic - legalidade - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.º 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.º 9.065/95). MULTA AGRAVA - A multa agravada somente subsiste quando, nos autos, existe prova inequívoca de fraude, dolo ou simulação, o que não é o caso. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTO - OFÍCIO - A multa de ofício, decorre de lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II - independentemente de haver culpabilidade e de fato típico penal - art. 136 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - Não se conhece de matéria não recorrida, ante a ausência do estabelecimento do contraditório. PIS - COFINS - LANÇAMENTOS REFLEXOS - Tratando se de tributação reflexa da irregularidade descrita e analisada no auto de infração do IRPJ, constante do mesmo processo, aplica-se aos lançamentos reflexos a mesma decisão procedida com relação ao auto matriz. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21280
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que excluía da tributação as verbas auatuadas a título de "omissão de receitas caracterizadas por depósitos bancários não contabilizados" relativos aos anos calendários de 1995 e 1996. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4649398 #
Numero do processo: 10283.000119/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - Alterando a posição antes adotada a respeito do assunto, tendo em vista o entendimento do Poder Judiciário expresso em maciça jurisprudência favorável aos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal reconheceu expressamente a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com aqueles devidos como COFINS (IN SRF nr. 32/97). COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco, e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4648548 #
Numero do processo: 10245.000421/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/10/1991 Não constitui desvio de finalidade a sublocação de aeronave admitida temporariamente para o uso no transporte de passageiros e cargas desde que mantidos a finalidade motivadora da concessão do regime.
Numero da decisão: 303-34.385
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4651914 #
Numero do processo: 10380.006960/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada a prática de omissão de receitas operacionais, correta a lavratura de auto de infração para o ajuste de ofício do lucro real, ainda que tais valores sejam compensáveis com prejuízos fiscais do próprio período de apuração. IRPJ - REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - No fornecimento de serviços para pessoas jurídicas de direito público, a legislação do imposto não autoriza a postergação do reconhecimento das receitas, e sim o diferimento da correspondente dos parcela resultados (receitas menos despesas) até o efetivo recebimento, nos termos do artigo 282 do RIR/80. Constatada a postergação no registro de receitas, e não tendo havido pagamento do imposto nos períodos de apuração posteriores até a data do lançamento, correta a exigência do imposto que deixou de ser recolhido, consoante Parecer Normativo COSIT/SRF nº 02/96. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios. DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao lançamento decorrente das mesmas infrações, no caso à exigência da Contribuição Social, Cofins e PIS. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20298
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRF AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ ... (1º SEMESTRE/92) E Cr$ ... (2º SEMESTRE/92).
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar

4652010 #
Numero do processo: 10380.008675/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA - Descabe falar em cerceamento do direito de defesa por indeferimento do pedido de perícia, quando caberia ao sujeito passivo demonstrar os quesitos argüidos no pedido. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência e cancela-se a exigência referente ao IRPJ até o 2º trimestre de 2000, inclusive, e, em relação ao PIS. para os fatos geradores até 31/08/2000, inclusive. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO LEGAL - Presume-se omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito junto a instituição financeira em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove com documentação hábil e idônea a origem dos recursos. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14). MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações.
Numero da decisão: 103-23.390
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para afastar as exigências do IRPJ e da CSLL relativas aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2000 (inclusive), e do PIS e da Cofins relativas aos fatos geradores ocorridos até 31/08/2000 (inclusive), vencidos o conselheiro Leonardo de Andrade Couto (relator), que não a acolheu relativamente às exigências da CSLL e da Cofins, o conselheiro Antônio Bezerra Neto, que não a acolheu relativamente às exigências do PIS, da Cofins e da CSLL, ambos em função do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (presidente), que não a acolheu haja vista o art. 173, I, do CTN, c/c com o art. 45 da Lei n° 8.212/91. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a para 75% (setenta e cinco por cento). Quanto ao recurso de oficio, por unanimidade de votos NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4653214 #
Numero do processo: 10410.003837/2005-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/2001. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4651623 #
Numero do processo: 10380.002829/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do IRPJ declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4652123 #
Numero do processo: 10380.010706/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06816
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4653223 #
Numero do processo: 10410.003884/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO EM DCTF. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. DARF APRESENTADO. É de se reconhecer a improcedência do lançamento quando comprovado pelo contribuinte o pagamento do tributo respectivo mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4651966 #
Numero do processo: 10380.007651/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1992 - OMISSÃO DE RECEITA - Justifica-se o lançamento de ofício versando omissão de receita tributável que, a partir da utilização de numerário não justificadamente oriundo da contabilidade, sustenta pagamento a terceiro. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É indevida a cumulação da multa de lançamento de ofício com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19961
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOAS.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire