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4632590 #
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las. As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante o ânimo do infrator, Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4632675 #
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4630658 #
Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA. Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o registro da Declaração de Importação, incide a multa pre vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente, julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO

4631778 #
Numero do processo: 10680.002022/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO — PDI — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4632180 #
Numero do processo: 10730.003089/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Não são tributáveis os valores recebidos a título de indenização trabalhista paga nos termos da Lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4617220 #
Numero do processo: 10675.004612/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR/2000. GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES TIDAS COMO LEGAIS. INAPLICABILIDADE. ÁREAS ISENTAS. Comprovação hábil através do ADA entregue tempestivamente, averbação à margem da matrícula do imóvel e outros documentos hábeis. ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM / INAPROVEITÁVEL. Elementos comprovam as áreas e a existência de gado na propriedade no período – área de pastagem parcialmente aceita conforme laudo técnico e índice de lotação da região. ÁREA INAPROVEITÁVEL. Não acatada por falta de elementos probatórios para o período em exame. VALOR DA TERRA NUA. Não conhecer do recurso quanto ao VTN por ser matéria preclusa. Já acatado e restabelecido pela autoridade a quo o valor originalmente declarado na fase impugnatória. Uma vez que restou comprovado mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), entregue com aguarda do prazo legal, averbação efetivada à margem da matrícula do imóvel, laudo técnico elaborado pela EMATER – MG e demais documentação hábil e legal acostada ao processo, é dever dar provimento parcial ao recurso para acatar as áreas isentas declaradas pelo recorrente, referentes à utilização limitada. Quanto às áreas de pastagens pretendidas e declaradas na DITR e as tidas como inaproveitáveis, deverá ser acatada apenas parte da área de pastagem, e negado provimento para áreas tidas como inaproveitáveis, no exercício sob exame. O valor do VTN pretendido é matéria que não se toma conhecimento, por preclusão.
Numero da decisão: 303-34.628
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto ao VTN. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente a área de reserva legal de 314 ha e a área de pastagem de 300 ha, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4617881 #
Numero do processo: 10830.009574/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial. Publicado no DOU nº 27, de 07/02/06.
Numero da decisão: 103-22.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4616983 #
Numero do processo: 10620.001304/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. ITR. ÁREA RELATIVA A PASTAGENS. A inexistência de provas acerca da utilização efetiva da área, através de documentação hábil, gera para o contribuinte a ratificação dos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal. ITR. MULTA QUALIFICADA. É plenamente cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, inciso II da Lei 9.430/96, tendo em vista que o procedimento adotado pela Recorrente enquadra-se dentre as hipóteses tipificadas pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 303-32.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4616587 #
Numero do processo: 10283.009766/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da ausência de recolhimentos antecipados e, da mesma forma, do cumprimento ou descumprimento ao dever instrumental da entrega da declaração exigida pela norma.
Numero da decisão: 103-22.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1996, inclusive, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4611795 #
Numero do processo: 13609.000765/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoas fisicas, as quais não interpuseram recurso voluntário. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. NULIDADE DO LANÇAMENTO - DIVERSOS AUTOS DE INFRAÇÃO EM UM ÚNICO PROCESSO - INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade a reunião de vários autos de infração em um mesmo processo se, como é o caso, a apuração de infração a um tributo implica também a exigência de outros tributos, todas dependentes dos mesmos elementos de prova e, ainda, a legislação vigente por ocasião dos lançamentos albergava expressamente essa possibilidade. NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESATENDIMENTO AO ART. 10 DO PAF - INOCORRÊNCIA. Não restando comprovado o descumprimento das determinações do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, e corretos o enquadramento legal e a descrição dos fatos, de tal forma a permitir a compreensão das infrações e a ampla defesa, não se há de declarar a nulidade do lançamento MULTA QUALIFICADA - SONEGAÇÃO. Caracteriza a sonegação a que se refere o art. 71 da Lei n° 4.502/1964 a conduta do contribuinte que, ao longo de todos os meses de dois anos, de forma reiterada, ofereceu à tributação percentual diminuto de suas receitas, com o intuito inequívoco de esquivar-se à tributação, além de permanecer na sistemática do SIMPLES e manter a aparência de regularidade fiscal. Irrelevante se as receitas se encontravam escrituradas. A tentativa de ocultação se deu mediante a entrega de declarações em que constavam valores muito inferiores aos escriturados. Nessas condições, é de se manter a multa de 150% aplicada
Numero da decisão: 1301-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos quanto a responsabilidade das pessoas físicas, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha