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4716298 #
Numero do processo: 13808.003561/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4713885 #
Numero do processo: 13805.003220/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Incabível sua exigência quando o sujeito passivo comprova que a correspondente conta passiva que provisionou os recursos questionados não foram igualmente corrigidos, visto que o resultado do exercício não restou alterado. Mantida a tributação da parcela incomprovada. CSLL - Não havendo fatos ou argumentos distintos do lançamento principal, ajusta-se essa exigência com o decidido para o IRPJ. IRRF - Segundo decidido pelo STF não havendo previsão de distribuição automática de lucros, descabe a exigência de Imposto de Renda na Fonte, com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88. DILIGÊNCIAS - Deve ser rejeitado o pedido de diligências para produção de provas quando o sujeito passivo poderia trazer os elementos aos autos. JUROS DE MORA - TRD - EXERCÍCIO DE 1991 - Correta sua incidência no período posterior a 29 de julho de 1991. Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de NCz$ 10.646.320,14; excluir a exigência do IRF/ILL; bem como ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4714252 #
Numero do processo: 13805.006260/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. TRIBUTOS.DEDUÇÃO - Até o advento da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, os tributos eram dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base em que ocorresse o fato gerador, independentemente de seu pagamento. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO - O percentual da multa de ofício deve ser reduzido para setenta e cinco por cento (75%), sob o preceito de que se aplica às situações pretéritas não definitivamente julgadas a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a vigente quando de sua prática. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1991 Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILULI). INCONSTITUCIONALIDADE - Não incide a tributação estabelecida no art. 35, da Lei nº 7.713/88, para as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Resolução nº 82, do Senado Federal.
Numero da decisão: 103-23.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4715175 #
Numero do processo: 13807.010498/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES. Independentemente da inconsistência do alegado saldo devedor “remanescente” perante a PGFN, apontado como causa da exclusão do SIMPLES pretendida pelo fisco, é fato incontroverso que antes de 17/08/2001, nem a SRF nem a PGFN, havia jamais cientificado o contribuinte de que da quitação, realizada em 29/01/2001, referente à Inscrição na DAU nº 80.6.97.111483-85, tivesse restado um saldo devedor que, por ser de valor irrisório, nem sequer seria ajuizável. Entretanto, imediatamente depois de ter recebido tal informação, o contribuinte, mesmo sem compreender a existência do “remanescente”, promoveu o imediato recolhimento da quantia afirmada naquela ocasião pela PGFN como pendência, justamente a que aparentemente serviu de motivo a que a DRJ indeferisse a solicitação de permanência da empresa no SIMPLES. O contribuinte, neste caso, se conduziu quanto ao recolhimento de tributos devidos com presteza e interesse elogiáveis. Não houve qualquer infração à disciplina legal, e não há óbice a que se reconheça o direito de permanência interessada no SIMPLES desde a data de 01/01/1997 sem solução de continuidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4715197 #
Numero do processo: 13807.011212/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02. SIMPLES. OPÇÃO. A execução de serviços de consultoria é impeditiva à opção, nos termos do inciso XIII, do artigo 9º, do mesmo diploma legal. A prestação de serviços “comércio varejista de fitas de áudio e de vídeo, gravadas ou não, artigos fotográficos e cinematográficos e manutenção de equipamentos de filmagem”, não impede a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2006, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4714886 #
Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. FORMA DE LANÇAMENTO - O fato de o lançamento ser efetuado por meio de auto de infração ou notificação de lançamento não compromete sua validade, desde que estejam presentes todos os requisitos legais. Preliminares rejeitadas. PIS - JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4715322 #
Numero do processo: 13808.000069/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Art. 59, inciso II do Decreti nº 70.235/72. Recusa da apreciação e decisão em conjunto dos processos, sendo um de exigência de Finsocial e outro, de compensação de créditos apurados, em que estaria incluído o mesmo período a que se refere a cobrança da Contribuição. Recusa da realização da perícia solicitada para verificar a procedência das alegações do contribuinte, havendo este formulado quesitos e indicado o Perito de sua confiança. Caracterizada a preterição do direito de defesa. Declarada a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-31282
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de Primeira Intância por cerceamento do direito de defesa
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4718472 #
Numero do processo: 13830.000318/92-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS À ÉPOCA DO LANÇAMENTO - Faz jus à redução do ITR/91, de acordo com o art. 11 do Decreto nr.84.685/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04398
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4825874 #
Numero do processo: 10880.010961/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento, no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11168
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4828318 #
Numero do processo: 10935.001385/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento, consoante as regras desse Parcelamento Especial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11238
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva