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4662078 #
Numero do processo: 10670.000554/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A PERDA DA ISENÇÃO POR LAVRATURA DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO POSTERIORMENTE À DATA DO FATO GERADOR DO ITR/97. Conforme a MP 2.166/01, observa-se a validade das informações relativas à área de reserva legal. Trata-se de posse, o Termo de Compromisso de Preservação da Floresta e de averbação futura, quando ficar regularizada a documentação referente à propriedade do imóvel, prestado perante o órgão ambiental competente, substitui, de fato e de direito, a averbação junto ao registro no Cartório de Imóveis. A existência de área de reserva legal é definida em lei, precisamente no Código Florestal, e sua caracterização independe da vontade do proprietário, do governante, da administração tributária ou de quem quer que seja. Não há embasamento legal para caracterizar como infração capaz de retirar a isenção sobre a área de reserva legal, a alegada intempestividade do compromisso, lavrado após a data do fato gerador do ITR. A área de reserva legal é preexistente ao referido compromisso o mesmo à data do fato gerador do ITR, e não poderia ser utilizada nem antes nem depois do termo de compromisso. Tratar-se-ia de crime ambiental. Evidentemente está equivocado o argumento utilizado na decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4662678 #
Numero do processo: 10675.000660/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. Precedentes do STF. Lançamento procedido com base em norma inaplicável à hipótese. Impossibilidade do Conselho de Contribuintes em promover a revisão do lançamento. Art. 142 do CTN. Auto de Infração cancelado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otadio Dantas Cartaxo e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4660248 #
Numero do processo: 10640.002411/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE - EFEITOS - Determinada a nulificação de Acórdão pela Instância Superior é de se proceder a novo julgamento na órbita da instância "a quo". PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA - Na caracterização do chamado passivo fictício é exigível a tributação em face de omissão de receita legalmente dada como presumida. DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na vigência de discussão judicial com depósito monetário ofertado para suspender a pertinente exação é indevida a exigência do reconhecimento da variação monetária na escrita do depositante enquanto pendente a perlenga, em face da indisponibilidade do mesmo e não surgimento do pertinente fato gerador". TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20217
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância correspondente ao item "Variação Monetária de Depósito Judicial"; ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento em relação ao item "Variação Monetária de Depósito Judicial".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660171 #
Numero do processo: 10640.002069/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal Contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05191
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Osvaldo Aparecido Lobato (suplente) e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4660420 #
Numero do processo: 10640.005268/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Se o Auto de Infração e os seus anexos, fornecem todas as informações acerca dos fatos que levaram o Fisco a formalizar a exigência fiscal, improcede a alegação de que somente por ocasião da ciência da decisão recorrida, o sujeito passivo pode exercer na plenitude o seu direito de defesa. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13437
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4658769 #
Numero do processo: 10620.000207/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Por meio de embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ficou constatada omissão no decisório, em razão da ausência das razões do provimento ao recurso, vez que houve citação na ementa do art. 10 § 7º da Lei 9.393/96, contudo sem correlação do mesmo no corpo da decisium. No mais, embarga a decisão sob o argumento de que a mesma dispõe sobre "áreas imprestáveis" que estariam isentas de ITR, contudo não apresenta fundamentação correspondente. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o foto exarado. ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERRATIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n° 303-31.755, de 02/12/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4659837 #
Numero do processo: 10640.000982/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - Segundo o § 1 do art. 16 do Decreto 70.235/72, considera-se como não formulado o pedido de perícia, que deixa de atender aos requisitos previstos no inciso IV do mesmo artigo. IPI - Base de Cálculo - Aparas de papel e sucatas de papel velho, utilizados na fabricação de papel higiênico, não se caracterizam como produtos usados, suscetíveis de serem restaurados ou renovados para utilização, sendo, portanto, inaplicável a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 67 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05473
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659066 #
Numero do processo: 10630.000215/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04521
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660109 #
Numero do processo: 10640.001857/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Inexiste previsão legal para que o IPI lançado na nota fiscal de entrada bem como o custo das mercadorias revendidas sejam expurgados do cálculo da contribuição. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço de venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4659037 #
Numero do processo: 10630.000115/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1997 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44719
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka