Numero do processo: 10820.001916/2002-57
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco
demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.977
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio
Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13727.000475/2002-22
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições.
Ano calendário: 1999
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção.
Numero da decisão: 1802-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10510.000488/99-55
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: CSRF/04-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13983.000005/99-81
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1992
Ementa: TI .CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo
valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera
que é possível ter havido sucessivas incidências das duas
contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de
jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências
ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não
contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas)
podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que
trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se
tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes", vencidos os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho
Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso; pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Atulim quanto a matéria Selic.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13882.000453/2003-51
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício:
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A multa por atraso na entrega de DCTF, relativo a período
anterior à edição da Lei n° 10.426/02, encontra fundamento no
artigo 5°, § 3° do Decreto- Lei n° 2.214/84 e, portando, torna
válida a sua cobrança.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.207
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.034275/97-57
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1989, 31/12/1990, 31/12/1991, 01/04/1992
PIS/REPIQUE. DECADÊNCIA Em se tratando de tributo sujeito ao
lançamento por homologação o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a teor do disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Preliminar de Decadência Acolhida
Numero da decisão: 1202-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Suplente convocado).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 16327.001942/2007-47
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o lançamento sido efetuado com observância dos pressupostos legais, é incabível cogitar a nulidade do auto de infração.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL. - O depósito suspende a exigibilidade do crédito até o valor por ele coberto, e afasta a imposição da multa de oficio e dos juros de mora sobre a parcela alcançada.
IRPJ Ano - calendário 2002
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Reconhecida, pela autoridade administrativa, a ocorrência de lançamento em duplicidade, deve ser excluída a respectiva exigência.
Numero da decisão: 1101-000.050
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o valor lançado em duplicidade, conforme atestado pela DEINF, bem como excluir a multa de oficio e os juros de mora sobre o valor depositado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10215.000372/2004-14
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/2000, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7º,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.021
Decisão: Acordam os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13856.000166/2004-49
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1994 a 30/11/1995
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00180
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento parcial em razão da tese dos cinco mais cinco. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões I
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.003120/2004-89
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as
despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de
insumo, exceto as previstas na legislação. Também não geram direito a
crédito as despesas que não forem comprovadas por meio de documentação
hábil e idônea.
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES USADO NA PRODUÇÃO.
DIREITO AO CRÉDITO.
As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os
lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao
crédito do PIS/Cofins não-cumulativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de GLP e lubrificantes para máquinas industriais.
Nome do relator: Walber José da Silva
