Numero do processo: 10183.002210/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Quando o recurso é intempestivo e não rebate tal fato, deixa-se de conhecê-lo por falta de objeto. Recurso não conhecido por perempto.
Numero da decisão: 202-08427
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10540.001235/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Os laudos de avaliação, usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte, deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3 e trazer os requisitos das Normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03312
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10183.005599/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07063
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10111.000220/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA - IMPORTADOR ISENTO. Não se transfere ao transportador benefício de isenção que beneficie mercadoria ou importador. Responsabilidade do transportador. Devidos o imposto de importação e penalidade aplicada.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10540.000621/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador. 30/11/1988, 31/12/1988,
31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989,
31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989,
30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990,
31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990,
30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990,
31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991,
31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991,
31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992,
31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992,
30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992,
31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993,
30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993,
31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994,
31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994,
30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995,
31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995,
30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995,
31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996,
31/05/1996, 30/06/1996
INDEBTOS. AÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO PENDENTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É irregular o pedido de compensação, ainda que posteriormente convertido em Declaração de Compensação, relativamente a créditos discutidos em ação judicial, apresentado antes do trânsito em julgado e sem autorização com base em Medida
judicial provisória ou em sentença ou acórdão executável provisoriamente.
Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989,
31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990,
30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990,
31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990,
31/1211990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991,
31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991,
31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992,
30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992,
31/08/1992, 30/09/1992
NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPETÊNCIA DO 32 CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para julgamento de recurso relativo a direito creditório de Finsocial é do 32 Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.403
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso, quanto aos créditos relativos ao Finsocial, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10320.002312/00-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996 1997.
Ementa:
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004).
STF – SUMULA VINCULANTE Nº 08 – São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (Decretos-lei ns. 1.598/77 art. 12, § 3°, e 1.648/78, art. 1°, II).
OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO – A presunção legal de omissão de receita em virtude de passivo escriturado e não comprovado só veio com o artigo 40 da Lei nº 9.430/96 com aplicação a partir de 1997, sendo indevida a presunção no ano de 1995.
GLOSA DE CUSTO: Somente são admissíveis os custos escriturados com base em documentação hábil e idônea.
JUROS DE MORA: Os juros de mora são devidos a partir do mês seguinte ao vencimento do tributo ou contribuição.
MULTA DE OFÍCIO: Não se aplica à penalidade o princípio do não confisco dirigido ao legislador, em função da distinção clara entre tributo e penalidade feita pelo artigo 3º do CTN.
Numero da decisão: 105-17.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1995 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a tributação calcada em omissão de receita por passivo não comprovado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10315.000563/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO LANÇADO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração, embora lançado eletronicamente e sem intimação prévia ao contribuinte, atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE MORA. Na constituição de crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força de medida judicial cabe aplicação dos juros de mora, que somente são exonerados se houver depósito integral. Descabe, todavia, o lançamento de multa de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
MULTA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF E NÃO HOMOLOGADA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. LEI Nº 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. Nos termos do art. 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004, a multa de ofício sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento. Na situação em que a compensação é declarada em DCTF com base em ação judicial, não resta caracterizado dolo e por isto a multa de ofício é cancelada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11669
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10380.012396/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA.
A partir de novembro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas ao PIS sobre o seu faturamento, havendo previsão para exclusões relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às cooperativas de produção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79107
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10111.000013/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO.
"O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira relatora Márcia Regina Machado Melará. Designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10240.001388/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS/Pasep, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que votou pela tese dos "cinco mais cinco"
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
