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7751770 #
Numero do processo: 11080.000575/00-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 DCOMP. INDÉBITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ GERADO POR RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. Afastado o entendimento de que a retenção não pode ser comprovada por outros meios, que não a apresentação do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, os autos devem retornar à turma a quo, para o proferimento de nova decisão.
Numero da decisão: 9101-004.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem para análise da documentação. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator e Presidente em exercício. Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Nelso Kichel (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7713207 #
Numero do processo: 10283.724697/2017-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE CSSL. DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE. Nos termos do art. 13, VII, e do art. 35 da Lei nº 9.249/95, são indedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes. O termo “brindes” refere-se às mercadorias que não constituam objeto normal da atividade da empresa, adquiridas com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou ao usuário final, objetivando promover a organização ou a empresa, em que a forma de contemplação é instantânea. Embora possam ser de diminuto ou nenhum valor comercial, como as amostras, conceituadas no art. 54, inciso III, do Decreto nº 7.212/2010, destas se diferenciam pois não se tratam de produto, fragmento ou parte de mercadoria em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
Numero da decisão: 9101-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do parágrafo 7o., do art. 63, do anexo II, da Portaria MF nr. 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7849518 #
Numero do processo: 11618.003859/2001-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1996 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. FATORES DETERMINANTES. PAGAMENTO. DECLARAÇÃO PRÉVIA DE DÉBITO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Para os tributos submetidos a lançamento por homologação, o ordenamento jurídico prevê a ocorrência de duas situações, autônomas e não cumulativas, aptas a concretizar contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, em detrimento do art. 150, §4º, ambos do CTN. Uma é constatar se houve pagamento espontâneo ou declaração prévia de débito por parte do sujeito passivo. Caso negativo, a contagem da decadência segue a regra do art. 173, inciso I do CTN, consoante entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 973.733/SC , apreciado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decisão que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante § 2º do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. A outra é verificar se restou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que enseja a qualificação de multa de ofício e, por consequência, a contagem do art. 173, inciso I do CTN, consoante Súmula CARF nº 72.
Numero da decisão: 9101-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7893296 #
Numero do processo: 11020.002030/2009-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 FRAUDE E SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA. Configura-se simulação e fraude quando os elementos probatórios indicam que duas ou mais sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades fins, da força de trabalho formalmente vinculada à outra que, por sua vez, é optante pelo regime simplificado de tributação (Simples Nacional). SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e a considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% quando ficar constatada a prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se para esse fim de interpostas pessoas jurídicas. Estando configurada a ação dolosa na simulação, para evitar o pagamento do tributo, mantém-se a multa qualificada de 150%. DECADÊNCIA. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF vinculante nº 72).
Numero da decisão: 9101-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Lívia De Carli Germano. Esgotado o prazo regimental e não apresentada a declaração de voto, considera-se esta não formulada. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7849547 #
Numero do processo: 10875.001515/2003-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. POSSIBILIDADE. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário estaria obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 9101-004.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Cristiane Silva Costa e Edeli Pereira Bessa. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira Cristiane Silva Costa não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do parágrafo 7o., do art. 63, do anexo II, da Portaria MF nr. 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado..
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7893192 #
Numero do processo: 16327.001030/2009-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7898164 #
Numero do processo: 16004.720221/2014-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011 DEPRECIAÇÃO. PROJETOS FLORESTAIS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE FRUTOS. EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS DESTINADOS A CORTE. O termo "florestais" presente nos artigos 307 (depreciação) e 334 (exaustão) do RIR/99 deve ser interpretado de forma abrangente, ou seja, aplica-se não apenas a floresta no sentido estrito, mas a formações vegetais como plantações, tanto que os dispêndios para formação de cultura de café, uva, laranja, dentre outros, são sujeitos a depreciação. A depreciação de bens aplica-se apenas àqueles que produzem frutos, que consistem em estrutura comestível que protege a semente e nascem a partir do ovário de uma flor. Para os demais casos, do qual o aproveitamento da cultura não decorre do aproveitamento de frutos (pastagem, cana-de-açúcar, eucalipto), aplica-se a exaustão. Precedentes. Acórdãos nº 9101-002.798, 9101-002.801, 9101-002.982, 9101-002.983, 9101-003.017, 9101-003.976, 9101-003.977, 9101-003.978 e 9101-004.018.
Numero da decisão: 9101-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano – Relatora (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7912500 #
Numero do processo: 13706.000094/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência jurisprudencial em razão de situações distintas, tendo sido observado em cada caso a situação jurídica determinada pelas respectivas ações judiciais. Enquanto no recorrido a discussão sobre o alcance dos limites da decisão judicial perpassa pela questão da filiação sindical em momento posterior ao ajuizamento do mandado de segurança, todavia, há expressa decisão judicial reconhecendo esse direito, no paradigma se considerou que o contribuinte havia se filiado ao sindicato posteriormente à data do ajuizamento do mandado de segurança, logo, por não fazer parte do mandado de segurança coletivo, não se aplicaria a concomitância no caso concreto.
Numero da decisão: 9101-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5820868 #
Numero do processo: 10120.002599/2003-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. AUSÊNCIA DE REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. A compensação pretendida pelo contribuinte não será homologada nos casos em que a fiscalização verificar a inexistência de crédito em razão da ausência de comprovação (i) das antecipações declaradas e/ou (ii) do cumprimento de requisitos legais estabelecidos para seu aproveitamento, durante a recomposição do saldo negativo.
Numero da decisão: 9101-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes e Rafael Vidal de Araújo. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente). .
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5784874 #
Numero do processo: 19515.003182/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, Em se tratando de fato jurídico-tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de oficio da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeito a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte contabiliza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IR-Fonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art, 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173, inciso do mesmo Código. PRELIMINARES DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A inexistência de fatos que impeçam a autuada de se defender plenamente afastam a caracterização de preterição do direito de defesa. Tendo o lançamento obedecido ao disposto no art. 59 do Decreto 70.235/72, eventuais inconsistências ou precariedade na instrução fiscal podem ser corrigidas no julgamento de mérito. OMISSÃO DE RECEITAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL - CARACTERIZAÇÃO INDIRETA - ÔNUS DO FISCO. Compete à autoridade lançadora embasar com provas ou indícios a ocorrência de omissão de receitas não verificada diretamente e nem decorrente de presunção legal, PAGAMENTOS SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DO FISCO. Para se caracterizar a infração de pagamento sem causa, de que trata o art, 304 do RIR/99, a autoridade fiscal deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados pelo contribuinte a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes sem a indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento ou sem individualização do beneficiário do rendimento no comprovante de pagamento. OMISSÃO DE RECEITAS - COMPROVAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL NA EMPRESA INCORPORADA. Havendo provas nos autos da comprovação da origem do aumento de capital na empresa incorporada, subscrito por empresas estrangeiras, e ainda, levando-se em conta que se existisse infração praticada pela empresa incorporada, a apuração dos respectivos tributos deveria ser efetuada separadamente, deve ser cancelado o respectivo lançamento. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS - OMISSÃO DE RECEITAS — CARACTERIZAÇÃO — NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO — APRESENTAÇÃO PARCIAL. Caracterizam receitas omitidas os valores relativos a devoluções de mercadorias não comprovadas, uma vez que os valores registrados a este título diminuem diretamente a receita declarada. Cabível a exoneração parcial de omissão de receitas decorrente das devoluções de mercadorias não comprovadas, diante do exame e validação pela fiscalização de notas fiscais de devolução que comprovam parcialmente as devoluções contabilizadas e que não foram desqualificadas por outros elementos clara e regularmente solicitados durante a ação fiscal e a diligência, bem como, diante das cópias das notas fiscais apresentadas com o recurso voluntário. EMPRESA INDUSTRIAL - CUSTOS DE PRODUÇÃO - NECESSIDADE - GLOSA TOTAL DE CUSTOS - IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de empresa industrial, que necessariamente necessita incorrer em custos de produção, descabe a glosa total de custos, sob pena de, por decorrência lógica, se considerar obrigatório o lançamento com base no lucro arbitrado e improcedente qualquer lançamento realizado com base no lucro real. Deve ser exonerada também a parcela de custos que excedeu o valor declarado pelo sujeito passivo como dedutível na apuração do resultado tributável. GLOSA TOTAL DE DESPESAS FINANCEIRAS - INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Havendo evidências nos autos, da existência de despesas financeiras, cabe à autoridade administrativa, após o necessário aprofundamento da ação fiscal, glosar despesas que, efetivamente, não fossem dedutíveis, uma vez que na atividade de lançamento, compete à autoridade fiscal a prova da matéria que consubstancia o ato. Também deve ser exonerada a parcela das despesas financeiras que foram glosadas além do valor declarado pelo sujeito passivo como dedutível na apuração do resultado tributável. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal às contribuições decorrentes, seja por se tratar dos mesmos fatos, seja em razão de tributação reflexa, devido à estreita relação de causa e efeito. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 PAGAMENTO SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO DO ATO - ÔNUS DA PROVA. A caracterização pela fiscalização, mediante provas, de que ocorreu pagamento é pressuposto material para o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, de que trata o caput do art. 61 da Lei 8.981/95. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - COFINS. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não corresponde à situação dos autos.
Numero da decisão: 1402-000.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário: a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até fatos geradores de 11/99; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do IRRF de fatos geradores até 14,12.99, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e André Ricardo Lemes da Silva, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; e c) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o valor de R$ 11,969.609,33, relativo a omissão de receitas por falta de comprovação de devolução de mercadorias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA