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8323683 #
Numero do processo: 10980.010564/2003-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 RETROATIVIDADE BENIGNA O art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, restringiu as hipóteses de aplicação da multa de que tratava o art. 90 da MP Nº 2.158, de 2001. Se à luz da nova legislação a hipótese não é mais passível de multa de ofício, opera-se a retroatividade benigna em favor do contribuinte.
Numero da decisão: 9101-004.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrea Duek Simantob e André Mendes Moura, que não conheceram do recurso e, no mérito, deram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

8322371 #
Numero do processo: 10830.915380/2011-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA RECURSAL. Se o Recurso Especial apresentado é inócuo para o deslinde da matéria, não deve ser conhecido por insuficiência recursal. O acórdão recorrido teve dois fundamentos para o seu desprovimento, a discussão de um dos tópicos em sede de recurso especial, ainda que este fosse provido, seria insuficiente para alterar o seu resultado. Diante disso o não conhecimento.
Numero da decisão: 9101-004.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.915387/2011-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

8315941 #
Numero do processo: 19679.016500/2003-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONVERGENTE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa de se conhecer do recurso especial, quando se constata que o acórdão paradigma indicado e o recorrido são convergentes. Aplicação do disposto no artigo 67 do Anexo II do RICARF. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Deixa de se conhecer do recurso especial contra decisão que adota entendimento de Súmula do CARF, ainda que a referida Súmula tenha sido aprovada posteriormente ao despacho que, em juízo prévio de admissibilidade, deu seguimento ao recurso. Constatada, ainda, a ausência de similitude fática e da matéria em debate entre o paradigma indicado e o recorrido não deve ser conhecido o recurso especial. Aplicação do disposto no artigo 67 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as conselheiras Livia De Carli Germano e Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

7654857 #
Numero do processo: 16327.002199/2005-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2000 DECADÊNCIA TERMO INICIAL IRPJ. APURAÇÃO ANUAL RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. O fato gerador do IRPJ relativamente aos contribuintes optantes pela apuração anual somente se completa em 31 de dezembro de cada ano, sendo este o marco inicial para contagem do prazo decadencial, que se rege pelo art. 150 4º , do CTN, na presença de recolhimentos antecipados e na ausência de qualquer acusação de dolo, fraude ou simulação APURAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO RETENÇÕES NA FONTE DESCONSIDERADAS. Admite-se a dedução de valores informados na DIPJ retidos na fonte, quando não desconstituídos pela autoridade lançadora. DEPOSITO JUDICIAL PARCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFICIO Nem mesmo a interpretação literal das disposições do C acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário permite. negar ercitos ao depósito parcial do crédito tributário Sua efetivação espontânea, acompanhada dos acréscimos mor atórios devidos, quando em atraso, assegura a suspensão da exigibilidade proporcional ao valor depositado, e, por conseqüência, impede, na mesma medida, a aplicação de multa de oficio. "JUROS DE MORA SUSPENSÃO Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da elei ivaçao do depósito judicral (Sumula CARI n" 5).
Numero da decisão: 1101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de decadência e nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso para reduzir o principal lançado a R .i;3 140 950,84 e também, relativamente à parcela deste principal de R$L179 040,34, ai:ágil]: a multa de oficio e os juros de mora, estes calculados a partir da data de e1etiva0o dos depósitos judiciais, nos termos do iclatorio O votos que integram O presente julgado Declarou-se npedido o Conselheiro Shelley lenrique Dalcarnim
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9186104 #
Numero do processo: 16327.720173/2017-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTES RELACIONADAS (CONTROLADORA E SUBSIDIÁRIA INTEGRAL). ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AVENÇADA SEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NEGÓCIO COMPROVADAMENTE MANTIDO FORA DE CONDIÇÕES DE MERCADO (ARM'S LENGHT). REFLEXOS FISCAIS. PROCEDÊNCIA. É licito o pacto e a relação comercial entre empresas do mesmo grupo empresarial, sob o mesmo controle societário. Contudo, inclusive considerando a previsão do art. 245 da Lei das S/A, devem ser observadas em tais transações plenas condições de mercado, como se efetuadas com terceiro alheio à cadeia societária (arm's length). Se cabalmente comprovado pelo Fisco que houve redução de faturamento mediante a alteração de valores nas prestações avençadas entre partes relacionadas (controladora e subsidiária integral), sem o respaldo contratual correspondente, claramente, promovida fora de condições de mercado, mostra-se procedente a apuração de omissão de receitas.
Numero da decisão: 9101-005.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar-lhe provimento. O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto votou pelas conclusões do voto vencido e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9201052 #
Numero do processo: 16692.720252/2016-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA APROVADA POSTERIORMENTE. DECISÕES PROFERIDAS EM CONTEXTOS JURÍDICOS DISTINTOS. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Decisão recorrida proferida em contexto jurídico distinto da decisão paradigma impede atendimento de requisito específico de admissibilidade de recurso especial, de divergência na interpretação de legislação tributária, previsto no art. 67, Anexo II, do RICARF.
Numero da decisão: 9101-005.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9120602 #
Numero do processo: 16327.000684/2007-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão (Lei 9.249/1995, art. 13, I).
Numero da decisão: 9101-005.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Livia De Carli Germano e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Caio Cesar Nader Quintela. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

9667799 #
Numero do processo: 16561.720178/2015-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EFEITOS OBSERVÁVEIS APENAS “INTRALIDE”. A renúncia intentada pela parte tem efeitos apenas em relação à lide ali instaurada e não pode, ser oposta a quem, daquela demanda, não participou, precisamente porque a predita renúncia é personalíssima e própria daquele processo. Somando-se a isso a própria inexistência de previsão legal, a desistência não tem o condão de afastar a força probatória do paradigma que não suportou, efetivamente, reforma, impondo-se o conhecimento do recurso especial que, dele, se utiliza para demonstrar o dissídio jurisprudencial alegado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011, 2012 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão (Lei 9.249/1995, art. 13, I).
Numero da decisão: 9101-006.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto (relator) e Edeli Pereira Bessa que votaram pelo não conhecimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Votou pelas conclusões do voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano e Gustavo Guimarães da Fonseca. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira Livia De Carli Germano não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF) (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães Fonseca - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimarães Fonseca, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9611248 #
Numero do processo: 16327.001820/2004-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 EMENTA ELABORADA PARA OS FINS DO ART. 63, § 8º, DO ANEXO II DO RICARF. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. INAPLICABILIDADE DO ART. 168 DO CTN E DO ART. 15, § 5º, do Decreto-Lei de nº 1.376/74 (com a redação dada pelo citado DL 1.752/79). O PERC tem natureza jurídica procedimental e conforma etapa processual exsurgida a partir da lide instaurada pela recusa fazendária, total ou parcial, à pretensão dos contribuintes de se valerem dos incentivos fiscais regionais. E como tal, o prazo franqueado para a sua prática assume o caráter preclusivo, e não prescritivo ou decadencial, afastando-se, assim, a aplicação dos preceitos do art. 168 do CTN (que se volta para prática de ato tendente ao reconhecimento de um direito e se reveste, pois, de natureza material). Também não se aplica ao PERC, o prazo previsto pelo art. 15, § 5º, do Decreto-lei 1.376/74, mormente porque este preceito não trata deste pedido, mas de fato outro que antecede o próprio ato motivador do PERC. Neste passo, impõe-se, aqui, a aplicação do art. 15 do Decreto 70.235/72, ainda que por analogia, conforme jurisprudência assente nesta Câmara Superior.
Numero da decisão: 9101-006.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ana Cecília Lustosa Cruz e Carlos Henrique de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

9943631 #
Numero do processo: 10830.727179/2012-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL REVERTENDO DECISÃO FAVORÁVEL DE MÉRITO QUE DISPENSOU RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E SUMULADA COM EFEITOS VINCULANTES. NÃO NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À DRJ. Descabe o reconhecimento de nulidade de decisão que deixou de enfrentar questão exclusivamente de direito e sumulada com efeitos vinculantes. Súmula CARF nº 178: A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 9101-006.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) que votou por dar provimento parcial para restabelecer a multa isolada incidente sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa a base de cálculo da multa de ofício, e os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por negar-lhe provimento. Suscitada a necessidade de retorno dos autos à turma julgadora de primeira instância, por maioria de votos, rejeitou-se a proposta, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo retorno. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES