Numero do processo: 13361.000077/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/03/2004
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
ABONO. COMISSÕES. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Sobre os abonos e comissões de natureza salarial incidem contribuições previdenciárias.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
GFIP. BASE DE CÁLCULO
As informações constantes das GFIP servem como base de cálculo das contribuições devidas.
Numero da decisão: 2403-000.320
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao
contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 17546.000777/2007-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PAGAMENTO A SEGURADOS COM CARTÕES DE PREMIAÇÃO. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente NFLD, foi verificado que ocorreu o pagamento aos segurados da empresa através de cartões de premiação com habitualidade, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do
CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais
benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 14485.001827/2007-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LAPSO MANIFESTO. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada inexatidão material devida a lapso manifesto, erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, cabe retificação, nos termos do art. 66 do RICARF.
Reconhece-se o equivoco alegado por ter a decisão entendido que os valores pagos a título de auxílio alimentação e refeição não possuírem natureza salarial, sendo irrelevante a inscrição do empregador no PAT.
Lapso Manifesto acolhido, sendo o recurso provido integralmente, e não de forma parcial, como constava na decisão embargada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher dos embargos. Acompanhou a seção julgamento Dr. Leandro Cabral e Silva. OAB nº 234687/SP.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 15563.000203/2006-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA 0 CONTRIBUINTE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DAS ÁREAS. GLOSA CALCADA APENAS NA APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXTEMPORÂNEO. ADA PROTOCOLIZADO NO
IBAMA EM PERÍODO PRETÉRITO AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ISENTIVO.
A glosa das áreas de utilização limitada e preservação permanente não pode se ancorar apenas na apresentação de ADA extemporâneo, notadamente quando este foi protocolizado no Ibama em período pretérito à ação fiscal.
Nessa situação, deve-se deferir o beneficio isentivo.
Numero da decisão: 2102-000.564
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11618.004953/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2006
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES.
Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RELEVAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, bem como o fato tiver ocorrido antes da sua revogação.
Numero da decisão: 2403-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencido o relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 18108.002263/2007-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO
NÃO PREVISTO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO
INCIDÊNCIA.
Os valores despendidos pelo contribuinte a título de seguro de vida em grupo
não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias pelo
simples fato de não estarem previstos em acordo ou convenção coletiva.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 18050.001566/2008-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998
Ementa:
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.006
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10865.003525/2010-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2009
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA
Deve-se aplicar regra única de decadência para o lançamento.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário de contribuição a parcela recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS
É proibida a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros.
Numero da decisão: 2403-000.978
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10865.003522/2010-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA
Para a definição da decadência, obrigação acessória constituidora de crédito tributário deve ter o mesmo tratamento que a obrigação principal.
RELEVAÇÃO DA MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O artigo 291 do Regulamento da Previdência Social, que previa a
possibilidade de revogação da multa, foi revogado, não cabendo mais sua aplicação.
Numero da decisão: 2403-000.976
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.009029/2003-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1992
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3804-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, afastando a decadência do pedido de restituição e determinar o retorno dos autos à DRJ de origem, para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
