Numero do processo: 11060.001626/2006-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
O conhecimento do recurso especial de divergência pressupõe que o entendimento consagrado no acórdão paradigma seja suficiente para, se adotado na situação dos autos, resultar em reforma do acórdão recorrido.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (inciso I do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (1) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à exclusão da base de cálculo do tributo lançado por omissão de rendimentos de atividade rural, do montante lançado a título omissão de rendimentos por depósitos bancários;
(2) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso com relação à qualificação da multa; e
(3) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso com relação à concomitância de multa isolada com multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Carlos Alberto Freitas Barreto, que votaram por dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 02/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 37284.004549/2006-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 9202-000.011
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a autoridade preparadora junte aos autos os documentos relativos ao pedido de parcelamento e a seu deferimento, bem como prepare relatório fundamentado sobre o crédito objeto do parcelamento, com abertura de prazo para manifestação do contribuinte em trinta dias.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.726432/2009-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS PESSOA JURÍDICA. DIFERENÇA SALARIAL URV. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE RESOLUÇÃO STF N° 245/2002.
Em face da evidente natureza salarial, incide imposto de renda pessoa física sobre os valores recebidos pelos Magistrados do Estado da Bahia, a título de diferenças de remuneração ocorridas quando da conversão de Cruzeiro Real para URV em 1994, com base na Lei Complementar do Estado da Bahia nº 20, de 08 de setembro de 2003, não se cogitando na aplicabilidade, por analogia, do disposto na Resolução STF no 245/2002, diante da ausência de dispositivo legal para tanto.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda, determinando o retorno dos autos à turma a quo, para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou por negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13116.000638/2003-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal.
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR.
ÁREA DE PASTAGEM.
A ausência de comprovação do rebanho justifica a glosa de área de pastagem declarada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que deram provimento parcial para acolher 376,22 ha de reserva legal averbados antes do fato gerador e o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento.
A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres votou pela conclusão, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10675.003142/2005-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SOB O ARGUMENTO DE QUE A
AUTORIDADE FISCAL AGIU EM DESCONFORMIDADE COM AS
DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EFETUAR O
LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO QUE NÃO REFLETE O QUE CONSTA
DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA.
Quanto à alegação de nulidade não prospera a inconformidade da parte recorrente. O auto de infração preenche os requisitos legais estabelecidos no artigo 10, do Decreto n° 70.235, de 1972. Ademais, a autoridade fiscal agiu em consonância com seu dever legal_ No que diz respeito às alegações de ilegalidade e
inconstitucionalidade de dispositivos legais aplicáveis à matéria, cabe observar que o Poder .Judiciário pode deixar de aplicar norma legislativa que a considere inconstitucional, situação que não é permitida aos órgãos administrativos, sob pena
de avocarem para si prerrogativa constitucionalmente reservada ao Poder Judiciário,
ATO DECLARA-FÓRIO AMBIENTAL ADA,
A Medida Provisória n° 2.166-67 de 2001, que inseriu o § 7" ao artigo 10 daLei n° 9,93, de 1996, dispensa a realização de procedimento prévio para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente da base de cálculo do ITR, não havendo motivos para, mediante interpretação subjetiva, presumir que entre estes procedimentos dispensados pelo legislador, não se encontra inserido Ato Declaratório Ambiental
ITR, ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS.. COMPROVAÇÃO.
Não tendo o contribuinte comprovado, mediante documentação hábil e idônea, a existência das benfeitorias informadas na Declaração do Imposto Territorial Rural, há de se manter o lançamento.
DO VALOR DA TERRA NUA.
Nos casos em que o contribuinte não apresenta prova hábil a ensejar a revisão dos valores apurados pela fiscalização, com base na tabela SIPT, não se justifica a pretendida manutenção do VTN declarado pelo contribuinte.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. INDICE DE PRODUÇÃO POR ZONA DE
PECUÁRIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
O cálculo da área de pastagens para efeito de apuração do valor do ITR, pagar é feito com base no índice de produção por hectare na região em que se encontra o imóvel.
A área servida de pastagem, para efeito do ITR, será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima de animais por hectare.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente equivalente 451,00 hectares. Meneido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah,
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13401.000178/2007-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF MULTA
EXIGIDA ISOLADAMENTE LEI N° 11.488, DE 2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não
definitivamente julgado, a legislação que deixe de definilo
como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 37376.001287/2006-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2005
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No caso dos autos, não verificamos comprovação de recolhimento parcial, motivo do provimento do recurso da PGFN.
Numero da decisão: 9202-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento, o Dr. Bruno Faccin de Faria Pereira, OAB/DF nº 42.411, advogado do contribuinte.
(assinado digitalmente
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzáles Silvério (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
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Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12448.728444/2011-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
Para que se configure a divergência jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas das mesmas premissas fáticas, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Os dois acórdão paradigmas cuidaram de situações em que existiam decisões judiciais que impediam o lançamento do tributo. Já no acórdão recorrido esta situação não se encontrava caracterizada, posto que a decisão judicial exarada em seu contexto impedia a realização atos tendentes a cobrança da dívida tributária, não vedando a promoção do lançamento tributário.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo apresentará declaração de voto.Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Declaração de voto
EDITADO EM: 06/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 35138.000056/2007-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2005
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
O conhecimento do recurso especial de divergência pressupõe que o entendimento consagrado no acórdão paradigma seja suficiente para, se adotado na situação dos autos, resultar em reforma do acórdão recorrido.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Nos termos da Súmula 99 do CARF, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte conhecido em parte e provido.
Numero da decisão: 9202-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso do contribuinte e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 06/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10166.721801/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REGRA APLICÁVEL.
O Código Tributário Nacional, que dá tratamento específico no que tange a aplicação temporal de norma que trate penalidades, em seu art. 106, prevê que caso a nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, deve se reduzir ou cancelar as multas aplicadas.
No presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 35, II que se refere à sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, o cotejo da multa mais benéfica deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junio, Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire - Relator
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
