Numero do processo: 10983.722480/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO.
O Parque Estadual Serra do Tabuleiro está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1º, II, b, da Lei n.º 9.393/96.
Comprovada a localização da área de interesse ecológico, esta deve ser excluída da área tributável do imóvel.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10855.900451/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16327.720777/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o julgamento a Dra. Marise Ferreira de Oliveira, OAB/SP nº 225.008, advogada do sujeito passivo, e a Dra. Luciana Ferreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11516.000752/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS NÃO RECEBIDOS. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme sistema de repartição do ônus probatório adotado pelo Decreto nº 70.235/1972, norma que rege o processo administrativo fiscal, no seu artigo 16, inciso III, cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis a realidade fática e jurídica que afaste a tributação.
Contudo, não pode ser exigida a produção de prova negativa ou impossível, devendo ser afastada a presunção que não esteja fundada em provas mínimas de rendimentos efetivamente recebidos, ganhos de capital e/ou acréscimo patrimonial.
IRPF. DIRETOR ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA PELO IRRF NÃO RECOLHIDO AOS COFRES PÚBLICOS.
São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto descontado na fonte. Precedentes.
PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE.
O pedido de diligências e/ou perícias pode ser indeferido pelo órgão julgador quando desnecessárias para a solução da lide.
No caso, os documentos imperativos para fazerem prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando diversas já foram realizadas e restaram infrutíferas à pretensão do requerente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para considerar como rendimentos recebidos pelo Contribuinte/Recorrente, da pessoa jurídica AsperVac Indústria e Comércio de Equipamentos para Saneamento e Implementos Agrícolas Ltda., o valor declarado na sua Declaração de Rendimentos (fls. 13/17), no montante de R$ 67.500,00, contudo devendo ser glosados os valores compensados, lançados como retidos no importe de R$ 15.761,00, porquanto não efetivamente recolhidos pela fonte pagadora, de modo que devam ser recalculados os valores remanescentes de imposto devido. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 19/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10865.000465/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006, 2007
DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CNPJ. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. MULTA MÍNIMA POR ATRASO.
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País estão obrigadas à apresentação de uma declaração anual de rendimentos, exceto os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. No caso das pessoas jurídicas inativas, estas obrigam-se a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ. Nos termos do art. 7o da Lei nº 10.426/2002, a multa a ser aplicada por apresentação da Declaração Simplificada de inatividade a destempo é a multa mínima de R$ 200,00. Não há previsão para que seja relevada a multa em razão de a empresa não possuir inscrição no CNPJ, mormente quando a ausência desta inscrição decorreu exclusivamente da falta de cumprimento de exigências legais que incumbiam ao contribuinte atender.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13558.000113/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ — AUTO DE INFRAÇÃO — BASE DE CÁLCULO — ESTIMATIVAS
MENSAIS — INSUFICIÊNCIA — IMPOSSIBILIDADE Encerrado o anocalendário,
é defeso à Fiscalização formalizar exigência de crédito que
corresponda a diferença de imposto de renda e contribuição social recolhidos corn insuficiência, quando feita opção para pagamento por estimativa.
Ocorrida a hipótese de incidência do tributo, o lançamento tributário deve contemplar a diferença do tributo efetivamente devido por ocasião do, encerramento do período-base e o valor apurado segundo a declaração de ajuste anual.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
ANOS-CALENDÁRIO 2001 a 2004. Optando pela apuração anual dos
lucros, fica a pessoa juridica obrigada a recolher estimativas mensais e, se não o faz, sujeita-se a multa isolada, mesmo que já encerrado o anocalendário correspondente.
Numero da decisão: 1101-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Câmara / 1° Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao, recurso, para acolher a decadência no ano de 1999, suscitada de oficio pelo relator. No mérito: i) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada or concomitância no ano calendário de 2000. Vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. A Conselheira Edeli Pereira Bessa fará declaração de voto, e ii) Em relação As demais exigências, a partir de 2001, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atdrade Lima da Fonte Filho e Relator EDELI PEREIRA BESSA Redatora Designada José Ricardo da Silva (Relator). Designada para redigir o voto vencedor, quanto a multa isolada Conselheira Edeti Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10925.721990/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo. Julgamento antecipado para 22/7/2014, às 9 horas, a pedido do sujeito passivo.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 20/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10166.720119/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE
Aplica-se à CSLL, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
RO Negado e RV Provido
O imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre as receitas computadas na determinação da base de cálculo do imposto devido por estimativa, pode ser deduzido na apuração do imposto a pagar.
ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. IMPOSIÇÃO APÓS A APURAÇÃO ANUAL.
Após a apuração do tributo devido no balanço do final do ano-calendário, o lançamento da multa isolada pode ser feito somente se ficar constatado que houve parcela daquele tributo devido que deixou de ser paga na forma de antecipação (quando deveria ter sido paga nesta forma), mas foi paga no ajuste. A base para a imposição da multa corresponderá exatamente ao valor da mencionada parcela. Não se admite, por óbvio, que tal base supere o valor do tributo devido apurado.
Numero da decisão: 1102-001.183
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que davam parcial provimento ao recurso, para reduzir os valores das multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas em razão da possibilidade de utilização dos valores do imposto retido na fonte demonstrados no voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ Presidente e Relator.
Documento assinado digitalmente.
RICARDO MAROZZI GREGÓRIO Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10875.000461/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
PEDIDO ADMINISTRATIVO - A repartição de origem deve observar o pedido do contribuinte para efeitos de liquidação de seu débito através do parcelamento, bem como os demais pedidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
LUIZ ROBERTO DOMINGO
Presidente em exercício
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Rodrigo Mineiro Fernandes, Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Henrique Mauri e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 12466.000991/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPENSADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. FALTA DE PAGAMENTO. ERRO NA DESCRIÇÃO DO FATO. INOCORRÊNCIA.
Não há erro na descrição do fato se consta do auto de infração que motivo do lançamento realizado para prevenir a decadência do crédito tributário foi a falta de pagamento do tributo objeto de compensação com créditos de terceiros, determinada por decisão judicial não definitiva.
LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
É procedente o lançamento do crédito tributário suspenso por medida liminar, concedida em ação cautelar inominada, até o julgamento definitivo da ação rescisória, especialmente, se autorizada, na respectiva decisão judicial, a realização do lançamento para fim de prevenir a decadência do crédito tributário objeto de compensação com créditos de terceiros, determinada por decisão judicial não definitiva.
Recurso Voluntário Negado.
É válido o auto de infração em que formalizado lançamento de tributos devidos na operação de importação se realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da jurisdição da unidade aduaneira onde ocorreu o despacho de importação.
AÇÃO JUDICIAL. CESSIONÁRIO DE DIREITO LITIGIOSO. INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE DO ALINANTE. POSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal, o cessionário de direito litigioso poderá intervir no processo judicial somente na condição de assistente do cedente.
Numero da decisão: 3102-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
