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7583202 #
Numero do processo: 10283.901900/2008-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço profissional do advogado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES

7673023 #
Numero do processo: 19515.000629/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. REGULARIDADE. Correta a decisão na qual assevera-se que havendo o pagamento do tributo, pressuposto para a homologação tácita, a contagem do prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário inicia-se a partir do fato gerador, para exonerar crédito tributário na medida em que o lançamento foi efetuado após o prazo legal previsto no 5S' 4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7669967 #
Numero do processo: 16682.720256/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória n° 998, de 1995, convertida na Lei n° 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período. A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no inicio do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores. Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM. Cabível a imputação da multa de oficio à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARP n° 47). CONDUTA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. A legislação tributária somente cogita da dispensa de multa e juros em razão da observância de decisões administrativas as quais a lei atribua eficácia normativa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos A. taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em 1) relativamente A. limitação da compensação de prejuízos e bases negativas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; 2) relativamente A multa de oficio, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, 3) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7669962 #
Numero do processo: 13855.001729/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 PROCESSO. DEPENDÊNCIA. PROCESSO QUE DEPENDE APENAS DO JULGAMENTO DE OUTRO PROCESSO - E possível que um processo dependa do julgamento de outro processo. Também, é possível que um processo dependa apenas de outro processo, como ocorre quando um primeiro lançamento reduz o saldo de prejuízos e um segundo lançamento glosa a compensação dos prejuízos feita em desobediência ao estabelecido no primeiro lançamento. Ainda, é possível que um processo tenha matéria que independem de outro processo e contenha matérias que dependam apenas de outro processo. Nessa última situação, caso o recurso não questione nenhum ponto da matéria que depende de outro processo, cabe não conhecer do recurso quanto a esta questão, que será incontroversa. Exercício: 2006, 2007 NULIDADE. INEXISTÊNCIA - Não cabe falar em nulidade quando a descrição dos fatos e a base legal são claramente apresentadas. As alegações do contribuinte de ter dificuldades em compreender a autuação, no caso de auto claro e exato, não podem onerar o Fisco. Se a decisão é fundamentada e implicitamente/explicitamente refuta todos os argumentos do contribuinte, não cabe a alegação de nulidade pelo fato dela não ter considerado todas as alegações da defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006, 2007. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. LEGALIDADE - No julgamento administrativo não cabe o juízo de constitucionalidade de leis ou de adequação da lei a outra lei. A CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. LEGALIDADE. No julgamento administrativo não cabe o juizo de constitucionalidade de leis ou de adequação da lei a outra lei. A Administração deve considera as leis constitucionais e adequadas ao sistema juridico. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006, 2007. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA. Não basta a contabilidade informar o beneficiário ou a causa de um pagamento. t preciso que o contribuinte esteja apto a demonstra os fatos registrados na sua contabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) relativamente A. glosa de compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL, por maioria de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa que o conhecida e lhe negava provimento; e 2) relativamente As exigências decorrentes de pagamentos a beneficiários não identificados, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que excluíam a exigência de IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7667870 #
Numero do processo: 13739.001028/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2007 INDEFERIMENTO DE 01300 PELO SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. NOVO PEDIDO. A alteração do contrato social, dentro do prazo de opção pelo Simples Nacional, com o fim de excluir do objetivo da empresa atividade impeditiva de opção por este regime especial de tributação, não obsta o deferimento de novo pedido.
Numero da decisão: 1101-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntario.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

7673008 #
Numero do processo: 16643.000088/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. O Regimento Interno do CARF so admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral, pois isso sobresta o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. O processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual. 0 sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar h prescrição de ação penal vinculada ao lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. VALOR TRIBUTÁVEL. AJUSTES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. A tributação incide sobre resultados passíveis de disponibilização, os quais não são afetados por ajustes fiscais que estão previstos na legislação brasileira apenas em relação a lucros apurados por empresas brasileiras. TRIBUTOS INCIDENTES NO PAÍS DE ORIGEM. Os tributos pagos pela pessoa jurídica no pais de origem, em razão dos lucros apurados, reduzem o lucro contábil passível de disponibilização. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em REJEITAR as arguições de nulidade; 2) por maioria de votos, em REJEITAR a proposta de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 3) relativamente à determinação da base de cálculo, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso para reconhecer a nulidade; 4) relativamente à dedução do imposto pago no exterior, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 5) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7665755 #
Numero do processo: 13672.000028/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 SIMPLES FEDERAL. REQUISITO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da retirada de outras sociedades, de sorte a não se enquadrar na vedação legal, precisa ser comprovada. Alteração contratual não registrada não produz efeitos erga onmes e só vincula as partes.
Numero da decisão: 1101-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7667873 #
Numero do processo: 10730.004283/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004. DIFERENÇA DE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS. DECLARAÇÃO INEXATA. Frente as informações prestadas pela contribuinte, lançouse as diferenças verificadas entre os valores escriturados e os declarados/pagos. Portanto, não há que se falar em tributação por arbitramento, mas sim em lançamento efetuado tendo em vista a existência de declaração inexata. ADICIONAL DA CSLL. MP N° 2.158-35/2001. INCIDÊNCIA PRÓPRIA. 0 adicional previsto no art. 6° da MP n° 2.158-35/2001 aplica-se sobre a base de cálculo e não sobre a aliquota. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça tal adicional possui incidência própria. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DA TAXA SELIC. INADIMISSIBILIDADE. Súmula n° 2 do CARP: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula n° 4 do CARF: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência. A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

7665761 #
Numero do processo: 15521.000296/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 SIMPLES FEDERAL. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA. ATIVIDADE VEDADA A prestação de serviços de limpeza impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. 0 sistema especifico para as ME e EPP criado pela Lei n° 9.317, de 1996, com fundamento no art. 179 da CRFB, denominado de Simples (federal) é diferente do sistema criado pela Lei Complementar n° 123, de 2006, com base no art. 146 da CRFB, denominado de Simples Nacional. Por isso não há como pretender aplicar as regras do Simples Nacional ao Simples (federal). Assunto: Normas Gerais Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ART. 106 DO CTN. HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. A alínea b do inciso II do art. 106 do CTN trata da possibilidade de retroação de regras que deixem de sancionar violação de deveres. Por isso, não há sentido em pretender que tal dispositivo do CTN tenha o condão de admitir no Simples (federal) atividades vedadas pela Lei n° 9.317, de 1996, que foram admitidas no Simples Nacional pela Lei Complementar n] 123, de 2006. Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS APÓS AUTUAÇÃO. Não ilide a apuração de tributos pela sistemática do lucro arbitrado a apresentação de livros feita apenas após o lançamento, se o prazo dado para tanto foi razoável.
Numero da decisão: 1101-000.651
Decisão: Acordam membros do colegiado, por NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7669968 #
Numero do processo: 16095.000630/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2006 SIMPLES FEDERAL. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS NÃO EXPLICADOS - t aplicável a presunção legal de omissão de receitas, estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, As empresas no Simples. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EFEITOS - Somente após a exclusão é que o contribuinte apura os tributos devidos fora da sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, foi INDEFERIDO o pedido de diligência e foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO