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7757793 #
Numero do processo: 13062.001227/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Fiscalização ao exigir a comprovação ou justificação de todas as deduções pleiteadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS OU DE ATOS E PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI. Este Conselho não tem competência para se manifestar sobre a constitucionalidade de atos e procedimentos previstos em lei. Aplicação da Súmula CARF n.º 2. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos orrespondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de ilegalidade de procedimentos e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7755616 #
Numero do processo: 13154.000048/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar nem a efetiva prestação dos serviços nem a realização dos pagamentos correspondentes.
Numero da decisão: 2101-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7725977 #
Numero do processo: 13657.001649/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. A entrega fora do prazo da Declaração Simplificada acarreta na imposição de multa de acordo com o estabelecido pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1101-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga

7769417 #
Numero do processo: 11080.007580/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE EXTENSÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996. Hipótese em que as bolsas de extensão pagas correspondiam à contraprestação dos serviços de ensino, coordenação e consultoria prestados em favor da Fundação Médica do Rio Grande do Sul e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7725972 #
Numero do processo: 10845.000326/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994,1995 DECADÊNCIA lançamento de 2000, do ano-base de 1994 decadência reconhecida APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, A DESCOBERTO. Constado O acréscimo patrimonial com o patrimônio omitido na Declaração de Ajuste Anual, cabe ao contribuinte comprovar os rendimentos ou demonstrar que não realizou a aquisições de bens e direitos Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a .preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acolher jrneliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativamente ao ano-ealendario de 1994, nos terido_voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Odmir Fernandes

7669972 #
Numero do processo: 19311.000375/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2005, 2006 CSLL. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO A imunidade constante do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 não abrange a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 1101-000.782
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

7706272 #
Numero do processo: 13161.720024/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A nulidade deve ser afastada quando a notificação de lançamento for lavrada por autoridade competente, dentro do prazo decadencial, sem cerceamento do direito de defesa do contribuinte. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA), OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, urna isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1º, da Lei n.° 6,938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4° do art, 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal h. margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da Área de preservação permanente, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente e de laudo técnico acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. REFÚGIO PARTICULAR DE ANIMAIS NATIVOS — REPAN. Os Refúgios Particulares de Animais Nativos REPAN, criados nos termos da Portaria n. 327/77, do extinto IBDF, foram substituídos sucessivamente pelas Reservas Particulares de Fauna e Flora e Reservas Particulares do Patrimônio Natural e deveriam ser adequados à nova legislação, para efeitos de isenção do ITR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.583
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação 7.106,70 ha de Área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7665751 #
Numero do processo: 10166.007941/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. 0 prazo para pedir restituição e compensação de saldo negativo é de 5 anos, contados da apuração. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF N°. 2. Não é possível efetuar juizo de inconstitucionalidade de lei em processo administrativo.
Numero da decisão: 1101-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e José Ricardo da Silva. Votaram pelas conclusões os Conselheiras Edeli Pereira Bessa, Nara Cristina Takeda Taga, e Valmar Fonseca de Menezes. Fardo declarações de voto as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7673137 #
Numero do processo: 10380.003292/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RMFs AUTORIZADAS PELO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ILIDIR A PRESUNÇÃO LEGAL. Deve ser mantido o lançamento fundado em presunção de omissão de receitas atinente a depósitos bancários não oferecidos à tributação, à míngua de provas produzidas pelo sujeito passivo que tenham o condão de afastar a presunção legal.
Numero da decisão: 1101-000.946
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7664622 #
Numero do processo: 15889.000611/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPENSAÇÃO COM ESTIMATIVAS MENSAIS. O IR retido a maior só pode ser compensado ou restituído quando compuser saldo credor de IRPJ, apurado ao final do período de competência, desde que: i) as receitas sobre os quais incidira tenham sido adicionadas ao lucro tributável; e ii) tenha sido emitido o comprovante de retenção pertinente, em nome do sujeito passivo. Incabível a utilização de cifras de IRRF, para fins de compensação de estimativas mensais de IRPJ do ano base de 2002, se o contribuinte deixou de computar receitas e retenções nas DIPJ’s dos anos calendários de origem (1997 e 1998).
Numero da decisão: 1101-000.561
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR