Numero do processo: 10183.721769/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.209
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converte o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10120.015996/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovada de forma hábil e idônea, a realização da despesa médica, restabelece-se o valor correspondente como dedução do imposto devido, Declaração de Ajuste Anual.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
É definitiva a exação tributária quando o direito a contestála
tenha sido expressamente renunciado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de imposto de renda relativo à glosa de despesas médicas no valor de R$ 1.350,00 com o plano de saúde Unimed Goiana, no ano-calendário 2003.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10166.721119/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IOF. OPERAÇÃO DE MÚTUO. PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do IOF as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. IOF. OPERAÇÃO DE MÚTUO. BASE DE CÁLCULO. Quando não definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do Imposto será o somatório dos saldos devedores diários apurados. IOF. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Na operação de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, a pessoa jurídica que concedeu o crédito é responsável pela cobrança e pelo recolhimento do IOF. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos
juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia SELIC.
Súmula CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de
pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de
setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11080.721811/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2009
PARCELA ISENTA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MAIORES DE 65 ANOS.
São isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta
prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008.
Hipótese em que se comprovou que o valor lançado como omissão de
rendimentos correspondia, na verdade, à parcela isenta dos proventos de aposentadoria que não havia sido totalmente utilizada na outra fonte pagadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10183.720126/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO.
Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis embargos de declaração para corrigi-lo. O acórdão embargado partiu da falsa premissa de que a área de reserva legal não havia sido deduzida, e determinou a sua dedução de ofício diante da prova de sua averbação tempestiva no registro de imóvel, considerando a falta de declaração como erro de fato.
Entretanto, a referida área havia sido devidamente declarada, tinha sido glosada no lançamento, e estava devidamente impugnada pelo contribuinte.
Desta forma, corrige-se a decisão para se afirmar que se restabeleceu a dedução da área de reserva legal devidamente pleiteada pelo sujeito passivo.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão no 210100.845,
de 21 de outubro de 2010, sem alteração do resultado de julgamento, para indicar que a área de reserva legal havia sido glosada na
autuação, que o contribuinte se insurgiu contra a glosa, e que a Turma Julgadora, pelo fato da área estar tempestivamente averbada no registro de imóvel, restabeleceu a dedução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10830.003645/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2003
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL
CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO
OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA
EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da
decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Numero da decisão: 2102-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois perempto. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator) que conhecia e provia o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10882.000860/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
LIVRO CAIXA DEDUÇÕES - DESPESAS COM VEÍCULOS.
As despesas com veículos somente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
Numero da decisão: 2101-002.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10183.002852/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Confirmada a existência de omissão no acórdão embargado, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento. DECADÊNCIA — HOMOLOGAÇÃO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O prazo decadencial para constituir o crédito tributário submete-se ao disposto no artigo 150 do CTN, já que a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte independentemente de prévio procedimento da administração tributária. No presente caso, houve antecipação de parte do tributo lançado.
Numero da decisão: 2101-001.049
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 2101-00.678, de 18 de agosto de 2010, sem alteração do julgado, suprindo-lhe a omissão quanto a existência de antecipação parcial do tributo lançado.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10209.000969/2004-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/01/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREFERÊNCIA TARIFÁRIA TRIANGULAÇÃO COMERCIAL POSSIBILIDADE
Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e de que a intervenção de terceiro país não desfigurou a origem. Demonstrado o requisito formal no curso do processo administrativo resta comprovada a origem, na forma da norma internacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria, deu-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº 20.191, representante do sujeito passivo.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 25/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10835.900394/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
Ementa: PER/DCOMP. DIPJ. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO.
Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp ou da DIPJ transmitidos é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório, permanecendo o dever de demonstrar os valores indicativos do crédito informado na declaração retificada.
Numero da decisão: 1102-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
