Numero do processo: 10120.720855/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. SÚMULA CARF Nº 32
Quando restar comprovado nos autos que a movimentação financeira não pertencia ao titular da conta bancária, mas sim a terceiros que a movimentavam - inclusive com a outorga de procuração para este fim - cabe o lançamento em nome dos terceiros responsáveis por esta movimentação, e não em nome do titular da conta. Aplicação do enunciado nº 32 da Súmula deste CARF: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Numero da decisão: 2102-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A conselheira Núbia Matos Moura acompanhou pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Joao Bellini Junior - Presidente Substituto
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 06/04/2015
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOAO BELLINI JUNIOR (Presidente Substituto), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, LIVIA VILAS BOAS E SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10380.006477/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Na ausência de previsão legal, não há como proceder à correção, seja a título de atualização monetária ou de juros de mora, do valor de ressarcimento apurado. As regras de compensação ou restituição não são aplicáveis ao caso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10660.721324/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A decisão tomada no Processo Administrativo Fiscal não precisa rebater uma a uma as questões suscitadas pela defesa. Basta que esteja bem fundamentada e expresse com clareza suas razões de decidir, demonstrando por que não prosperam as alegações contidas nos autos.
ESCRITA FISCAL. EXAME. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 08.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador Súmula CARF nº 08.
AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. FALTA DE REMESSA AO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração ou a notificação de lançamento deverão ser instruídos com todos os documentos necessários à comprovação do ilícito. Não há obrigação de que o Fisco entregue cópia da íntegra do processo ao autuado, que poderá dele conhecer na repartição.
DOCUMENTAÇÃO. INIDONEIDADE. PORTARIA MF 187/93. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A adoção dos procedimentos definidos na Portaria MF 187/93 para decretação da inidoneidade de documentação fiscal tem finalidade específica, não se constituindo em requisito à autuação fiscal baseada na constatação de que os documentos fiscais emitidos pela contribuinte não merecem fé.
SIMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE. EXIGÊNCIA. MULTA AGRAVADA.
A comprovação da ocorrência de simulação com vistas à obtenção de vantagens de natureza tributária, importa a formalização da exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, acrescidos de multa agravada, no percentual de 150%, em nome de quem comprovadamente praticou os atos ilícitos.
PIS/COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo para fins de lançamento credor no cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS no sistema não cumulativo está afeto à efetiva aplicação do bem ou serviço na execução da atividade da pessoa jurídica e não à prescindibilidade do gasto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi votaram pelas conclusões no que se refere à nulidade por vício no Mandado de Procedimento Fiscal.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10882.001514/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da origem dos recursos depositados compreende a apresentação de documentação, hábil e idônea, que identifique a fonte do recurso e a natureza jurídica da operação que lhe deu causa e suporte.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Súmula CARF nº 61- Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
RO e RV Providos em Parte
Numero da decisão: 2102-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para que seja excluída da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada apenas o valor de R$ 1.000.950,13. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que negava provimento ao recurso de ofício; b) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada o valor de R$ 732.354,97, de modo que a nova base de cálculo da referida infração passa a ser de R$ 1.247.616,48.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10314.002067/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 17/06/1997 a 04/12/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPACTADOR DE SOLO AUTOPROPULSADO NCM 8429.40.00
Conforme se depreende do laudo pericial, a mercadoria desembaraçada é espécie de compactador de solo autopropulsado. Portanto, classifica-se na posição NCM 8429.40.00.
Recurso voluntário provido.
Credito tributário exonera
Numero da decisão: 3102-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pelas conclusões. Fez sustentação oral a advogada Silvana Endres, OAB/SP 65.330.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10925.000369/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II.Período de apuração: 15/08/2006 a 10/01/2007 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instancia decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas, independentemente da extensão dos efeitos dos fatos apurados.MULTA. CESSÃO DO NOME. RETROATIVIDADE BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE.A multa de dez por cento do valor da operação, aplicável à pessoa jurídica que cede o nome no substitui a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias por interposição fraudulenta.
Numero da decisão: 3102-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da In Câmara / 20 Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11080.000936/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário STF n° 614.406, nos termos do Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13706.001989/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1984 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO. Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis os embargos de declaração manejados com o fito de corrigi-lo. O contribuinte não aderiu ao “Programa de Acordos Para Rescisão de Contrato de Trabalho de Funcionários com 25 ou mais Anos de Serviço IBM”, mas sim ao PDV mencionado nos documentos de fls. 12, 91 e 95. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão n o 2101-00.325, de 29 de outubro de 2009, para indicar que o contribuinte aderiu ao PDV mencionado nos documentos de fls. 12, 91 e 95, sem alteração do resultado de julgamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10830.011594/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10469.901984/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
