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4698868 #
Numero do processo: 11080.013938/96-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93331
Decisão: Por uanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Impedido de votar o Conselheiro Victor Augusto Lampert. ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4681500 #
Numero do processo: 10880.002122/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas ao crivo do tributo. PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção de obrigações já liquidadas em conta do Passivo implica na ocorrência de omissão de receitas. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - Não logrando a pessoa jurídica comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem e a efetividade da entrega de recursos feitos por sócio, presume-se a ocorrência de omissão de receitas. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Dispondo a pessoa jurídica de lucros acumulados ou reservas de lucros, os valores dos empréstimos feitos a seu sócio configuram distribuição disfarçada de lucros e, como consequência, o fisco pode proceder à glosa da correção monetária dos lcuros acumulados ou reservas de lucros até o montante equivalente à correção dos valores distribuídos e indevidamente apropriados ao resultado do exercício. GLOSA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Ficando comprovada a inexistência de valroes tidos como emprestados pelo sócio à pessoa jurídica, cabe a glosa da variação monetária passiva apropriada indevidamente ao resultado do exercício. ESTORNOS DE VALORES CONTABILIZADOS EM CONTA DE RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO - Tendo em vista a falta de aprofundamento da ação fiscal no sentido de detectar a existência, bem como a quantificação e à época a que se refere pretensa receita, imoprta em cancelamento de exigência fiscal calcada em estorno não comprovado em conta de passivo. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idôneas, devendo, ainda, ter relação com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica. PROVA DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS - Somente são dedutíveis as despesas, comprovadas com documentação hábil e idônea e necessárias às atividades da pessoa jurídica, quando se refiram a serviços efetivamente prestados. VALORES ATIVOS CONTABILIZADOS COMO DESPESAS - Os gastos com a aquisição de bens do ativo imobilizado devem ser ativados, o mesmo não ocorrendo com as despesas com manutenção, reparos e conservação de bens que não impliquem em aumento da vida útil. INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO - A inobservância quanto a período de escrituração implica em ercomposiação dos resutlados dos exercícios envolvidos, na forma preconizada nos artigos 154 e 171 do RIR/80. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A cobrança dos juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária sometne pode ser exigência a partir de agosto de 1991. ALÍQUOTA REDUZIDA - O benefício fiscal da utiilzação de alíquota reduzida, enquanto vigente, alcançava apenas as empresas cujas atividades estavam expressamente previstas na lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93005
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4682721 #
Numero do processo: 10880.015258/91-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - REMESSA AO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e feito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4678761 #
Numero do processo: 10855.000580/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA - AGRAVAMENTO- De acordo com a pacífica jurisprudência administrativa, a não contabilização e o não oferecimento à tributação de receitas, estando as notas fiscais devidamente emitidas, não é suficiente para provar o evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Em se tratando de lançamento por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo de decadência, no ano-calendário de 1994, dá-se a cada mês, com a ocorrência do fato gerador mensal. Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93791
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681892 #
Numero do processo: 10880.005873/98-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão parcial de exigências relativas a IRPJ e CSLL contidas em autos de infração julgados improcedentes por decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93812
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4687045 #
Numero do processo: 10930.000747/98-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – LIMITE – A glosa dos custos comprovados mediante notas fiscais inidôneas será efetuada no mês em que os custos foram apropriados e não poderá ultrapassar o valor declarado dos custos. Insubsistente o aproveitamento do excesso de notas fiscais inidôneas verificado em um mês para ser tributado no mês seguinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93543
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4684848 #
Numero do processo: 10882.002572/98-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS- Não se classificam como despesas pré-operacionais, e, conseqüentemente, não se sujeitam à classificação no Ativo Diferido, as despesas que não influenciam o resultado de mais de um período. GLOSA DE DESPESAS- PAGAMENTOS SEM CAUSA- Atestado, pelas instituições financeiras beneficiárias, a autenticidade dos empréstimos cujos contratos originais foram questionados pela fiscalização, não subsiste a acusação de pagamentos sem causa a beneficiários não identificados. CSLL- EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93609
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684238 #
Numero do processo: 10880.046203/96-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93785
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716189 #
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 Ementa: NULIDADE - Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade da decisão recorrida. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - CSLL - DEDUTIBILIDADE - PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ, sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. IRPJ - DEDUÇÃO DE PAT e VALE-TRANSPORTE - Apurado o IRPJ por lançamento de ofício, devem ser deduzidas as despesas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e com Vale Transporte compensáveis no respectivo ano-calendário, dentro dos limites legais. IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, a efetiva despesa, necessária e essencial à atividade exercida pela contribuinte, impõe-se o restabelecimento da dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.805
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo Contribuinte. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas com fornecedores de serviços no valor de de R$ 509.210,00, reconhecer a dedutibilidade da CSL na base,e compensar os prejuízos fiscais e as bases negativas da CSLL de anos anteriores até 1996, ainda não utilizados, observado o limite legal de 30%, bem como o saldo de PAT e Vale Transporte compensáveis em 1996, dentro dos limites legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4713909 #
Numero do processo: 13805.003573/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL NO AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE – Ao julgador singular, que não é autoridade lançadora, falece competência para proceder à revisão de ofício, mesmo quando detectar, no auto de infração, inexatidão material consistente na falta de aplicação da alíquota à base de cálculo para fins de cômputo do tributo devido. Nulidade da decisão singular não pronunciada em respeito ao princípio da economia processual. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93606
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues