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4741980 #
Numero do processo: 10730.002499/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. DILIGÊNCIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A juntada de novos documentos no decorrer de diligências realizadas depois de apresentada a impugnação não caracteriza cerceamento do direito de defesa, mormente se o contribuinte foi cientificado do resultado da diligência, sendo-lhe concedido prazo para se pronunciar sobre os fatos e documentos relacionados à diligência. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. O Auto de Infração complementar somente será lavrado quando forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resulte agravamento da exigência fiscal. GANHO DE CAPITAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. A falta de recolhimento do imposto incidente sobre o ganho de capital sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício, ainda, que o demonstrativo de ganho de capital tenha sido devidamente preenchido e apresentado conjuntamente com a Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi. Presente o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741253 #
Numero do processo: 10183.002696/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003, 2004, 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ADA. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, as áreas de reserva legal averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente e informadas em Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, as áreas de preservação permanente, informadas em Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja existência seja confirmada mediante apresentação de laudo técnico, elaborado por engenheiro agrônomo, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART). ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO. Acolhe-se, para fins de cálculo do ITR devido, área ocupada com benfeitorias, cuja existência seja confirmada mediante apresentação de laudo técnico, elaborado por engenheiro agrônomo, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART). ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBRABNT 146533. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, para reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de preservação permanente de 34.400,0 ha, para os exercícios 2003 a 2005, e a área ocupada com benfeitorias de 2.000,0 ha, para o exercício 2005. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou pelas conclusões no tocante à controvérsia sobre a área de reserva legal.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740275 #
Numero do processo: 10820.001477/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento.
Numero da decisão: 2102-001.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nubia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738884 #
Numero do processo: 13961.000063/2003-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Deve-se restabelecer a compensação de imposto de renda retido na fonte, quando a retenção e o recolhimento são confirmados por Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Numero da decisão: 2102-001.095
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene e presente a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741670 #
Numero do processo: 13839.001190/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 Ementa: AUSÊNCIA DAS RAZÕES DE DECIDIR. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão no acórdão que não indicou as razões de decidir em relação a parte das matérias que foram submetidas a julgamento.
Numero da decisão: 1102-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para suprir a omissão contida no acórdão 120100.005 e especificar as razões de decidir no que se refere à redução do percentual da multa de ofício aplicada e à não incidência dos juros de mora sobre essa multa, sem contudo alterar a decisão ali consubstanciada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4742871 #
Numero do processo: 10280.005274/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4741485 #
Numero do processo: 10680.005642/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário:2008 INÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. DILAÇÃO DO PRAZO POR NORMA POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. No caso de início de atividade econômica o prazo de 10 (dez) dias para a opção pelo regime do Simples Nacional conta-se da data em que ocorreu o deferimento da última inscrição cadastral junto aos entes federativos. A Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008, dilatou o prazo de opção, porém, somente para os atos praticados a partir do ano subseqüente à sua edição.
Numero da decisão: 1103-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4741985 #
Numero do processo: 16542.000272/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE Aplicação da Súmula CARF n° 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido A. respectiva retenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4742463 #
Numero do processo: 16408.000951/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas. ADESÃO AO PAES. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DO DÉBITO. Não logrando o contribuinte correlacionar os débitos informados no PAES com os valores autuados não há como se exonerar os valores pleiteados. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas. ADESÃO AO PAES. DÉBITO INCLUÍDO NO PAES. Comprovado que as parcelas lançadas de ofício foram objeto de inclusão no PAES em momento anterior à autuação fiscal, cancela-se a exigência de ofício das mesmas. CONTRIBUIÇÂO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2002 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2002 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas.
Numero da decisão: 1102-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, para cancelar as exigências relativas à CSLL, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4738869 #
Numero do processo: 13701.003317/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi