Numero do processo: 16561.720087/2020-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1101-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 11080.739103/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/07/2013, 22/07/2013, 15/08/2013, 24/09/2013, 07/10/2013, 18/10/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18220.724071/2020-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.734075/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/05/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10283.005190/98-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/04/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PORTARIAS DA SUFRAMA. CONTINGENCIAMENTO.
Não se vislumbra obscuridade no acórdão que, tendo bem examinado a matéria objeto de lide, reconheceu os efeitos retroativos da sentença judicial que declarou ilegais as portarias de contingenciamento expedidas pela Suframa.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PROVA DE ASSOCIAÇÃO À IMPETRANTE.
Verificado que o acórdão embargado não examinou a condição da
importadora, de ser associada da impetrante, reconhece-se a omissão motivadora dos embargos. Apurado em diligência que à época das importações esse requisito foi satisfeito, tem-se por saneada a omissão.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DOS VALORES PLEITEADOS.
Evidencia-se a ocorrência de omissão, justificando o acolhimento de embargos de declaração com vistas ao necessário saneamento, quando a decisão não abordar questão essencial a. lide, pertinente à apuração dos valores sujeitos à restituição.
Embargos Acolhidos Parcialmente
Numero da decisão: 3101-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para suprir a omissão sem efeitos infringentes e para que o órgão de origem proceda a apuração dos valores a serem restituídos.0 Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10314.003834/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Nos casos de regime aduaneiro especial, o prazo decadencial terá inicio após o término da vigência do ato concessivo do beneficio. Argüição de decadência afastada.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. INCORPORAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO ESPECIALMENTE QUANDO INCORPORADORA E INCORPORADA SÃO DETENTORAS DO REGIME.
Não caracteriza transferência a terceiros de bens importados com beneficio do regime automotivo num processo de incorporação, inclusive quando se verifica o efetivo emprego dos bens às finalidades ensejadoras da isenção e quando ambas as empresas são detentoras do regime.
COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. REGIME AUTOMOTIVO.
É de competência da Receita Federal a fiscalização, lançamento e até mesmo a exclusão do beneficiário do regime automotivo quando não atendidas as proporções por ele exigidas.
DESCUMPRIMENTO DAS PROPORÇÕES E LIMITES. ÔNUS DA PROVA.
O contribuinte não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao
cumprimento das proporções e limites estabelecidos pelo regime automotivo, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.
APLICAÇÃO DE MULTA PUNITIVAS.
A empresa incorporadora é responsável pelo pagamento da multa punitiva, pelo fato de haver se beneficiado dos benefícios contemplados pelo regime automotivo aderido pela empresa incorporada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares de incompetência da SRFB, para fiscalizar o sistema automotivo e de decadência. Os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusões; e 2) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, para excluir do lançamento a exação relativa à transferência sem autorização fiscal, e, também o II, o IPI, a multa proporcional ao valor do
imposto e os juros moratórios, relativos à falta de cumprimento do regime.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10715.001890/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 10/09/2006, 24/09/2006, 27/09/2006
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO RELATIVA A NAVIO OU A MERCADORIAS NELE
EMBARCADAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.. POSSIBILIDADE. ART.
102, §2º DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
N° 12.350, DE 20/12//2010. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.008
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntario.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13976.000206/2005-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. JUROS.
É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 e 15, VI da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3101-001.074
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 14041.000362/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2003
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE
OS VALORES ESCRITURADOS E PAGOS.
Tendo a Fiscalização constatado diferenças entre valores escriturados e declarados em DCTF, cabe lançamento de ofício com as respectivas penalidades.
PEDIDO DE ADESÃO AO PAES - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
NÃO ACEITO. PAGAMENTO EM ATRASO DA PRIMEIRA PARCELA.
Para a adesão ao PAEX, caberia à impugnante o pagamento tempestivo da primeira parcela, conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002, de 20 de julho de 2006.
DA MULTA DE OFÍCIO LANÇADA E DOS JUROS DE MORA.
PRINCIPIO DO NÃO CONFISCO.
Apurada contribuição suplementar em procedimento de fiscalização, cabe exigi-la juntamente com os juros e a multa aplicados aos demais tributos.
Também, não cabe a órgão administrativo apreciar argüição de legalidade ou constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária.
COFINS - LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS - o disposto em relação ao lançamento do PIS, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.015
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11080.734407/2018-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
