Numero do processo: 10665.902836/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de Apuração: : 01/04/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DO PER/DCOMP.
Na impossibilidade comprovada de transmissão do PER/DCOMP, a compensação deverá ser efetuada mediante a apresentação à SRF do formulário Declaração de Compensação, ao qual serão anexados documentos comprobatórios do direito creditório, sendo inaplicável ao caso a prorrogação de prazo prevista na Instrução Normativa n. 501, de 2005.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
Somente a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10670.004339/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004 SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS.
Justifica-se a exclusão da sistemática do Simples, desde a constituição da pessoa jurídica, pela constatação da utilização de interpostas pessoas como sócios da empresa, pela comprovação da prática reiterada de infração tributária, pelo embaraço à fiscalização e pela negativa, não justificada, da exibição de livros e documentos a que estava obrigada, nos termos do que
dispõe o art. 14, incisos II, IV e V, da Lei n° 9.317/96.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovada a situação jurídica da existência de sócios de fato de sociedade limitada, com a caracterização da existência de interpostas pessoas na sociedade, bem como presente o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, decorrente do próprio interesse econômico daqueles sócios na atividade empresarial, aplicável a hipótese de
sujeição passiva solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências requeridas quando entendê-las
desnecessárias para a solução da lide.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
MULTA DE OFÍCIO DE 150%.
É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de evidente intuito de fraude, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1202-000.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência, considerar definitivas as matérias não expressamente contestadas e, quanto ao mérito, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado. Por unanimidade de votos, considerar como sujeitos passivos solidários os Srs. Crisantino Almeida Borém Filho e Luciano Waldemar Valle Pereira
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11128.004901/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS
O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94, aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veiculo.
Numero da decisão: 3201-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10580.726895/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da
arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido
pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos,
correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os
Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13005.900250/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário:
2003
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL.
NÃO HOMOLOGAÇÃO COMPENSAÇÃO.
Não elidido o fato de que o pagamento foi alocado a débito confessado,
mantémse
o despacho decisório que não homologou a compensação
declarada.
PER/DCOMP. ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
Após a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação
informada no pedido/declaração PER/DCOMP, tornase
inviável a alteração
das informações contidas no pedido já formulado.
DÉBITO CONFESSADO. DCTF. REDUÇÃO.
A redução do débito confessado em DCTF, após o procedimento de ofício,
somente pode ser desconstituído com base em elementos e documentos
hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada.
Numero da decisão: 1202-000.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11128.005301/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações acessórias
Data do fato gerador: 18/12/2007
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR.
Não confere nulidade ao Auto de Infração a indicação incorreta da data do fato gerador, quando, na descrição dos fatos, foi aposta a data correta, tendo sido demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimentos dos fatos descritos e das imputações infligidas.
MULTA. INGRESSO DE PESSOA EM RECINTO SOB CONTROLE ADUANEIRO SEM A REGULAR AUTORIZAÇÃO.
Incide a multa prevista no art. 107, inciso VIII, alínea "a" do Decreto-lei n°37/1966, com redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003, pelo ingresso de pessoa em recinto sob controle aduaneiro, sem a regular autorização.
Rejeitada preliminar de nulidade do Auto de Infração; no mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10945.002963/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES FEDERAL CORRESPONDENTE BANCÁRIO
Os correspondentes bancários não estão proibidos de ingressar no Simples Federal, pois esta atividade não se assemelha a de corretor e nem é legalmente regulamentada.
Numero da decisão: 1201-000.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10840.002917/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ- LEÃO) SOBRE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTO COLACIONADO NO AJUSTE ANUAL - PERTINÊNCIA DO LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA DE OFÍCIO O rendimento recebido de pessoa física foi colacionado no ajuste anual. Assim, a única conduta a ser apenada foi a não antecipação do imposto na forma do carnê-leão. Escorreita a exigência da multa de oficio isolada , em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão). que deve ser no percentual de 50%, na forma do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. Deve-se evidenciar que a novel legislação, mais benéfica, reduziu o percentual da multa isolada de ofício pelo não recolhimento do carnê-leão para 50%, bem como não previu o agravamento dessa multa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10410.720839/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
VERBAS DE GABINETE. PARLAMENTARES. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de verbas de gabinete pagas aos parlamentares não se aplica as parcelas utilizadas com desvio de finalidade e ao excesso recebido em relação ao limite regulamentar. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10530.720174/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. APLICABILIDADE.
A exigência apurada pela autoridade fiscal ensejou a imposição da multa de ofício de 75%, na forma do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996, penalidade esta que somente poderá ser dispensada ou reduzida nas hipóteses previstas em lei, conforme preceito do art. 97, VI, do CTN. No mesmo sentido, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título
de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-001.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
