Numero do processo: 15169.000130/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. (Súmula CARF 99.)
Numero da decisão: 2301-005.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas em relação aos períodos de apuração ocorridos no ano de 1999, para, na parte conhecida, reconhecer a decadência do crédito tributário, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral a Dra. Bárbara Cristina Romani Silva, AOB/DF 43792.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11634.000879/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/01/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS ESPECÍFICOS. INAPLICABILIDADE DO RATEIO PREVISTO NOS §§ 7º E 8º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.833/2003.
O rateio previsto no §8º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 não se aplica a custos específicos vinculados a receita cumulativa, mas somente a custos comuns vinculados a receitas de naturezas distintas.
Recurso Provido em Parte
Crédito Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao creditamento de Cofins não-cumulativa nos meses de fevereiro, março e abril de 2004, constantes da coluna "créditos da Cofins pleiteada sobre aquisições apropriadas como custo - rubricas do grupo 625000000 Custo de Exercícios Futuros" da planilha "RELAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS DAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS OBJETO DE PLEITO DE CRÉDITOS DA COFINS", à e-fl. 7120.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10930.003874/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL COM CSLL. PROCESSO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. ALÍQUOTA EM EXCESSO DE 0,5%
Verificada a inexistência de crédito em processo judicial e diante da inexistência de Declaração de Compensação (DCOMP), não há como acolher pedido de compensação somente com confissão de débito em DCTF.
Numero da decisão: 1302-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 16349.000333/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 28/02/1996
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Não compete o Conselho Administrativo de Recursos afastar previsão constante do Código Tributário Nacional de que a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário e do direito de repetição do indébito.
CORRETA APURAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DILIGÊNCIA.
Realizada a correta apuração dos créditos do contribuinte relativo ao o PIS em diligência solicitada pelo CARF, acolhem-se os novos valores e determina-se sua homologação.
Numero da decisão: 3301-003.927
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antônio da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10980.900996/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-004.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 13982.000619/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.
As ingressos auferidos por sociedades cooperativas de transporte, ainda que decorrentes de atos cooperativos sujeitam-se à incidência da Cofins. Até a entrada em vigor da lei nº 11.196, de 2005, que só produziu efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, não havia previsão legal para que as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas deduzissem, quando da apuração dos valores devidos a título de Cofins, os ingressos decorrentes do ato cooperativo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.
As ingressos auferidos por sociedades cooperativas de transporte, ainda que decorrentes de atos cooperativos sujeitam-se à incidência da Cofins Até a entrada em vigor da lei nº 11.196, de 2005, que só produziu efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, não havia previsão legal para que as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas deduzissem, quando da apuração dos valores devidos a título de Cofins, os ingressos decorrentes do ato cooperativo.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
MULTA AGRAVADA.
O fato da empresa não ter entregue suas declarações, no caso do Dacon, ou entregá-las com valores zerados, no caso da DCTF, impede a administração fazendária de tomar conhecimento quanto à ocorrência dos fatos geradores dos tributos devidos em função das receitas auferidas em sua atividade.
Aplicável a multa de 150% no caso em que ficar caracterizada a intenção de ocultar do fisco a ocorrência dos fatos tributáveis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10830.900305/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10831.003381/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/06/2002
MERCADORIA IMPORTADA. PENA PERDIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DO II. POSSIBILIDADE.
O II não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/06/2002
MERCADORIA IMPORTADA. PENA PERDIMENTO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI. POSSIBILIDADE.
Em relação a mercadoria importada, o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro, logo, em razão da inocorrência do fato gerador, a mercadoria objeto da pena de perdimento não está sujeita a cobrança do referido imposto.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/06/2002
NULIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA ALIENADA EM LEILÃO. DECISÃO SEM EFEITO PRÁTICO. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DOS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de cobrança os tributos e consectários legais devidos no âmbito do despacho aduaneiro de importação, se, por falha procedimental da Administração Aduaneira, a decisão de nulidade da pena de perdimento não evitou a destinação e alienação da mercadoria em leilão e, por conseguinte, não teve o efeito prático esperado, que era o desembaraço e a entrega da mercadoria ao importador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13819.001384/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Sociedades em Conta de Participação. Sócio Ostensivo. Relação Jurídica com Terceiros.
As sociedades em conta de participação não têm existência jurídica para terceiros, portanto as relações de natureza obrigacional se estabelecem diretamente com o sócio ostensivo, que assume a posição de credor ou devedor.
Sociedade em Conta de Participação. Incorporação do Sócio Participante pelo Sócio Ostensivo. Direito Creditório. Compensação.
O saldo negativo de IRPJ de sociedade em conta de participação passa a ser do sócio ostensivo, quando este, tendo incorporado o sócio participante, o sucede em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se as compensações até o limite do crédito já reconhecido pela unidade de origem.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 16643.720027/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. FUNDAMENTO ECONÔMICO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. TRANSAÇÃO DOS SÓCIOS COM ELES MESMOS. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA.
É descabida a amortização de ágio interno, com fundamento econômico em expectativa de rentabilidade futura da empresa investida, pois não é possível reconhecer uma mais-valia de um investimento quando originado de transação dos sócios com eles mesmos, haja vista a ausência de substância econômica na operação e de não resultar de um processo imparcial de valoração, num ambiente de livre mercado e de independência entre as duas companhias.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. RECUPERAÇÃO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE POR CONTA DA EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA.
É condição indispensável para apuração do ágio que haja sempre um preço ou custo de aquisição, ou seja, um dispêndio para se obter algo de terceiros; o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura deve ser amortizado dentro do período pelo qual se pagou por tais lucros futuros, pois as receitas equivalentes aos lucros da coligada ou controlada não representam um lucro efetivo, já que a investidora por eles pagou antecipadamente, devendo baixar o ágio contra esses valores.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. GLOSA. SALDO DE PREJUÍZOS INSUFICIENTES.
É válido o lançamento decorrente de glosa de prejuízos compensados quando comprovadamente excederam ao saldo de prejuízo existente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Ao subsistir o lançamento principal igual sorte colherá o lançamento que dele é reflexo.
Numero da decisão: 1302-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por diligência; e, no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal, por unanimidade negaram provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o voto do relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
