Numero do processo: 10783.920818/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR. CRÉDITOS BÁSICOS E CRÉDITO PRESUMIDO. DEVER DE ESCRITURAR.
O saldo, credor ou devedor, diz respeito ao confronto entre débitos e créditos, básicos e presumidos, na escrita fiscal do contribuinte, em cumprimento à característica fundamental, constitucional do tributo IPI, que é estar submetido ao princípio da não-cumulatividade. Quando se apura saldo credor surge o direito ao ressarcimento, mas sem dúvida deve ser antecedido pela apuração que se dá no âmbito da escrituração fiscal do contribuinte, que tem o interesse e a obrigação de provar o direito, mediante escrituração regular, amparada em documentação hábil e idônea para tal fim (art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, e art. 164, inc. I, do RIPI/2002, art. 190, do RIPI/2002).
Numero da decisão: 3302-009.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.720015/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/03/2006, 15/04/2006, 15/01/2007
COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO CRÉDITO PLEITEADO.
Na insuficiência de documentos comprobatórios do direito defendido e declarado em Declaração de Compensação, não há como se imputar ao crédito pleiteado a devida liquidez e certeza, necessárias para que se efetive o instituto da compensação tributária.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-008.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramos de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10830.008531/2002-00
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: 0CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFTNS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2002
COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE RECEITA COM CIGARROS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO.
1. A receita de venda proveniente de cigarros e produtos de perfumaria pelos fabricantes e importadores de cigarros a comerciantes varejistas, positiva a incidência do recolhimento da contribuição, aqueles, na condição de contribuintes e substitutos tributários, conforme art. 3°, da LC 70/91 c/c art. 53 da Lei n° 9.532/97, aplicáveis à época;
2. A extensão do recolhimento da COFINS aos comerciantes varejistas, deu-se apenas em 01 (um) de maio de 2004, com a publicação da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, em especial em seu art. 29, data posterior ao fato apurado;
3. Cumulando-se o art. 53 da Lei n° 9.532/97, vigente à época dos fatos, com o art. 165 do CTN, conclui-se que a recorrente é parte ilegítima para pleitear a restituição de supostos créditos de COFINS com débitos confessados nos autos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.171
Decisão: ACORDAM s membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10860.000792/2002-16
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/10/1999
PRESCRIÇÃO. ART. 165,1 E 168, I, AMBOS DO CTN.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165,1 e 168, I, ambos do CTN. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 3º, §1°, IN/SRE n° 600/2005.
Nos termos do art. 3º, §1°, da IN/SRF n° 600/2005, cabe ao contribuinte comprovar cabalmente o direito creditório objeto do pedido de restituição, sob pena de indeferimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO.
. De acordo com a novel orientação do Superior Tribunal de Justiça - ST1, sumulada no enunciado n° 360, o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10283.900155/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA PELA PARTE QUE ALEGA. ÔNUS PROBATÓRIO. REJEIÇÃO.
A solicitação de realização de diligências não exime a apresentação, pela parte que alega o direito, dos elementos necessários à sua demonstração. As diligências podem ser deferidas pela autoridade julgadora, quando esta vislumbrar situações não esclarecidas no conjunto das provas trazidas ao autos e que demandem novos esclarecimentos por parte do sujeito passivo ou da autoridade fiscal competente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009
CRÉDITO. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Homologa-se a compensação somente se comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 3302-008.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar o pedido de diligência. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad que convertiam o julgamento em diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Denise Madalena Green sobre o afastamento da diligência. No mérito, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10120.720069/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
SÚMULA CARF Nº 122
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17 O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. Restando demonstrada a apresentação do ADA antes do início da ação fiscal, possível a exclusão da área de APP e consequente redução da base de cálculo do ITR
Numero da decisão: 2301-007.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e na parte conhecida dar-lhe provimento, para que sejam canceladas as glosas das áreas de reserva legal de 607,4 ha e de preservação permanente de 768,9 ha
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10680.018561/2002-87
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA.
Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS: I) por maioria de votos, em negar a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento. Vencido o Conselheiro Luís Guilherme Queiroz Vivacqua; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 13819.002413/2002-26
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
A falta de confirmação dos pagamentos efetuados, no âmbito de
parcelamento proposto, mas pendente de apreciação pela autoridade tributária jurisdicionante, justifica a lavratura de auto de infração, para constituição de crédito tributário. Cabe à autoridade tributária responsável pela execução da decisão definitiva zelar para que não ocorra cobrança em duplicidade.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35464.004730/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/12/2006
ARTIGO 30, I DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nª 3.048/99 - OMISSÃO NOS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A inobservância da obrigação tributaria acessória do fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma do exigir Obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração tributária.
Não se confudem o descumprimento da obrigação principal do descumprimento da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.604
Decisão: ACORDAM os membros du 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente e julgado
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10580.722879/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora junte aos autos o aviso de recebimento ou outro comprovante da ciência do acórdão recorrido
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
