Numero do processo: 10120.007483/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e o prazo decadencial se conta do qüinqüênio entre a ocorrência do fato gerador e a respectiva ciência do mesmo ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-21.926
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1996, vencidos o Conselheiros Flávio Franco Corrêa que não admitiu a decadência em relação à CSLL e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.008365/2004-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nos. 1265/1999 e 3007/2001.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996. Sumula 14 do 1º CC.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.944
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75% e, por decorrência, reconhecer a decadência para os fatos geradores até o 3° trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Losso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que reduziam a multa de 150% para 75% apenas para 2° trimestre de 2002. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10168.005174/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE LUCRO BRUTO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. A escrituração do registro do custo dos imóveis vendidos, pela empresas que exploram atividades imobiliárias, não é requisito para usufruir da possibilidade de diferimento do lucro bruto para a tributação à medida do recebimento, uma vez que tal exigência é feita para todas as empresas nesse ramo de atividade e não somente para aquelas que optarem pelo diferimento.
POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS - O fato de a anulação do lançamento importar impossibilidade posterior de lançamento, por já ter se expirado o prazo decadencial, não pode influenciar na decisão. Se no lançamento não foram observadas as normas da legislação que o regem, deve a exigência ser cancelada.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.000363/00-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa ao caso aplicáveis, mostra-se incabível a preliminar de nulidade suscitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – IMPROCEDÊNCIA – Incabível a alegação de violação de sigilo bancário quando consta dos autos intimação para apresentação de informações financeiras e a presença de cheques e extratos bancários, pressupondo, pois, que a sua apresentação tenha sido feita pela própria empresa no curso da ação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – IRFONTE – PIS – COFINS – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-08.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.011041/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Os pagamentos efetuados relativos a créditos tributários não são suscetíveis de restituição/compensação em decorrência de a norma vir a ser declarada inconstitucional em julgamento, no controle difuso, em outras distintas de interesse de outros contribuintes.
DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação das parcelas da Contribuição para o Finsocial recolhidas a alíquotas superiores a meio por cento, pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, por força do disposto no artigo 17, inciso III, da MP nº 1.110/1995, decai no prazo de cinco anos contados a partir da extinção do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1997, 1998
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
- ITR e Contribuições Acessórias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
As hipóteses de nulidade se limitam aquelas previstas no art. 59
do Decreto n° 70.235/72, podendo, todavia, as incorreções outras
serem sanadas na forma do art. 60 do citado decreto.
ISENÇÃO. ESPECÍFICA E PERSONALÍSSIMA.
A isenção de impostos da União e do Distrito Federal no que se
refere aos bens próprios na posse ou uso direto da Companhia
Imobiliária de Brasília (TERRACAP), a renda e aos serviços
vinculados essencialmente ao seu objeto, exigida a tributação no
caso de os bens serem objeto de alienação, cessão, ou promessa,
bem como de posse ou de uso por terceiros a qualquer título (Lei
n° 5.861 de 12 de dezembro de 1972).
SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE. ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO.
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.616
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10166.014684/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC - 1996
PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – CONTAGEM DO PRAZO DE “CINCO ANOS” – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – o IRPJ cujo lançamento se dá por homologação, a partir da vigência da lei nº 8.383/1991, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingui decorridos 05 anos da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE – REGIME DE COMPETÊNCIA - os valores de tributos e contribuições sociais são dedutíveis na apuração do lucro real, para fatos geradores ocorridos até 31/12/1996. As contribuições lançadas com base no mesmo procedimento fiscal, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, tendo em vista ainda não estarem com sua exigibilidade suspensa.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedutibilidade das contribuições sociais lançadas de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10120.003721/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - Não sendo o contribuinte obrigado à declaração de ajuste anual ordinária, por ser isento do imposto sobre a renda em determinado exercício, não há cabimento da multa por entrega da declaração após o mês de abril daquele ano.
VERDADE MATERIAL - ALEGAÇÕES DE FATO - Havendo relevantes alegações de fato, corroboradas após diligência que trouxe documentos para instrução dos autos, devem ser acolhidas as alegações assim apreendidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatórios que voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.003778/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE MPF-COMPLEMENTAR – ARGÜIÇÃO REJEITADA - O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PARCELAMENTO HOMOLOGADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - EFEITOS - Incorridas as causas impeditivas descritas na norma de regência, não há que se reconhecer a denúncia espontânea. No caso vertente, tratando-se de parcelamento requerido no curso da ação fiscal, torna-se inaplicável o instituto em comento, vez que a denúncia foi apresentada após o início do procedimento fiscal e não foi acompanhada do pagamento do tributo devido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Além disso, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade da contribuinte tão-só se acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
NORMAS PROCESSUAIS - ADESÃO AO PAES - CONCOMITÂNCIA - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - O decidido em relação ao lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se, por inteiro, ao procedimento que lhe seja decorrente.
MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre as diferenças não recolhidas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.574
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infrações. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja feita a imputação dos valores pagos a título de parcelamento comum de 60 meses e afastar duplicidade de cobrança de valores em relação ao mesmo fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10183.002482/99-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
