Numero do processo: 12466.004813/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/11/2008
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. CABIMENTO
É cabível a multa por falta de Licença para Importação (LI) quando resta demonstrado que a mercadoria efetivamente importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro, mas deixou de fazê-lo, em razão da não indicação do código devido destaque de NCM.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne (Relatora) e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 13312.000240/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito à ampla defesa quando a descrição dos fatos, embora sucinta, é suficiente para permitir a compreensão do ocorrido, sendo desnecessária, no caso, a lavratura de termo em separado para tal finalidade. Ademais, os demonstrativos detalham as diferenças apuradas mês a mês e o enquadramento legal foi adequado. Inexiste, pois, a nulidade alegada. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS. ALEGAÇÃO INCOMPROVADA DE CUSTOS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. No regime do lucro real, as receitas omitidas, apuradas pelo Fisco com base na diferença entre os valores de vendas que constavam do Livro de Registro de Apuração do ICMS e aquelas consignadas na DIPJ, devem ser adicionadas ao resultado tributável. Se o contribuinte alega a existência de outros custos, além daqueles por ele declarados, que não teriam sido levados em conta no lançamento, sobre ele recai o ônus de provar. No caso concreto, o contribuinte não trouxe aos autos prova da efetiva existência desses alegados custos e, durante diligência posterior, afirmou ao Fisco que os livros e documentos do período em questão teriam sido por ele próprio destruídos. Diante disso, o lançamento deve ser considerado procedente.
Numero da decisão: 1301-000.562
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10920.902023/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
ELETRODUTO CORRUGADO FLEXÍVEL EM PVC E TUBO EXTENSÍVEL UNIVERSAL EM PVC. NORMAS ABNT.
Os produtos fabricados pela recorrente devem ser classificados nas NCM 3917.32.90 e 3917.33.00, por serem flexíveis, fabricados em PVC, e suportarem pressão abaixo do mínimo definido na NCM.
Numero da decisão: 3401-005.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), André Henrique Lemos e Cássio Schappo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes- Redatora designada.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11020.003240/2010-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 29/02/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO.
Verificado o equívoco na parte dispositiva que se refere a procedência parcial ou total do recurso especial julgado necessária se faz a correção do mesmo, tomando como base o pedido do recurso especial e o que efetivamente é concedido no acórdão.
Na hipótese, portanto, deve ser retificado o dispositivo do acórdão para total procedência.
Numero da decisão: 9202-006.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão 9202-006.097, de 25/10/2017, alterar a decisão para "dar provimento ao Recurso Especial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009", sem efeitos infringentes.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10675.000878/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 31/12/2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. REINGRESSO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não havendo qualquer discussão acerca da exclusão do contribuinte do sistema simplificado de pagamentos, a partir de 01/01/2002, por verificação de situação impeditiva de sua permanência, não se pode cogitar de seu reingresso, de ofício, a partir do ano-calendário seguinte. Inaplicáveis as disposições do ADI SRF nº 16/2002, por não se tratar de erro de fato no preenchimento do Termo de Opção nem da FCPJ.
Numero da decisão: 1301-000.525
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10880.722092/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 04/02/2009, 26/05/2009, 14/09/2009, 04/05/2010, 12/07/2010, 02/09/2010, 04/11/2010, 07/07/2011, 23/08/2011, 03/11/2011, 24/01/2012, 18/04/2012
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DA REAL ADQUIRENTE. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PENA DE PERDIMENTO INCABÍVEL.
A medida extrema de perdimento dos bens a favor da União, nos moldes do art. 23, IV, §1º e §3º, do Decreto-Lei 1.455/76 somente se mostra cabível quando demonstrada cabalmente as fraudes imputadas ao contribuinte. É ônus da fiscalização munir o lançamento com todos os elementos de prova dos fatos constituintes do direito da Fazenda. Na ausência de provas, o lançamento tributário é nulo, por vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 15504.721074/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO NO PRAZO DE 180 DIAS. ITBI. INTEGRAÇÃO AO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO.
1. O art. 39 da Lei 11196/05 preleciona que fica isento o ganho auferido pelo alienante pessoa física que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
2. A lei é expressa ao estabelecer que o prazo de 180 dias é contado da celebração do contrato, não havendo previsão de contagem a partir da data da outorga da escritura e nem do seu registro perante o registro imobiliário.
3. O recorrente suportou o ônus econômico e financeiro do imposto de transmissão quando da aquisição do imóvel ora alienado, de tal forma que esse valor deve ser integrado ao custo de sua aquisição, conforme determina o art. 17, inc. I, alínea "e", da IN SRF 84/01.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHOS DE CAPITAL. MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. ACUSAÇÃO PROCEDENTE.
1. O Termo de Verificação Fiscal e o seu respectivo anexo 2 demonstram que o recorrente auferiu ganhos líquidos no mercado de renda variável, decorrentes de operações comuns e operações day-trade.
2. Isto é, o recorrente teve relação pessoa e direta com o fato "auferir renda" (art. 121, parágrafo único, inc. I, do CTN), fato este gerador da obrigação de pagar o imposto correspondente, conforme determina o art. 43, inc. I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. INTENÇÃO DO AGENTE. RELEVÂNCIA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA CONFISCATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
1. Conforme preleciona o inc. I do art. 44 da Lei 9430/96, a multa de 75% decorre do lançamento de ofício.
2. A eventual existência de má-fé é fato ensejador da sua qualificação, a fim de que o seu percentual seja duplicado.
3. A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do art. 44 encimado, o que é vedado pela Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-006.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial a fim de seja integrado ao custo de aquisição do imóvel o valor de R$ 16.004,60, pago a título de ITBI. Vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira que negou provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10166.001382/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
COMPENSAÇÃO
O crédito deve ser reconhecido e a respectiva compensação homologada, quando comprovada a liquidez e a certeza do crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e dar parcial provimento para reconhecer e homologar os créditos nos importes de R$ 126.286,68 e R$ 7.943,22 referentes ao período de 2003 e reconhecer e homologar o montante de R$ 234.788,97 para o período de 2002, mantendo a cobrança do valor não homologado de R$ 32.739,94.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 15374.913058/2008-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para certificar a autenticidade dos documentos juntados pelo contribuinte para comprovar as retenções de IRRF, as antecipações e eventuais reduções / isenções / suspensões de imposto de renda, relativas ao ano calendário 2003, e se necessário intimar o contribuinte e as fonte pagadoras a apresentar escrituração complementar, mantida com observância das disposições legais para fazer prova a favor dele, com vista a comprovar o suscitado pagamento a maior de R$ 47.452,20 (saldo negativo de IRPJ relativo ao ano calendário 2003, e-fl. 44), e sua disponibilidade.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10882.909070/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.
Numero da decisão: 1402-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Ailton Neves da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
