Numero do processo: 13678.000196/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO ITR/96.
Trata-se de equívoco cometido pela DRF/ Divinópolis, que descumpriu da DRJ/BH. A intimação de fl 33 não retrata a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento à fl. 32 quanto à base de cálculo do ITR/96.
O contribuinte pretende que tão-somente se cumpra a decisão de Primeira Instância. A base de cálculo fixada pela decisão de primeira instância para o ITR/1996 foi de R$30.400,00. A decisão singular acatou o valor do VTN demonstrado pelo contribuinte mediante laudo da EMATER-MG e determinou a emissão de nova notificação considerando o VTN demonstrado pelo contribuinte e não mais o VTN mínimo.
A nova notificação emitida ignorou a decisão da primeira instância e repetiu o lançamento com base no VTN mínimo. Configura-se erro de interpretação perpetrado pela DRF/ Divinópolis quanto a decisão proferida pela DRJ/BH.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30879
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13732.000219/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR/92. INSUFUCIENCIA DE PROVAS DO ERRO ALEGADO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incide no exercício de 1992 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos exigidos na ABNT/NBR nº 8799/85 para avaliação do valor total do imóvel em 31/12/91, componente básico para determinação do balor da terra nua.
Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme originalmente declarado pelo contribuinte na DITR/92.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSENCIA DE NULIDADE.
A falta de indentificação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30280
Decisão: : Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13679.000092/99-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos tem a presunção de veracidade quanto aos valores nela declarados. Não comprovado pelo contribuinte a existência de erro material, não há falar-se em cancelar declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44611
Decisão: Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - No cálculo do valor a ser restituído ao Contribuinte devem ser inseridos os expurgos inflacionários correspondentes. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão de Julgamento em diligência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13770.000532/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72713
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13706.002653/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas.
RESTITUIÇÃO - Comprovado, por DARF anexo aos autos, o recolhimento do ILL, deve ser deferido o respectivo pedido de restituição do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13707.001644/96-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – INEXATIDÃO – QUANTO AO PERÍODO BASE – Deve ser observado o princípio da competência e aplicado o cálculo da postergação, quando o fisco apura inexatidão, quanto ao período de apuração dos custos ou receitas contabilizados.
ATIVO PERMANENTE - Devem ser consideradas as depreciações dos valores referentes aos bens do Ativo Permanente da Pessoa Jurídica, mesmo daqueles deduzidos indevidamente como custos e objeto de glosa em ação fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (i) por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência sobre receita de atualização monetária relativa ao contrato com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), sendo que os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria
Fonseca (Suplente Convocada), José Henrique Longo e Dorival Padovan acompanharam o Relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, PERMITIR a depreciação dos bens do imobilizado, vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que admitia a dedutibilidade imediata dos bens sujeitos a imobilização; (iii) por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência referente
apropriação de custos de matérias-primas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13640.000250/92-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 160, parágrafo 1º, do RIR/80, acrescida à falta de escrituração do registro de inventário e da falta de contabilização de conta corrente bancária, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no artigo 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 1982, aplica-se ao imposto de renda devido, apurado na declaração de rendimentos. Na hipótese de lançamento "ex-offício", a multa aplicável é aquela prevista no artigo 728, II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03667
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13657.000571/2005-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - TITULAR/SÓCIO DE EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - Incabível a exigência da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovado que a empresa da qual o contribuinte participava, como sócio ou titular, encontrava-se na situação de inapta, desde que não se enquadre em qualquer das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13634.000253/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
