Numero do processo: 10830.008222/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: 1RPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão à Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN n° 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre esta data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há-de se
considerar que não ocorre a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
E de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10830.009073/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Conforme disposto no inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/1996, não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou assemelhado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
As autoridades administrativas são incompetentes para decidir sobre inconstitucionalidade de leis, por se de competência exclusiva do Poder Judiciário, como determina a Constituição Federal de 1988.
Ademais, o próprio Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes determina ser vedado àqueles Colegiados afastar a aplicação de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, em virtude de inconstitucionalidade, salvo nos casos especificados.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35859
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.004906/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: Correta a decisão que aplica retroativamente legislação penal que preveja sanção menos severa, que a estabelecida na lei vigente à época da prática da infração. (Art. 106-II “c” da Lei 5.172/66).
RECURSO VOLUNTÁRIO: MULTA REGULAMENTAR – É devida a multa de 50% sobre o valor distribuído aos sócios quando houver débito não garantido com a União e suas Autarquias de Previdência e Assistência Social, limitada à metade do referido débito. (Art. 32 da Lei 4.357/64 c/ redação dada pela Lei 11.051/2004). As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem.(Art. 3º CTN.).
Numero da decisão: 105-16.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de ofício: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Recurso voluntário: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.003174/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. INTENÇÃO MANIFESTA. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES.
Comprovada a intenção de opção pelo SIMPLES desde o início das atividades. Os documentos apresentados, isto é, declarações de imposto de renda pessoa jurídica de 2000/ano-base 1999, 2001/ano-base 2000 e 2002/ano-base 2001, DARF’s-SIMPLES e documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa perante as repartições estaduais e municipais, atestam a inequívoca opção, e sendo a atividade declarada e efetivamente exercida não vedada ao SIMPLES, nem havendo outros impedimentos legais, o mero erro formal de digitação de código, ou coisa que o valha, não é capaz de impedir a opção de enquadramento, ou seja, a inclusão retroativa ao início das atividades da empresa optante, em maio/1999.
DCTF/1999. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO.
A IN SRF 126/98 dispensou de apresentação da DCTF, as microempresas enquadradas no SIMPLES, com as ressalvas dispostas no parágrafo único do artigo 3º, que não se aplicam ao caso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10830.006470/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10835.001511/97-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência.
RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE O CUSTO DAS BENFEITORIAS COMPUTADAS COMO DESPESAS E O CUSTO DO IMÓVEL - VALOR DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - Deverá ser oferecido à tributação, como receita da atividade rural, o valor representado pelo resultado obtido pela aplicação do índice determinado pela relação entre o custo das benfeitorias computadas como despesas e o custo total do imóvel (terra nua mais benfeitorias) sobre o valor de alienação do imóvel, obtendo-se, assim, o valor a ser oferecido como receita da atividade rural.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17498
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que o custo de aquisição obedeça ao disposto no artigo 16 da Lei nº 8.218/91.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10840.001085/99-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição de participação societária alienada, constante da declaração anual de ajuste do exercício de 1992, tempestivamente apresentada, não é passível de contestação, presente a decadência, prevalecendo, se maior, sobre outro que venha a ser apurado pelo fisco.
IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VALOR DE ALIENAÇÃO - Para efeito de apuração de eventual ganho de capital na alienação de participação societária constitui valor de alienação aquele da operação e não o valor patrimonial da participação alienada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18701
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar: l - como custo de aquisição da participação societária da sociedade limitada, no montante de ... UFIR, e II - o percentual de ... no valor das alienações das participações.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10835.003134/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Rejeitada a preliminar, por não ser competência da esfera administrativa o julgamento de inconstitucionalidade das leis.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A sentença proferida para o Mato Grosso do Sul só anula os lançamentos referentes ao ITR/94 daquele território.
PRELIMINARES REJEITADAS
ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO.
A falta do laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural impossibilita a revisão do VTNm tributado.
A exigência da contribuição sindical do empregador é compulsória e independente de filiação a sindicatos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29362
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares votou pela conclusão com relação a preliminar de majoração da base de cálculo. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10830.004044/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10845.002121/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, ainda que conste a assinatura de terceiro no Aviso de Recebimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
