Numero do processo: 10909.001965/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - Não se aplica o princípio da não-cumulatividade às contribuições sociais, como a Contribuição para o FINSOCIAL, em comento, instituídas com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado quando a este fundamento.
DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando houver o contribuinte promovido o recolhimento antecipado da exação, mesmo que a menor a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso negado quanto a este tópico, pelo voto de qualidade.
MULTA AGRAVADA - FRAUDE FISCAL - Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Recurso ao qual se dá provimento neste particular.
Numero da decisão: 202-13.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Antônio Lisboa Cardoso (Suplente) e Eduardo da
Rocha Sclunidt; e 11) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao agravamento da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Monteio, que
negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10930.003656/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração por multa no atraso da entrega da DITR. Lançamento indevido comprovado habilmente mediante escritura registrada em cartório de registro de imóveis com a devida averbação desde junho/1995. Incabível a exigência de multa ao antigo proprietário. Inteligência da norma de execução SRF/COSAR/COSIT n.º 07 de 27/12/1996 ítem 03 do anexo IX.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, como seja, o devido registro e averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Escritura de Compra e Venda, desde 1995, que comprovam irremediavelmente a venda da propriedade, incabível o lançamento de multa por atraso na entrega da DITR/1997 contra o seu antigo proprietário. É de se reformar o lançamento como efetivado pela DRF de Sorocaba - SP, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10935.001931/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS ORIUNDOS DE MÚTUO - PROCEDÊNCIA NÃO COMPROVADA - Não pode ser considerado, na elaboração do fluxo financeiro mensal, o ingresso de recursos provenientes de mútuo cuja efetividade não restou comprovada.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - Ausência de comprovação do custo real. Na ausência da comprovação do custo real, é procedente o arbitramento do custo com base em tabela idônea elaborada pelo Sindicado das Empresas de Construção Civil – SINDUSCON.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Alegações contra a legislação. Exigência de juros com base na TAXA SELIC prevista em legislação vigente, deve ser mantida pelos julgadores administrativos. As alegações contra a legislação devem ser objeto de discussão junto ao Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir o índice do
SINDUSCON para o padrão baixo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10909.001077/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL: RESTITUÇÃO. O benefício da redução da alíquota de contribuição para o FINSOCIAL, advindo de declaração de inconstitucionalidade de sua elevação pelo STF, e conseqüente edição da Medida Provisória nº 1.973-56 não abrange as empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10880.041212/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A perda, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem em benefício de pessoa ligada, de importância paga para obter opção de aquisição configura distribuição disfarçada de lucros, ainda que o negócio tenha sido celebrado com sociedade na qual a pessoa ligada tenha, direta ou indiretamente, interesse.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.000426/2001-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO - Opera-se a preclusão sempre que o interessado deixar de praticar ato processual no prazo assinalado por lei (CPC, art. 183, caput), não se instaurando o litígio.
Numero da decisão: 105-14.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10880.043035/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — NOTAS FISCAIS CALÇADAS — Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas fiscais calçadas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso quanto à matéria notas fiscais calçadas, e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.002608/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Pendência de decisão judicial que influencia nos fundamentos da autuação. Sobrestamento do feito até julgamento do processo judicial com fulcro no artigo 265 do Código de Processo Civil.
COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA JUDICIAL - Diante da decisão judicial não definitiva, sujeita a reexame em instância superior, cabe à esfera judicial a tutela jurisdicional sobre a forma, ritos e procedimentos atinentes à execução provisória da sentença
Recurso sobrestado.
Numero da decisão: 106-13.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso por relação de dependência de processo judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigénia Mendes de Britto que votava por não conhecer do Recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10930.002016/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Erro manifesto no preenchimento do DITR. Possibilidade de a autoridade fiscal promover, de ofício, sua correção. Aplicação da norma do art. 147, § 2, do CTN. Impõe-se a correção do lançamento. A Contribuição Sindical, compulsória, prevista no art. 580 da CLT, foi recepcionada pela ordem constitucional inaugurada em 05.10.88. Legitimidade de sua cobrança. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10935.000803/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - 1) NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ERRO DE CÁLCULO - Nos termos do art. 32 do Decreto nº 70.235/72 os erros de cálculo constantes de decisão serão corrigidos de ofício, não implicando em nulidade. Caberá a autoridade titular da repartição de origem adotar as providências cabíveis em sua alçada no sentido de recuperar o valor pago a maior que nos termos da Portaria nº 38, de 27.02.97, do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU de 03.03.97, artigo 9º, combinado com os artigos 8º e 5º, será recolhido, acrescido de multa de mora e juros equivalentes a Taxa SELIC. Se o contribuinte não recolher espontaneamente o valor indevidamente ressarcido e o Fisco agir de ofício, a multa será a de ofício. INSTRUÇÕES NORMATIVAS - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 para fazer jus ao crédito presumido é necessário que a empresa atenda, cumulativamente, duas condições: produzir e exportar. Sendo assim, a receita de exportação a ser considerada nos cálculos é a de produtos de fabricação própria que tenham sido exportados, não incluídos os produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. LEI Nº 9.363/96 - 3) CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 4) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - COMBUSTÍVEIS - Os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim devem integrar a base de cálculo a que se refere o 2º da Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC - 5) NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no
que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa