Numero do processo: 13603.720019/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO.
A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na internet, não sendo necessária a ciência pessoal das fiscalizadas.
MPF – LANÇAMENTO REFLEXO.
É dispensável o MPF específico para os lançamentos de tributos com base nos mesmos fatos que deram causa ao lançamento do tributo principal (artigo 9º da Portaria nº 3.007/2001).
COMPETÊNCIA PARA AUTUAÇÃO – JURISDIÇÃO.
O AFRF lotado em repartição tributária diversa da do domicílio fiscal do sujeito passivo é competente para o lançamento de fatos relativos à este, desde que devidamente autorizado (parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto nº 70.235/1972 com nova redação do artigo 1º da Lei nº 8.748/1993).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AFRF – INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL CORRESPONDENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 08.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPUTAÇÃO.
A competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional.
PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
Há de ser indeferido o pedido de perícia, quando os quesitos formulados voltam-se a comprovar a apuração do lucro real, no caso de confirmação pelo lucro arbitrado.
ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, ou alternativamente, a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira.
ARBITRAMENTO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica que apura seu resultado pelo lucro real se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, bem como dos documentos que deram supedâneo aos lançamentos contábeis.
LUCRO ARBITRADO – DEDUÇÃO DE DESPESAS.
A dedução das despesas não é compatível com a sistemática do lucro arbitrado, que já exclui uma parcela da receita como despesa presumida, pela aplicação do percentual do arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO.
Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO.
Não prevalece o agravamento da multa pela falta de atendimento a intimações quando o sujeito passivo responde às mesmas. A conduta a ser coibida com o agravamento da multa de ofício é a falta de resposta às intimações, não sendo causa para sua a aplicação a resposta insuficiente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e o pedido de realização de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar o agravamento da multa de oficio,reduzindo-a a 150%, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que também a desqualificava, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13501.000241/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.930
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor ,, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13116.001528/2003-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 107-08.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que pa -am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13629.000425/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não se admite a exclusão do valor do ICMS recebido na condição de substituto dos comerciantes varejistas da base de cálculo da contribuição devida, quando não se realiza prova do alegado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08938
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13362.000579/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13609.000665/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004
COMPENSAÇÃO - O prazo para o contribuinte ingressar com pedido de compensação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil é de cinco anos.
Numero da decisão: 105-16.759
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Marcos
Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - Cabível a aplicação de multa de ofício se o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes a cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica renúncia à via administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único)
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe ao contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, para mudar o regime de tributação nela adotado com o objetivo de infirmar o lançamento de ofício.
JUROS DE MORA – SELIC – Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1º/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso da Fazenda Nacional provido.
Recurso do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Clóvis Alves, Wilfrido Augusto Marques, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e, quanto ao recurso especial do contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13525.000132/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74981
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13312.000650/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 69.490,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13603.002317/2004-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - EXERCÍCIOS: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
PROCEDIMENTO FISCAL - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - INAPLICABILIDADE - As disposições dos arts. 830 e 831 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99) não se aplicam aos casos em que o procedimento fiscal já havia sido instaurado.
INSTAURAÇÃO REGULAR DE PROCEDIMENTO FISCAL - ENCARGOS LEGAIS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE - As disposições do artigo 138 do Código Tributário Nacional não alberga a situação em que o contribuinte, regularmente intimado pela autoridade fiscal, confessa o não recolhimento de exações a que estava obrigado.
LANÇAMENTOS - IDENTIDADE DE SUPORTE FÁTICO - REUNIÃO EM UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A reunião em um único processo dos créditos tributários constituídos com base nos mesmos elementos de comprovação não constitui essencialidade formal que, uma vez não observada, seja capaz de macular os lançamentos efetivados.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 105-16.701
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para que na cobrança os juros incidentes sobre a multa de ofício lançada, seja feita com base no percentual de um por cento a partir de 30 dias a contar da ciência do auto de infração. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e lrineu
Bianchi acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
