Numero do processo: 10480.016140/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na conformidade do processo administrativo fiscal, é defeso à instância recursal de julgamento a apreciação de matéria que não tenha sido objeto de prequestionamento, mesmo porque não se dera ao órgão de julgamento a quo a oportunidade de, em primeiro lugar, manifestar-se a respeito.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/1995, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - CONTROLE - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à SELIC e não conhecer do recurso em relação à matéria não impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10580.008485/90-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72).
ITR/1990
Invasão - Permanece o notificado na condição de sujeito passivo do ITR, enquanto não for descontituído formalmente de sua propriedade.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35228
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de decadência, ilegitimidade de parte passiva e de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüídas pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.005931/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Há denúncia espontânea se a regularização da documentação do transporte das mercadorias é feita antes da lavratura do auto de infração.
Dado integral provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28717
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.002949/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONTAGEM - ANO-BASE DE 1991 - No ano base de 1991 o lançamento materializado pelo Fisco tem a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data da entrega da declaração e não se materializa esta se, entre a mesma e a ciência do lançamento, não decorreu o quinquênio.
DEPRECIAÇÃO DE BENS - USO DE LINHA TELEFÔNICA - SEGREGAÇÃO DE BENS - A glosa integral da conta atinente ao uso da linha telefônica é indevida, principalmente se, no curso do processo investigatório, se apurou que os bens depreciados se subsumiam não exclusivamente ao uso da linha mas a equipamentos adquiridos para sua utilização, sem que a Fiscalização fizesse a necessária discriminação. Em existindo nos autos meio seguro para se efetuar a segregação, é de se deferir o valor da depreciação atinente aos bens compondo o equipamento para uso da linha telefônica.
EMPRÉSTIMO ELETROBRÁS - INDEDUTIBILIDADE - Os encargos suportados a título de "empréstimo Eletrobrás" não são suscetíveis de dedução como despesa operacional, ainda que o arguído empréstimo seja dado como irrecuperável. Somente a alienação do direito caracteriza perda sujeita a dedutibilidade na menos valia.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - O depósito da exação submetida à discussão judicial não é suscetível de variação monetária, especialmente quando se reconhece que o contribuinte, em paralelo, na sua contabilidade não procedeu à variação passiva do tributo discutido
VARIAÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Procede a exigência quando o contribuinte reconhece a insuficiência e eventual valor reconhecido a maior não pode ser objeto de compensação contra o lançamento, principalmente quando ele não demonstra suficientemente o excesso em seu desfavor.
DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Reconhecido pela Lei 8.200/91 a manipulação artificial dos índices de atualização monetária das demonstrações financeiras do ano de 1990, descabe a pertinente glosa, especialmente porque, se admitida esta, a exigência, feita muito posteriormente, dever-se-ia subsumir a mera postergação de tributo, com exigência apenas de juros de mora, atendido ao tempo de fruição previsto no citado diploma e pelo pertinente decurso de prazo com a instauração da ação fiscal posteriormente a certos períodos de fruição
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE IRPJ - O valor da contribuição social exigido no auto de infração reflexo de IRPJ é dedutível da pertinente parcela de IRPJ também objeto da exação fiscal
DECORRÊNCIAS - AJUSTES - Providas certas parcelas no lançamento de IRPJ, dentro do princípio da causa e efeito, é de se ajustarem as pertinentes decorrências
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Existindo no contrato social cláusula que determina a distribuição automática dos lucros, salvo determinação em contrário, e não produzida esta, não se configura o vício de inconstitucionalidade da Lei 7713/88.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20506
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., (Cr$..., + Cr$...) e admitir a depreciação sobre a importância de,,, UFIR (aparelhos telefônicos - fls. 217 dos autos); excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social sobre o Lucro; e ajustar as exigências reflexos ao decidido em relação ao IRPJ. A recorrente foi defendida pela Srª. Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 34.353/0-0.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10730.005293/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não configura cerceamento de direito de defesa o indeferimento, na decisão de primeira instância, de pedido de realização de diligência e perícia, quando as razões do indeferimento estão claramente expostas na decisão.
PAF - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - INDEFERIMENTO - A diligência e a perícia não se prestam para produzir provas de responsabilidade das partes ou colher juízo de terceiros sobre a matéria em litígio, mas a trazer aos autos elementos que possam contribuir para o deslinde do processo. Devem ser indeferidos os pedidos prescindíveis para o desfecho da lide.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.012095/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECADÊNCIA - A intimação deve ser feita no domicílio tributário eleito pela empresa ou, na impossibilidade, através de edital. Ocorre a decadência quando a ciência do lançamento foi realizada após transcorrido o qüinqüênio prescrito em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, por vicio na intimação. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antonio Gadelha Dias que, por outro fundamento, acolhiam
a referida preliminar apenas em relação ao IRPJ e ao IRF do 1º semestre de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10711.005908/93-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO PRODUTO "MULLITE ZIRCONIA FUNDIDA".
Comprovado, através de exame pericial, não tratar-se de
aglomerante hidráulico. Incorreção na posição tarifaria dada pela Fiscalização (3816).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10735.003816/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
Ementa: CRÉDITO GLOSADO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Glosam-se os valores lançados no livro modelo 8, em relação aos quais não foram demonstrados os atributos da certeza e da liquidez.
CRÉDITOS ESCRITURAIS.
Inexiste previsão legal para a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI.
CRÉDITO GLOSADO. PRODUTOS INTER-MEDIÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17480
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10735.001647/2001-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas, em face do princípio da unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10735.000173/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco ) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade,
Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, quanto à correção monetária.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
