Numero do processo: 13709.000071/00-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1999
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições
sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de
mercadorias e serviços.
ISENÇÃO.
As normas do art. 14, inciso X, c/c o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001 e os arts. 9º e 47 da N SRF nº 247/2002 determinam a isenção da Cofins para os contribuintes que atendam os requisitos
estabelecidos no art. 12 da Lei nº 9.532/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer e Antonio Carlos Atulim, que votaram no sentido de dar provimento parcial para reconhecer o direito à restituição da contribuição incidente sobre as receitas financeiras e demais receitas próprias. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Amaral, OAB/RJ nº 72.167 advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13878.000073/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - É nulo o lançamento formalizado em nome de empresa fundida, após o
registro da fusão na Junta Comercial e da solicitação de baixa no
CGC da empresa extinta junto à Unidade local da Receita Federal.
Numero da decisão: 102-41296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15586.000440/2005-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de
rendimentos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ -
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEGISLAÇÃO APLICAVEL - A legislação aplicável a compensação de prejuízos é aquela vigente por ocasião da efetivação dessa compensação e não a da época de formação do prejuízo.
Numero da decisão: 101-96822
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao 1° trimestre de 2000, suscitada de oficio pelo relator; no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13005.000481/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/0711993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994
DECADÊNCIA. MATÉRIA REFORMADA POR RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
Sobrevindo Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, é
possível à Câmara do 22 Conselho de Contribuintes novamente
declarar a decadência do lançamento da Cofins, ainda que esta
tenha sido a razão que levou à reforma do acórdão original pela
Câmara Superior de Recursos Fiscais em sede de recurso
especial. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento
da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos
antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei nº
8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo
Tribunal Federal nº 8, de 12 de junho de 2008.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.602
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13805.003307/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-93603
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a provisão para devedores duvidosos e prejuízos na compra de CDBs.PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Os cálculos das provisões para perdas alcançam todos os créditos ligados à atividade exercida pela pessoa jurídica, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 4º do artigo 277 do RIR/94, na sua vigência, não podendo o fisco, via interpretação, estender o comando legal para alcançar situações nele não previstas.
PREJUÍZO COM RFECOMPRA DE CDBS: A lei não veda esse tipo de operação, na qual pode, devido à flutuação do mercado, registrar prejuízos em algumas transações, sendo irrelevante tratar-se de CDBs emitidos pelo próprio banco para que sejam deduzidos na apuração do lucro real, dado, ainda, que não foi apontado tenha havido liberalidade com o beneficiário da perda.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10880.019486/89-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Transcorridos
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
tendo ocorrido homologação expressa ou tácita,
precluso está o direito da Fazenda de promover o
lançamento de ofício para cobrar o imposto recolhido a
menor, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação (art. 150, § 40 ., do CTN). Recurso
a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-11368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Charles Pereira Nunes, que rejeitava a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11516.001185/2007-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004,2005
Comissões. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DO SISTEMA.
A omissão sistemática de receitas com comissões, por dois anos i
calendário consecutivos, caracteriza-se como prática reiterada de
infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da empresa do SIMPLES
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:2004, 2005
ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração
contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO.
Consideram-se industrialização as operações definidas no art. 40
do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5° c/c o art. 7° do referido decreto, não
importando se na composição do custo total dos insumos do
produto industrializado por encomenda houver a preponderância
dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante
(Inteligência do ADI RFB n° 26/2008). Neste caso, a pessoa
jurídica se sujeita ao percentual de 9,6% para efeito de apuração
do lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC n° 2)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS — CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão
prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de
causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.595
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL provimento ao recurso apenas para enquadrar a alíquota utilizada no arbitramento para a hipótese de "atividade Geral" e não de "serviços em geral". Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Peres (Suplente Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam parcial provimento também para reduzir a multa de oficio para seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto fara declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13116.000714/2004-02
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR, DEVEM
SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE.
Não assiste razão ao recorrente em suas alegações recursais por não comprovar por Ato Declaratório Ambiental-ADA e outros documentos legais, os valores lançados em sua DITR.Votação unânime
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 13807.008456/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO RETIFICAÇÃO COM EFEITOS INFRIN GENTE S.
Constatada contradição no julgado, cujo voto vencedor é pela decadência total do pedido de repetição do indébito enquanto o resultado do acórdão é pelo provimento parcial, cabe retificá-lo mediante embargos de declaração com efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 203-13.790
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, re-ratificar o Acórdão n° 203-12.538, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10882.001443/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2002
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso, que não sejam coincidentes com o objeto da medida judicial.
CRITÉRIO TEMPORAL.
A norma de incidência tributária ao eleger o fato imponível da hipótese de incidência estabelece o momento da ocorrência do fato, ou seja, critério temporal da incidência. Assim, não é relevante para a incidência da norma tributária a data em que foi estabelecido o negócio jurídico do qual decorre o fato imponível da CIDE (pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa),
mas a ocorrência do fato imponível na vigência da lei.
BASE DE CÁLCULO.
Conforme interpretação jurisprudencial dada pelo STF, a coincidência de base de cálculo entre contribuição e imposto não contraria os princípios gerais para instituição de tributos em geral, uma vez que a vedação limita-se à instituição de impostos.
DEPÓSITO JUDICIAL.
O critério material da CIDE se perfaz de forma individual para cada contrato e por cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, realizado pelo contribuinte. Desta forma, os depósitos judiciais realizados pelo contribuinte devem ser considerados de forma individual para cada operação. A existência de depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário para o fim de exclusão das multa de mora e de oficio e para o fim de incidência de juros de mora.
DIREITO SUPERVENIENTE.
Solução de Divergência, acerca de matéria idêntica àquela tratada no processo administrativo fiscal, que venha reconhecer como entendimento uniformizado da administração tributária direito contrário ao defendido pelo Fisco até então, retira do ato administrativo de lançamento sua motivação, extinguindo o litígio pela vinculação da administração à norma complementar
publicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique
Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
