Numero do processo: 11065.900520/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, alínea d da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 12448.724589/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MULTA POR ATRASO.
A apresentação da declaração de rendimentos da pessoa física fora do prazo fixado impõe a aplicação de multa pelo atraso, que não pode ser relevada ou reduzida pelo julgador administrativo.
LEI TRIBUTÁRIA. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE ESTABELECIDA EM LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária que estabelece penalidade pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
(Súmula Carf nº 2)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10480.013958/2001-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercícios: 1997 a 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAIS - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E AFINS - A
mencionada prestação de serviços, conjuntamente realizada com préstimos materiais típicos da atividade hospitalar — internação, fornecimento de fármacos e outros produtos, manutenção de registros médicos, concretização de pequenas cirurgias — enquadra-se no conceito de "serviços hospitalares",
sujeitando-se à aplicação do percentual de 8%, para fins de determinação do lucro presumido. Irrelevante, para tal escopo, a determinação de que o funcionamento do contribuinte se dê por 24 (vinte e quatro) horas diárias, haja vista tal condicionante, prescrita em legislação infralegal, inexistir à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1803-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 19515.001336/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2003
PETIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. DESCABIMENTO.
A tempestividade da Impugnação é condição de admissibilidade para o julgamento de processos fiscais, uma vez que instaura a lide no âmbito do contencioso administrativo, logo não há competência aos órgãos de julgamento para apreciação de eventual petição apresentada fora do trintídio legal.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Demonstrada a motivação na decisão de piso quanto às teses suscitadas, torna-se incabível a nulidade arguida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2003
DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
Pacificou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o prazo para apuração e cobrança de todas as contribuições de Seguridade Social deve guardar observância às disposições do CTN, artigo 173, I ou artigo 150, § 4º, caso existam pagamentos antecipados, cujo lapso temporal é lapso de 5 (cinco) anos para a efetivação do lançamento.
Restando demonstrada a inexistência de pagamentos antecipados, os lançamentos de PIS correspondentes aos fatos geradores de janeiro/2001 a maio/2001 foram efetuados dentro do quinquênio decadencial, sendo incabível a arguição de decadência.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento, o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
Os juros moratórios, calculados com aplicação da taxa Selic, são devidos pelo não pagamento de tributos nos prazos previstos na legislação específica.
Numero da decisão: 3302-003.510
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencida a Conselheira Sarah Linhares e o Conselheiro Domingos de Sá, que davam parcial provimento para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 15586.002308/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
ÔNUS DA PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2201-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10120.007106/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-2.179
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 16327.000122/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. RECEITA BRUTA. RECEITA OPERACIONAL.
O conceito de receita bruta sujeita ao PIS compreende a receita de venda de mercadorias e da prestação de serviços, aí incluídas as receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas da sociedade de valores mobiliários.
PIS. BASE DE CALCULO. RECEITA BRUTA. OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES.
O objeto social da sociedade distribuidora é a compra e venda de títulos e valores mobiliários. Portanto, a venda de ações, incluindo as ações subscritas das novas sociedades anônimas constituídas após a etapa de desmutualização das Bolsas de Valores, integra a receita operacional dessa contribuinte.
VALORES MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Devem ser classificados no Ativo Circulante as disponibilidades c os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente, como as ações das novas sociedades anônimas formadas após a desmutualização das Bolsas de Valores constituídas sob forma de associação sem fins lucrativos, subscritas pela interessada com manifesta intenção de venda, e cuja alienação efetivamente ocorreu até o curso do exercício subsequente à subscrição.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. RECEITA BRUTA. RECEITA OPERACIONAL.
O conceito de receita bruta sujeita à Cofins compreende a receita de venda de mercadorias e da prestação de serviços, aí incluídas as receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas da sociedade distribuidora de valores mobiliários.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES.
O objeto social da sociedade distribuidora é a compra e venda de títulos e valores mobiliários. Portanto, a venda de ações, incluindo as ações subscritas das novas sociedades anônimas constituídas após a etapa de desmutualização das Bolsas de Valores, integra a receita operacional dessa contribuinte.
VALORES MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Devem ser classificados no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente, como as ações das novas sociedades anônimas formadas após a desmutualização das Bolsas de Valores constituídas sob forma de associação sem fins lucrativos, subscritas pela interessada com manifesta intenção de venda, c
cuja alienação efetivamente ocorreu até o curso do exercício subsequente à subscrição.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
MULTA REGULAMENTAR
Constatadas incorreções ou omissões na apresentação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais, é devida a multa regulamentar lançada.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Cássio Shappo, que davam provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Leandro Bettini, OAB nº 34515/DF e pela Fazenda Nacional, o Procurador Pedro Cestari. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Cássio. Shappo.
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Cassio Schappo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10860.902422/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
Restando caracterizada a repetição do indébito por pagamento indevido, impõe-se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-002.432
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 12.681,06 e homologar a compensação pleiteada.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16561.720036/2011-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 12.715, DE 2012. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. EXCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Com a Lei nº 12.715, de 2012 (conversão da MP nº 563, de 2012) o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, acordam, (1) quanto à ilegalidade da IN 243/2002 para o cálculo do método do PRL-60, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento e (2) quanto à inclusão ou não das despesas de frete, seguro e tributos incidentes na importação no preço parâmetro, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 11080.729869/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por serem as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente.
(assinado com certificado digital)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
