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4723167 #
Numero do processo: 13886.000154/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. – NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APROPRIAÇÃO DOS JUROS. – O crédito resultante da realização do negócio jurídico de mútuo, quando decretada a falência de um dos garantidores, após executada a garantia ofertada, está sujeito à atualização monetária até que o correspondente direito venha de ser considerado como perda ou incobrável. Da mesma forma, os juros contratados devem ser contabilmente apropriados como receitas financeiras. PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS – Subsistente o lançamento, permanece inalterada a glosa dos prejuízos indevidamente compensados. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4721744 #
Numero do processo: 13857.000481/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GLOSA. DECADÊNCIA. Não ocorrência em virtude da Súmula n° 7 do antigo 2° Conselho de Contribuintes. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA A industrialização efetuada por terceiros realizada na matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei n° 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.109
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos. a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) por maioria de votos, negou-se o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte (Relator). Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Andréia Dantas Lacerda Moneta(Suplente) votaram pelas conclusões, sendo que o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará Declaração de Voto. Desigando o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4723403 #
Numero do processo: 13888.000023/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. A pendência de decisão judicial que declare o direito de compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos posteriores permite a emissão de certidão positiva com efeito negativa. Se da lista constante do art. 151 do CTN constam como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário as reclamações e recursos administrativos, e considerando que deveria ter sido sobrestado o processo administrativo referente ao pedido de homologação da compensação, com a conseqüente suspensão da cobrança dos débitos ali relacionados, por analogia, e com maior razão e força, a existência de sentença judicial favorável, pendente de recurso, deve autorizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa quanto aos débitos especificados, isto é, abrangidos pela declaração de compensação apresentada à DRF/Piracicaba. Tanto o pedido de homologação administrativa da compensação de tal crédito está pendente de decisão final judicial transitada em julgado, quanto também deve ficar sobrestado o processo de cobrança dos débitos abrangidos na compensação, efetivada pelo interessado, cuja homologação depende da decisão final judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4721497 #
Numero do processo: 13855.001407/2001-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível o agravamento da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL – LIVROS, PERIÓDICOS E PAPÉIS PARA SUA IMPRESSÃO – Limita-se aos impostos sobre a circulação e a industrialização a imunidade prevista no artigo 150, IV, “d”, da Constituição Federal, dirigida a livros, periódicos e papéis para sua impressão, não estando ali incluídos o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro incidentes sobre omissão de receitas apurada em empresa de publicidade. PIS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Após a edição da Medida Provisória n° 1.215/95 a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do próprio mês. Lançamento efetuado nos anos-calendários de 1997 a 2000 deve tomar como base o valor mensal da receita omitida. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE – INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA E TAXA SELIC – Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. COFINS – TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - A partir de abril de 1997, por força do artigo 56 da Lei nº 9.430/96, as sociedades civis de prestação de serviços de profissão regulamentada estão sujeitas à tributação da COFINS sobre sua receita. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. CSL – COFINS E PIS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 108-07.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e o que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4723461 #
Numero do processo: 13888.000302/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4721731 #
Numero do processo: 13857.000428/00-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema de recepção da administração tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4722086 #
Numero do processo: 13871.000106/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF: 4º TRIMESTRE DE 2002. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do Processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.714
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4719963 #
Numero do processo: 13839.002656/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO POR MAORIA.
Numero da decisão: 302-36.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4719845 #
Numero do processo: 13839.001843/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2001 DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO Fonix DO PRAZO. Não se conhece de recurso cuja matéria, multa por atraso de entrega de Declaração de Informações - DIPJ, é de competência do Egrégio 1° Conselho de Contribuintes, a teor da norma contida no artigo 20, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 301-34.767
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4720840 #
Numero do processo: 13851.000331/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina após transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade da decisão da autoridade judicante, quando a mesma for proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DESPESAS MÉDICAS - À mingua de indícios em contrário, a idoneidade de documentos formalmente corretos deve ser presumida, cabendo a quem aproveite a declaração de sua falsidade o ônus de prová-la. Não cabe a glosa de recibos apenas porque os procedimentos realizados não foram pormenorizadamente discriminados ou porque a forma de pagamento não foi atestada por meio de outros documentos. PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO - LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre o pagamento e a prestação dos serviços. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para a decadência em relação ao exercício de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a afastam. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para restabelecer a dedução a titulo de despesa médica e das despesas de livro Caixa pagas a contabilista, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento em relação à dedução a titulo de despesas médicas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo