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4692501 #
Numero do processo: 10980.012600/99-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do auto lançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44216
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4688707 #
Numero do processo: 10940.000214/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS IMUNES. OBRIGATORIEDADE DE ESTORNO. Inexiste direito a creditamento fiscal em relação ao IPI pago de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes, devendo a respectiva parcela proporcional dos créditos ser estornada da escrituração. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78480
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao crédito presumido de energia elétrica.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4692507 #
Numero do processo: 10980.012656/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14291
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4690384 #
Numero do processo: 10980.000826/99-40
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS — AUSÊNCIAS PERMITIDAS (APIP) - INDENIZAÇÃO - Os valores assim recebidos assumem natureza indenizatória, não alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do sujeito passivo provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardoso que deu provimento ao recurso, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardoso que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4692492 #
Numero do processo: 10980.012550/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. DECLARAÇÃO RETIFICADORA ACATADA. ELEVAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA MODIFICAR O VALOR DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES. Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de áreas isentas em função de Declaração Retificadora firmada pelo próprio recorrente e a não apresentação de documento hábil que comprovasse a existência de outras áreas isentas, nem mesmo prova de que o imóvel se situa em região de mata atlântica. Valor do imóvel devidamente mantido como lançado. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4692203 #
Numero do processo: 10980.010683/93-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DOAÇÃO PARA INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS - O contribuinte que não se enquadrar como empresa vinculada nos termos do art. 9º. da Lei nº. 7.505/86, faz jus ao benefício fiscal instituído para promover o incentivo às atividades culturais. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04135
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4690089 #
Numero do processo: 10950.002936/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. Previsão legal. ENTIDADES IMUNES/ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. Apesar de desobrigadas ao pagamento dos tributos, as entidades imunes/isentas de tributação não estão eximidas do cumprimento de entregar a DIPJ anualmente. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-09.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos

4693472 #
Numero do processo: 11020.000523/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – INDEFERIMENTO - MULTA ISOLADA – Retroatividade BenÍGNA – CANCELAMENTO - Pelo princípio da retroatividade benígna previsto no artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN, há que ser cancelada a multa isolada lançada por ocasião do indeferimento de compensações, com fundamento no art. 90 da MP 2,158/2001, que não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 18 da Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 107-08.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a entregar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4691879 #
Numero do processo: 10980.009114/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADES. Tendo sido observado o princípio da legalidade, estando correta a tipificação do fato e a conseqüente imposição da penalidade cabível e inocorrendo cerceamento do direito de defesa, inexiste razão para se anular o lançamento efetuado. PRELIMINARES REJEITADAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37873
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4689336 #
Numero do processo: 10945.004968/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exs.: 1990 a 1995. É de se manter a tributação a título de acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização com base em aquisições de veículos, em contribuinte omisso, quando o mesmo não comprovar ter auferido e tributado rendimentos suficientes para justificar o referido acréscimo patrimonial. Considera-se disponibilidade para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, o valor de alienação de bem de próprio contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10739
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como origem de recursos a justificar o acréscimo patrimonial a descoberto, os valores de R$ 80.850,00 e R$ 31.000,00, respectivamente correspondentes a empréstimo bancário e a produto da venda de imóvel.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão